DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
2
Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política
LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº19.581 , de 15 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para atuação no primeiro grau de jurisdição, os seguintes cargos: I – 3 (três) cargos de Juiz de Direito de Entrância Final;
II – 7 (sete) cargos em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; e
III – 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
§ 1.º Os cargos de que trata o caput serão destinados à implantação e ao funcionamento integral do juiz das garantias no âmbito da Comarca de Fortaleza, na forma da lei e do que vier a ser definido pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
§ 2.º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação dos respectivos magistrados.
Art. 2.º Ficam criados, na estrutura de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os seguintes cargos:
I – 340 (trezentos e quarenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, simbologia SPJNMA01; e
II – 280 (duzentos e oitenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, simbologia SPJNSA01.
§ 1.º A eficácia deste artigo e seus efeitos financeiros serão diferidos ao longo dos exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029, na forma do Anexo Único desta Lei, em conformidade com a lei orçamentária anual respectiva.
§ 2.º O quantitativo de cargos efetivos do Quadro III da Lei n.º 14.786, de 13 de agosto de 2010, será consolidado em lei, por iniciativa do Tribunal de Justiça, até o término do exercício de 2029, para o fim de incorporar a criação de cargos de que trata este artigo.
Art. 3.º Para o fim de atender à dinâmica de suas atividades administrativas e dotar suas unidades com a força de trabalho adequada, ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça, os seguintes:
I – 3 (três) cargos em comissão de Diretor II, simbologia DAE-2;
II – 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1; e
III – 3 (três) cargos em comissão de Coordenador, simbologia DAJ-2.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo, na forma do que vier a dispor o Tribunal de Justiça em ato regulamentar, serão integrados à estrutura da Presidência e da Secretaria de Governança Institucional.
Art. 4.º A Lei n.º 16.273, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5.º .................................................................................................
I – parcela fixa mensal de R$ 1.907,70 (um mil, novecentos e sete reais e setenta centavos) por Oficial de Justiça;
…………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 5.º O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após promulgação desta Lei e em razão das alterações por ela determinadas, consolidará, no prazo de 30 (trinta) dias, o quantitativo de cargos comissionados existentes em sua estrutura funcional, procedendo à devida publicação no Diário da Justiça.