DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº011/2025 PARTÍCIPES: A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-COHAB , o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO e a Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Papel da Casa, iniciativa do Governo do Estado do Ceará destinada à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, em benefício da população cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal; Lei nº 15.381/2013; Portaria nº 2749/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini; Prefeita de Brejo Santo, Sra. Maria Gislaine Santana Sampaio Landim e a Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará, Sra. Vilani Pinheiro Falcão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Caio Hugo Carvalho Vitor
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2025
PARTÍCIPES: A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-COHAB , o MUNICÍPIO DE MAURITI e a Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Papel da Casa, iniciativa do Governo do Estado do Ceará destinada à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, em benefício da população cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal; Lei nº 15.381/2013; Portaria nº 2749/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini; Prefeito de Mauriti, Sr. João Paulo Furtado e a Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará, Sra. Vilani Pinheiro Falcão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Caio Hugo Carvalho Vitor COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
*** *** * EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2025**
PARTÍCIPES: A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-COHAB , o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI e a Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Papel da Casa, iniciativa do Governo do Estado do Ceará destinada à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, em benefício da população cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal; Lei nº 15.381/2013; Portaria nº 2749/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Sr. Alexandre Sobreira Cialdini; Prefeito de Santana do Cariri, Sr.Samuel Cidade Werton e a Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará, Sra. Vilani Pinheiro Falcão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.
Caio Hugo Carvalho Vitor
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº017/2025
PARTÍCIPES: A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-COHAB , o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU e a Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG. OBJETO: Conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Papel da Casa, iniciativa do Governo do Estado do Ceará destinada à regularização fundiária e documental de imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, em benefício da população cearense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 6º da Constituição Federal; Lei nº 15.381/2013; Portaria nº 2749/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará-TJCE. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini; Prefeita de Senador Pompeu, Marcia Lima de Oliveira Freire e a Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará, Vilani Pinheiro Falcão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Caio Hugo Carvalho Vitor
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2024 NUP: 46001.010634/2025-28 - SACC: 1352750 – IG: 1421926
ESPÉCIE: Terceiro Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , CNPJ nº 07.325.673/0001-60; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como no item 11.6 da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Termo de Contrato nº 68/2024; OBJETO: acréscimo quantitativo de 18 (dezoito) postos , o que equivale ao incremento de 24,12% (vinte e quatro vírgula doze por cento) do valor inicial do contrato atualizado; VALOR: Passa para R$ 26.179.208,40 (vinte e seis milhões cento e setenta e nove mil duzentos e oito reais e quarenta centavos), representando um acréscimo no valor global de R$ 5.087.578,68 (cinco milhões oitenta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos); VIGÊNCIA: a partir da publicação deste termo aditivo no Diário Oficial do Estado – DOE; GARANTIA: O CONTRATADO deverá atualizar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global atualizado do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA DE ASSINATURA: 26/11/2025; SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes – Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital e Maria Carmina Oliveira de Araújo – Representante Legal da CONTRATADA.
Verônica Maria Oliveira da Silva
COORDENADORA DA CGACI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO Nº008/2023 NUP: 46001.012204/2025-41– SACC: 1262877 – IG: 1422846000
ESPÉCIE: Apostilamento ; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: MARCELO JOSÉ GURGEL DE AQUINO ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente apostilamento fundamenta-se no artigo 136 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012204/2025-41; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto de o presente termo o reajuste complementar ao Contrato, com o impacto financeiro no valor de R$ 1.571,01 (hum mil, quinhentos e setenta e um reais e um centavo), conforme manifestação técnica nos autos e em conformidade com a vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente Apostilamento tem vigência da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2025; SIGNATÁRIOS: Daniel De Carvalho Bentes, Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e Marcelo José Gurgel de Aquino Consultor Individual CONTRATADO.
Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N. 20.261
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO Nº05/2024 NUP: 46001.012317/2025-46– SACC: 1307009 – IG: 1422853000
ESPÉCIE: Apostilamento ; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente apostilamento fundamenta-se nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c artigo 25, § 7º, Art 92, V e Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, e disposições contratuais, bem como no Processo Administrativo nº 46001.012317/2025-46; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente termo o reajuste complementar ao Contrato, com o impacto financeiro no valor de R$ 2.944,75 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme manifestação técnica nos autos e em conformidade com a vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 3.1. O presente Apostilamento tem vigência da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025; SIGNATÁRIOS: Daniel De Carvalho Bentes, Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG e Tatiane Ramos da Silva Lage Consultora Individual CONTRATADO.
Gilton de Abreu Silva
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N. 20.261
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL