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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 17

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 17

nesta Dispensa é executado através do contrato CTR0096/2025 e tem sua data de encerramento em 29/11/2025; Considerando que a Companhia não obteve êxito na conclusão do certame licitatório devido a inúmeros impasses e intercorrências enfrentadas ao longo do tempo; Considerando, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório nº 20250045 seja homologado. VALOR GLOBAL: R$ 9.601.683,96 ( nove milhões seiscentos e um mil e seiscentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: Autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 24 de novembro de 2025. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2157ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000102/2025-06-Cagece. Fortaleza, 24 de novembro de 2025. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº151/2025 - O PRESIDENTE DA FUNCAP, no uso de suas atribuições legais regulamentares, conferidas pelo inciso XI do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.182/2013 e pela Lei nº 15.012/2011, considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018. CONSIDERANDO a atuação da Funcap enquanto entidade de fomento e apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, e que a sua missão em contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Estado, envolvem riscos; CONSIDERANDO que a sistematização da gestão de riscos tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, projetos e iniciativas estratégicas da Funcap, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos e o cumprimento do propósito institucional; CONSIDERANDO que a sistematização da gestão de riscos contribui para a transparência organizacional, promovendo a integridade, a prestação de contas e o acesso a informações relevantes, o que fortalece a governança e aumenta o nível de confiança na Funcap pelas partes interessadas, assegurando a credibilidade da entidade e a efetividade de suas ações; CONSIDERANDO a recomendação das melhores práticas nacionais e internacionais que tratam acerca da gestão de risco e do compliance corporativo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.717/2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, a Portaria nº 74/2020 da CGE que dispõe sobre as diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Ceará e o Decreto Estadual nº 33.805/2020 que institui a Política de Gestão de Riscos no Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021 da CGE, que institui a metodologia de gerenciamento de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará. RESOLVE, implementar a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º. Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), integrante do Programa de Integridade da Funcap, que observará o disposto nesta Resolução, com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes, competências e responsabilidades. §1º. A Política de Gestão de Riscos consiste no conjunto de diretrizes que englobam princípios, objetivos, orientações de operacionalização e competências. §2º. A presente Política foi elaborada com base em fundamentos e referências previstas no(a): i) NBR ISO 31001:2018 - Sistema de Gestão de Riscos; ii) COSO-ERM - Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission; e iii) INTOSAI GOV 9130/9100/2019; iv) Lei Estadual nº 16.717/2018 v) Decreto Estadual nº 33.805/2020; vi) Portaria nº 05/2021 da CGE/CE; e vii) Portaria nº 74/2020 da CGE/CE. Art 2º. Para efeitos desta Resolução, entende-se por: I – processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são executadas para alcançar um produto, resultado ou serviço predefinido; II – governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta gestão da fundação, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar suas atividades organizacionais, com o intuito de alcançar seus objetivos e prestar contas dessas atividades à sociedade; III – objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma a se evidenciar êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão de futuro da organização; IV – meta: quantificação do objetivo a ser alcançado; V – risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização; VI – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que reduzam ou possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou de seu impacto; VII – risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco; VIII – gestão de riscos: conjunto de ações coordenadas e direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, de projetos e da eficácia na alocação e utilização dos recursos disponíveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da organização; IX – gerenciamento de risco: processo contínuo que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos, processos de trabalho e projetos da organização; X – controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados; XI – medida de controle: medida aplicada pela organização para tratar os riscos, aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais estabelecidos sejam alcançados; XII – nível de risco: criticidade do risco, assim compreendida a intensidade do impacto de um risco nos objetivos, processos de trabalho e projetos da organização, a partir de uma matriz pré-definida; e XIII – apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar. CAPÍTULO II: DOS PRINCÍPIOS Art 3º. A Política de Gestão de Riscos da Funcap tem por objetivo auxiliar a tomada de decisão com vistas a prover razoável segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais, devendo ser guiada pela sua visão e valores, e observará princípios que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – agregar e proteger valor; II – ser apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – subsidiar a tomada de decisões; V – considerar ameaças e oportunidades; VI – ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – considerar fatores humanos e culturais; IX – ser sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – ser transparente e inclusiva; XI – ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; XII – fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO III: DOS OBJETIVOS Art. 4º. A Política de Gestão de Riscos da Funcap tem como objetivos principais: I – aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos organizacionais; II – fomentar uma gestão proativa; III – atentar para a necessidade de se identificar e tratar riscos dos processos críticos em toda a organização; IV – facilitar a identificação de oportunidades e ameaças; V – prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais; VI – melhorar a prestação de contas à sociedade; VII – melhorar a governança; VIII – estabelecer uma base confiável de informações para a tomada de decisão; IX – melhorar o ambiente de controle interno; X – alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de riscos; XI – melhorar a eficácia e a eficiência operacional; XII – melhorar a prevenção de perdas e a gestão de incidentes; XIII – minimizar perdas; XIV – melhorar a aprendizagem organizacional; XV – aumentar a capacidade de adaptação a mudanças; XVI - estar adequada e ter os processos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018; e XVII - observar as normas vigentes do país, incluindo, mas não se limitando, as Leis Federais nº 12.846/2013 e nº 9.613/1998, respectivamente, de Anticorrupção e Contra a Lavagem de Dinheiro. CAPÍTULO IV: DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art 5º. O gerenciamento de riscos deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I – comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º. A Funcap deverá implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional e cultura organizacional, observado o disposto nesta resolução. §2º. O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO V: DAS COMPETÊNCIAS Art 6º. Compete ao dirigente máximo da Funcap: I – garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; II – garantir o alinhamento da gestão de riscos ao Programa de Integridade do órgão ou entidade. Art 7º. O processo de Gestão de Riscos no âmbito da Funcap deverá contemplar as seguintes áreas de atuação: I – estratégica; II – tática; e III – operacional. §1º. As áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos são: I – área de atuação estratégica: comitê de integridade; II – área de atuação tática: assessoria de controle interno e ouvidoria; III – área de atuação operacional: cada área responsável pelos processos organizacionais e seus colaboradores. §2º. As áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos deverão manter fluxo regular e constante de comunicação. Art. 8º. Compete ao Comitê de Integridade, enquanto área estratégica da gestão de riscos: I – aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de