DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº368 , de 15 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO REGULAR INTERURBANO COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Para evitar descontinuidade do serviço, ficam prorrogados, até 28 de janeiro de 2028 ou até quando finalizadas as contratações decorrentes do correspondente certame licitatório, os Termos de Permissão para Exploração do Serviço Público Regular Interurbano Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, oriundos da Concorrência Pública n.º 0003/2009/DETRAN/CCC. Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº369 , de 15 de dezembro de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº58, DE 31 DE MARÇO DE 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 8.º do art. 5.º da Lei Complementar n.º 65, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º …...................................................................................................................
…................................................................................................................. § 8.º O disposto no § 6.º deste artigo estende-se a servidores em exercício na Superintendência de Obras Públicas, na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, na Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – Adagri e na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, pertencentes aos respectivos quadros.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº370 , de 15 de dezembro de 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 3.º da Lei Complementar n.º 70, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º.......................................................................................................
………………………………………………………………………………………..
§ 5.º Caso não fixada a meta de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I deste artigo, será considerado, para esse efeito, o valor arrecadado na dívida ativa correspondente ao mesmo mês do exercicio anterior, operando-se a apuração mensalmente”. (NR)
Art. 2.º Fica autorizada a remissão de débitos cobrados judicialmente pelo Estado, de natureza alimentar, referentes a valores recebidos de boa-fé por agente público, por período superior a 5 (cinco) anos, ainda que não esteja mais no cargo ou na função, por força de decisão judicial precária posteriormente revertida.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº1610/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1610/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OCIVAN RIBEIRO BRAGA | 1º SGT PM | 799.745-1-X | II | 26/11/25 a | A serviço da Casa Militar no |
1 e 1/2 | 137,78 | ** | 206,67 |
| LUCEMBERG RIBEIRO DOS SANTOS | SD PM | 800.106-8-0 | 27/11/25 | município de BATURITÉ/CE | 137,78 | 206,67 |
PORTARIA COAFI CC Nº1613/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1613/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Marcos Antônio Quintela de MOURA | ST PM | 799.823-1-8 | II | 24/11/25 a | A serviço da Casa Militar no | 1 e 1/2 | 137,78 | ** | 206,67 |
| André PINHEIRO Lima | 1º SGT PM | 799.905-1-5 | 25/11/25 | município de BATURITÉ/CE |
137,78 | 206,67 |
PORTARIA COAFI CC Nº1614/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem