DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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riscos; II – definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; V – aprovar os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais; VI – aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da Fundação, alinhados com os indicadores de desempenho da Funcap; VII – aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; X – avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; XI – aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 9º. Compete à assessoria de controle interno e à ouvidoria, enquanto área tática da gestão de riscos: I – auxiliar na identificação dos objetivos da organização e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade; V – propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; VI – propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; VII – propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais; VIII – realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais; IX – auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; X – auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; XI – avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua; XII – requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; XIII - acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa; e XIV – documentar e informar as outras áreas de atuação em cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. Art. 10. Compete à área de atuação operacional: I – identificar os objetivos da organização e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos; II – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; IV – propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); V – monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VI – informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; VII – propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade; VIII – responder às requisições da área de atuação tática; IX – disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da organização e demais partes interessadas; e X – realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída por este decreto. §1º. Os gestores das áreas da Funcap deverão identificar os processos organizacionais que comporão o gerenciamento de riscos, bem como os responsáveis por esses processos, observando o critério estabelecido no §2º do art. 6º do Decreto nº 33.805/2020. §2º. Os responsáveis pelos processos organizacionais serão responsáveis pelo seu gerenciamento de riscos. §3º. A implementação do Plano de Tratamento envolve a participação da área responsável pelo processo organizacional e das áreas corresponsáveis, caso existam outras áreas envolvidas na implementação das medidas de tratamento e controle. §4º. No Plano de Tratamento, deve ser indicado servidor que será responsável pela implementação das medidas de tratamento e controle, bem como pelo monitoramento e reporte da evolução destas. Art. 11. Compete a todos os servidores e colaboradores da Funcap comunicar a situação dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento. Parágrafo único. Caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor ou colaborador deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do processo em questão, que reportará o fato à instância de atuação tática do órgão ou entidade. CAPÍTULO IV: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 12. A Política de Gestão de Riscos da Funcap será revista quando for necessário, no intuito de que esteja sempre atualizada e acompanhe as transformações internas e externas à Funcap. Art. 13. Os casos omissos desta Portaria ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Comitê de Integridade. Art 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
2º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº01/2023
I– CONVENENTES: FUNCAP e BANCO DO BRASIL S.A .; II– OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses; III– SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Fábio André Ferreira da Costa, Representante do Banco do Brasil. FUNCAP, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023 IG: 1424237
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2023 ; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Betânia,; IV - CONTRATADA: DIOCESE DE SOBRAL ; V - ENDEREÇO: Rua Maestro José Pedro, nº 70, Centro, Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I – nas disposições constantes do Contrato nº 046/2023 – UVA/PROPLAD; II – nas justificativas e documentos constantes do Processo Administrativo nº 31022.001950/2025-93; III – no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original nº046/2023 e a alteração do valor originalmente contratado , ficando acrescido de R$ 1.233.480,49; IX - VALOR GLOBAL: o reajuste do valor contratual, com base no índice IGP-M/FGV, passando o valor mensal da locação para R$ 102.790,19 (cento e dois mil, setecentos e noventa reais e dezenove centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.233.480,49 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Início a partir de 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral, 09 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: PROFª. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA e FÁBIO SOARES DUARTE Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2025 IG: 1424480
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025-UVA; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA ; III - ENDEREÇO: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Calixto Machado, nº 27, Sala 17, Pires Façanha, Eusébio–CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I – nas disposições constantes do Contrato nº 016/2025-UVA/Sala Técnica; II – nas manifestações e documentos constantes do Processo Administrativo nº 31022.001947/2025-70; III – no art. 57, §1º, II, e no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, que autorizam a prorrogação dos prazos de vigência e execução diante de motivos devidamente justificados; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: 2.1 Constitui objeto deste Termo Aditivo: I – a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência atualmente em curso, conforme solicitado pela PROPLAD e ratificado pelo gestor do contrato; II – a prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do prazo de execução original, nos termos do pedido formulado pela Contratada e validado tecnicamente pela unidade fiscalizadora. 2.2 As prorrogações ora formalizadas decorrem de fatores supervenientes devidamente justificáveis, relacionados à rotina acadêmica, atraso no fornecimento de materiais e demais circunstâncias operacionais que impactaram o cronograma inicialmente pactuado, impondo a necessidade de extensão dos prazos para assegurar a conclusão regular dos serviços. 2.3 Permanecem inalterados os valores contratuais, tendo em vista que o presente Termo Aditivo modifica