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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 15

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 15

seis reais e trinta e oito centavos), em favor da Sra. IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS , pagamento de valores referentes à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) dos exercícios de 2023 e 2024, conforme discriminado no NUP 18001.008954/2025-82, com a determinação de realização da devida apuração da responsabilidade de quem deu causa à mencionada despesa. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº205/2025 – SCIDADES - CRIA E COMPÕE A UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL, NO ÂMBITO DA INTERVENÇÃO CONTRATADA PARA AÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0633846-27, PARA A URBANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO PERIFÉRICO DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA COMUNIDADE DENDÊ – 2ª ETAPA, NO ÂMBITO DO PRÓMORADIA/NOVO PAC. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, c/c o art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Manual de Instruções para Apresentação de Propostas do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas determina que a concepção e a implantação das intervenções de urbanização de assentamentos precários com valor de investimento superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) deverão estar sob a responsabilidade de uma Unidade Executora Local – UEL, constituída, formalmente, por ato administrativo do Proponente/Agente Executor; CONSIDERANDO que a UEL deverá estar subordinada ao órgão responsável pela política setorial em que estiverem inseridas as obras e serviços a serem executadas; CONSIDERANDO que a UEL deve ser composta por equipe multidisciplinar e interinstitucional de gestores técnicos e servidores do estado designados para funções e responsabilidades específicas, abrangendo todo o escopo de intervenção contratada; CONSIDERANDO a responsabilidade da UEL pela concepção e implementação das intervenções de urbanização; RESOLVE Art. 1º. Criar a Unidade Executora Local – UEL , composta por equipe multidisciplinar e interinstitucional, designada para funções e responsabilidades específicas, abrangendo todo o escopo da intervenção contratada para as Ações do Contrato de Financiamento nº 0633846-27, para a Urbanização e Qualificação do Território Periférico do Projeto de Urbanização da Comunidade Dendê – 2ª Etapa, no âmbito do Pró-Moradia/NOVO PAC – Cidades Sustentáveis e Resilientes – Periferia Viva – Urbanização de Favelas, com a indicação dos seguintes MEMBROS : TÉCNICO: Lana Aguiar de Araújo; MATRÍCULA: 3000049-8 TÉCNICO: Maria Teresa Ribeiro Aguiar; MATRÍCULA: 300249.1 TÉCNICO: Regina Coeli Menescal Maia; MATRÍCULA: 03403; TÉCNICO: Beatriz Rabelo Soares; MATRÍCULA: 003866; TÉCNICO: Heloisa Maria Alves de Oliveira; MATRÍCULA: 001881; TÉCNICO: Rafael Costa de Moura; MATRÍCULA: 3001302-6. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/CIDADES/2024 - IG: 1424162

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.010188/2025-63 e fundamentado no art. 106, II c/c107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c a Lei Estadual nº 16.727/2018 e cláusula nona, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato nº 033/CIDADES/2024; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de dezembro de 2025, estendendo-se até o dia 10 de dezembro de 2026. – DO VALOR: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 108.665,52 (cento e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; IX - VALOR GLOBAL: Os valores do contrato permanecem inalterados, sendo os mesmos praticados na assinatura do contrato original, por ser serviço de natureza contínua, na ordem anual de R$ 108.665,52 (cento e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), resguardado o direito ao reajuste, conforme disposto na Cláusula Décima; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de dezembro de 2025, estendendo-se até o dia 10 de dezembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo ; XII - DATA: 09 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRETÁRIO DAS CIDADES e HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, PRESIDENTE DA ETICE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.


Nº DO PROCESSO: 43001.011168/2025-18 E APENSOS - IG: 142320 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº044/CIDADES/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE . OBJETO: A obra de piçarramento, recuperação de praças e urbanização de vias e espaços no município de Limoeiro do Norte FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP:43001.011168/2025-18 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 524.100,86 VALOR: R$ 524.100,86 (quinhentos e vinte e quatro mil, cem reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 24.100,86 (vinte e quatro mil, cem reais e oitenta e seis centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.14.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 08 DE DEZEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS : José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Dilmara Amaral Silva, PREFEITA DE LIMOEIRO DO NORTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.009911/2025-61 E APENSOS - IG: 1423170 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº045/CIDADES/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA . OBJETO: Pavimentação em diversas ruas da cidade – Pindoretama. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.973, de 05 de agosto de 2024, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e considerando o que consta nos autos do Processo NUP:43001.009911/2025-61 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.037.417,52 VALOR: R$ 1.037.417,52 (um milhão, trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 37.417,52 (trinta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.03.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.03.444042.2.500.9100000 .0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS : José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA