DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº325/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
NOME/MATRÍCULA NÍVEL VALOR CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA VALOR H/A - R$ HORÁRIA TOTAL Surama Valena Elarrat Canto Nº 493153-1-7 Doutor 80,00 Curso de Especialização Multiprofissional em Imunização 17,18,19,24 e 25 de novembro de 2025 20 h/a 960,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA CONJUNTA Nº01/2025 - CGPESP - O COMITÊ GESTOR DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CGPESP, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas no §3º do Art. 7º do Decreto nº 35.777, de 29 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 36.759, de 28 de julho de 2025, que instituiu o Plano estadual de Segurança Pública e Defesa Social, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Governança do PESP , que estabelece o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle destinados à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do PESP. § 1º - O sistema de que trata o caput atuará obedecendo ciclos de monitoramento e avaliação. Art. 2º - O Sistema de Governança do PESP será responsável pelas informações relativas à gestão administrativa e à interação das políticas públicas relacionadas à implementação do PESP 2021-2030. Art. 3º - São objetivos do Sistema de Governança do PESP: I - viabilizar a implementação e a avaliação permanente do PESP; II - permitir o monitoramento e o controle dos resultados do PESP; III - promover a gestão e o controle das ações estratégicas do PESP; IV – realizar a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam afetar a implementação do PESP; e V - possibilitar a prestação de contas à sociedade sobre os resultados da implementação do PESP, sobretudo por meio de transparência ativa; Art. 4º - A governança do PESP será exercida: I - Pelo Comitê Gestor do PESP - CGPESP, composto pelos seguintes membros titulares: a. Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, que o presidirá; b. Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização; c. Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará; d. Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará; e. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; f. Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará; g. Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará; h. Superintendente de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública; e i. Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito. II - Pelo Comitê Executivo de Governança - CEGov, composto pelos seguintes membros titulares: a. Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social da SSPDS, que o Coordenará; b. Secretário Executivo de Ações Estratégicas e Integradas da SSPDS; c. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS; d. Coordenador Desenvolvimento Institucional e Planejamento da SSPDS; e. Coordenador da Assessoria de Gestão de Projetos da SSPDS; f. Representantes indicados pelos Gestores das Vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; g. Representante indicado pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará; e h. Representante indicado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará § 1º - Na ausência e impedimento de participação do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, na reunião do CGPESP, o Comitê será presidido por um dos membros presentes, cuja escolha se dará por votação no início da reunião. § 2º - As reuniões poderão ser realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros do CGPESP. Art. 5º - Compete ao CGPESP: I - deliberar quanto as ações apresentadas pelo CEGov; II - definir os projetos prioritários para o alcance dos objetivos definidos no PESP; III - analisar e aprovar a matriz de priorização das ações estratégicas do PESP; IV - avaliar a implementação do PESP com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas; V - examinar e aprovar a correlação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP; § 1º - O CGPESP se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, ficando definida a sua realização às segundas-feiras, ou de forma extraordinária por convocação do(a) Presidente(a). § 2º - As decisões do CGPESP serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. Art. 6º - Compete ao CEGov: I – elaborar e propor diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PESP; II – elaborar plano de comunicação, que deve ser constituído de um roteiro que permita identificar quais informações devem ser entregues, quando, para qual público-alvo e de que maneira a ação deverá ser executada; III - exercer o monitoramento contínuo das ações estratégicas do PESP; IV - identificar, aprimorar e propor a implementação de boas práticas visando ao alcance das metas do PESP; V - submeter à apreciação do CGPESP os resultados da implementação do PESP, com o objetivo de monitorar indicadores e verificar o cumprimento das metas estabelecidas; e VI - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades. § 1º - Os representantes do CEGov, definidos nas letras “f”, “g” e “h” do Inciso II do Art. 4º desta portaria, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados por Portaria do Presidente do CGPESP. § 2º- O CEGov, no exercício de suas competências, deverá zelar pela atuação integrada e aproveitamento das estruturas e mecanismos já existentes. § 3º - O CEGov poderá propor ao CGPESP a criação de câmaras técnicas para tratar de temas específicos relacionados à implementação do PESP. § 4º - O CEgov se reunirá bimestralmente, ou de forma extraordinária por convocação do(a) Coordenador(a), devendo avaliar os resultados dos trabalhos e, se necessário, revisar e propor ao CGPESP alterações no Sistema de Governança do PESP. § 5º - O CGPESP e o CEgov serão auxiliados por uma Secretaria Executiva, que ficará a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SSPDS, que terão a atribuição de elaborar os relatórios, organizar a pauta, o calendário e as rotinas necessárias para a realização de suas reuniões. Art. 7º - Os órgãos integrantes do CGPESP devem fornecer o suporte e as informações necessárias ao CEGov visando a tempestiva, efetiva e eficaz implementação da governança do PESP. Art. 8º - As rotinas de governança do PESP serão fundamentadas nas reuniões de Monitoramento e Avaliação e na coleta de dados dos órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social. Parágrafo Único: A consolidação da coleta de dados dos órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, ficará a cargo da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP. Art. 9º - A participação no CGPESP e CEGov será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. O Presidente do CGPESP editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. COMITÊ GESTOR DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO CGPESP Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE DO DETRAN Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha DELEGADO GERAL DA PCCE Sinval da Silveira Sampaio COMANDANTE GERAL DA PMCE Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL DA PEFOCE José Cláudio Barreto de Sousa COMANDANTE GERAL DO CBMCE Juliana Barroso SUPERINTENDENTE DA SUPESP Leonardo D´Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL DA AESP
*** *** * PORTARIA Nº701-D/2025-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Juazeiro-CE, a fim de realizar rendição de efetivo e transporte de material., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 814/2025, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º;§1º do artigo 2º; inciso II do §2º do artigo 4º; art.8º; art.12º e seu §1º; arts.14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 9 de dezembro 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº701-D/2025-GS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁR VALOR DA DIÁRIA |
IAS % DE ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Johnathan Petry Sutel De Almeida | Cabo | 30021614 | II | 07/12 a 07/12/2025 | Fortaleza-CE | 1 (meia) | R$ 137,78 | 35,00 | R$ 93,00 |
| José Daniel Pereira Sampaio | Soldado Pronto | 30876547 | II | 07/12 a 07/12/2025 | Fortaleza-CE | 1(meia) | R$ 137,78 | 35,00 | R$ 93,00 |
| TOTAL | R$ 186,00 |
*** *** * PORTARIA Nº702-D/2025-GS - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidores da Base CIOPAER Fortaleza-CE, a fim de realizar missão governamental com transporte do governador e comitiva em evento oficial