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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 44

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.110065/2025-87

Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 173,79:- (CENTO E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) referente ao mês de DEZEMBRO/2025, junto a empresa: SAAE DE CAMOCIM inscrito no CNPJ nº 07.095193/0001-50, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da COADS DE CAMOCIM.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE MAT. 300034-7-0 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.109776/2025-17

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) junto a PROEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de 17(dezessete) MONITORES CARDÍACOS DX-2023, 03(três) MONITORES CARDÍACOS DX-2020, 07(sete) MONITORES MP-20 e 01(um) MONITOR MP-40 da marca: DIXTAL e PHILIPS, com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Adriano Veras de Oliveira DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 10061.074263/2025-51

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57, referente aos serviços prestados na Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar, situado na rua Princesa Isabel, 1526, Farias Brito, durante o mês de dezembro de 2024, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como art. 22, §2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.042,14 (um mil, quarenta e dois reais e quatorze centavos), em favor da empresa requerente.

Severino Ferreira Alexandre SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR

*** *** * CORRIGENDA DO 2º TERMO ADITIVO Nº106/2024 AO CONVÊNIO Nº68/2022 PUBLICADO NO D.O.E DIA 21 DE JUNHO DE 2024 NUP 24001.110830/2025-69 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para a realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS no município de Iguatu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 68/2022 tem como fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 23 de junho de 2024 e findando em 26 de junho de 2025 (...)”. Leia-se** : “(…) O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 23 de junho de 2024 e findando em 23 de junho de 2025 (...)”. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * CORRIGENDA DO 3º TERMO ADITIVO Nº132/2025 AO CONVÊNIO Nº68/2022 PUBLICADO NO D.O.E DIA 02 DE JULHO DE 2025 NUP 24001.110830/2025-69 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para a realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS no município de Iguatu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Convênio nº 68/2022 tem como fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/CE. Onde se lê : “(…) O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 26 de junho de 2025 e findando em 23 de dezembro de 2025. (...)”. Leia-se** : “(…) O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 23 de junho de 2025 e findando em 23 de dezembro de 2025. (...)”. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * CORRIGENDA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA, PUBLICADO NO D.O.E, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025 NUP 24001.036684/2025-01**

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA, PUBLICADO NO D.O.E, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025, NUP 24001.036684/2025-01, o qual tem por objeto reconhecer a dívida no valor de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC, inscrito no CNPJ nº 09.071.447/0001-07, referente aos serviços executados no âmbito do Centro Especializado em Reabilitação – CER II, nas modalidades Física e Intelectual, no período de outubro a dezembro de 2024, os quais foram devidamente comprovados por atesto (fls. 205–210), produção SIA/SUS (fls. 265–269), justificativa administrativa (fl. 3), e demais documentos integrantes do presente processo. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, aos 25/11/2025. Diante da necessidade de retificar a informação constante no TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA : Onde se lê: “CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC, inscrito no CNPJ nº 09.071.447/0001-07” Leia-se: “CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC, inscrito no CNPJ nº 13.044.206/0001-65” Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA ESP Nº325/2025 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(a) SERVIDOR(A) relacionado(a) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº24022.006416/2025-16. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.