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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 3

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

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2.6 A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.7 A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.8 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzidopelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nosmanuais dosinstrumentostécnicos utilizados nas avaliações. 2.9 A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.10 O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.

2.11 Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.

2.12 A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.13 Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.15 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.16 Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.17 Será assegurado ao candidato inapto conhecer asrazões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.18 A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pela CONSULPAM explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.19 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e perante psicólogo designado pela CONSULPAM. 2.20 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.21 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.22 A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 2.23 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo editalde resultado preliminar. 2.24 Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O resultado preliminar da Avaliação Psicólogica – 1ª Oportunidade será publicado no site www.consulpam.com.br, na data provável de 26 de março de 2025. 3.2 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1º Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 26 e 27 de março de 2025, através do e-mail: [email protected], com o título ENTREVISTA DEVOLUTIVA PEFOCE. No e-mail deverá conter dados pessoais, nome e número de inscrição do candidato solicitante. 3.3 A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 30 de março de 2025. 3.4 A partir das 0h00min do dia 31 de março até as 23h59 do dia 1 de abril de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade. 3.5 O Resultado Pós – Recurso da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será publicado na data provável de 28 de março de 2025, no site www.consulpam. com.br. 3.6 O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, referente EDITAL Nº 1 – PEFOCE, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, e alterações. 3.7 Esta publicação visa à convalidação do Edital nº 84/2025 - PEFOCE, divulgado no sítio eletrônico da CONSULPAM, na data de 05 de março de 2025. Fortaleza/CE, 30 do outubro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº84– PEFOCE, DE 05 DE MARÇO DE 2025

ABERTURA
DOS PORTÕES
FECHAMENTO
DOS PORTÕES
HORÁRIO DE
ÍNICIO
INSCRIÇÃO NOME Nº DO
PROCESSO
CARGO
07:00 07:30 08:00 10006724 ADMA CARLA
HERCULANO LOPES
0222711-
38.2021.8.06.0001
AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE – EXERCÍCIO
DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL –
NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DA CAPITAL
*** *** ***

EDITAL Nº01/2025 – PMCE, de 20 de janeiro de 2025.

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).

1ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2001 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, referentes ao Concurso Público para preenchimento de Cargos de Soldado da Polícia Militar do Ceará, regido pelo Edital nº 05/2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 046 de 08 de março de 2001. Considerando o Edital nº 013/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 083 de 06 de maio de 2003, tratado da classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público destinado ao preenchimento de Cargos de Soldado da Polícia Militar do Ceará/2001. Considerando a ação judicial nº 0765584-31.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.001200/2023-16, beneficiando os candidatos, Francisco Guimarães da Silva insc. nº 56, Júlio Francisco de Souza, insc. nº 7.522, e, Helder Nojosa Silva insc. nº 4.984. Considerando a ação judicial nº 0613392-16.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.001074/2023-08, beneficiando o candidato, Wilson Marques De Brito insc. nº 12702. Considerando a ação judicial nº 0765496-90.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.001165/2023-35, beneficiando os candidatos, Cícero Flávio Padilha Araújo, insc. nº 12.736, Ib Geraldo da Cunha Júnior insc. nº 3.207, Armando Pereira da Silva, insc. nº 809, David Gerardo Pereira, insc. nº 11.428 e Ivan Alves da Costa, insc. nº 12.573. Considerando a ação judicial nº 0765604-22.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.001867/2023-19, beneficiando os candidatos, Edson Carlos Amorim de Oliveira, insc. 2.101, Fernando Jose da Silva Correia, insc. 14.909 e, Francisco Renald Araújo da Silva, insc. 11.246. Considerando a ação judicial nº 0765511-59.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.001369/2023-76, beneficiando os candidatos, Regislan Lira Gomes, insc. 12.350 e, Vicente Paz Vidal, insc. 1.160. Considerando a ação judicial nº 0703264-42.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.005559/202362, beneficiando os candidatos, Fabio Vieira de Pontes, insc. 10.021, Ricardo Martins de Oliveira, insc. 9.015 e, Vicente Roberlan Rodrigues Xenofontes, inscr. 7.470. Considerando a ação judicial nº 0765499-45.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.002933/2024-59, beneficiando o candidato Frederico Romao Sousa, insc. 4317. Considerando a ação judicial nº 0765502-97.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.008202/2024-17, beneficiando os candidatos, Edilson Rodrigues Sipriano, insc. 10444, Allison Arruda Ferreira, insc. 2294. Considerando a ação judicial nº 0765490-83.2000.8.06.0001, inserida no NUP 13001.011563/2024-41, beneficiando o candidato Francisco Anderson Da Silva, inscr. 4997. Tornam pública a 1ª Reclassificação do Resultado Final dos candidatos aprovados no Concurso Público destinado ao preenchimento de Cargos de Soldado da Polícia Militar do Ceará/2001:

  1. 1ª reclassificação do resultado final dos candidatos aprovados no concurso público destinado ao preenchimento de Cargos de Soldado da Polícia Militar do Ceará/2001.

1.1. Resultado final dos candidatos aprovados no concurso público destinado ao preenchimento de Cargos de Soldado PM da Polícia Militar do Ceará/2001, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, classificação, nota final, nota da prova, nota do psicológico, nota da capacidade física e data de nascimento: