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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 58

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

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Fazenda em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT EM QUIXADÁ, em Quixadá 04 de dezembro de 2025.

José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº065/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.514.455-4 ANA KAROLINA ALENCAR KARAM LTDA
02 06.383.560-6 BEZAMOTOSCOMERCIAL QUIXADAENSE DE MOTOS E SERVICOS LT
03 06.040.250-4 CASA DOS RELOJOEIROS LTDA
04 06.799.234-0 COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
05 06.170.973-5 DORA CHIC ARMARINHO LTDA - ME
06 06.406.170-1 ESTILO COMERCIO DE OTICA LTDA
07 06.574.807-7 F & K BARES E RESTAURANTES DE QUIXADA LTDA
08 06.579.249-1 FRANCISCO DE P. A. SOUZA JUNIOR
09 06.866.151-7 JOSE CARDOSO DE CASTRO JUNIOR ME
10 07.006.042-8 LIEGE MOVEIS & ESTOFADOS LTDA - ME
11 06.398.131-9 MARIA ROBERVANIA PINHEIRO LIMA ME
12 06.377.052-0 MARIA VILANI MOURAO DE FREITAS LIMA ME
13 06.591.039-7 PIMENTEL E FREIRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADO
14 06.397.481-9 PLACNORD INDUSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA
15 06.624.583-4 SHOPPING 10 COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
16 06.465.553-9 SORVETERIA BRASIL LTDA ME
17 06.767.495-0 VISUAL COMERCIO E SERVICOS DE OTICA E RELOGIOS LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº071/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.

Francisco Expedito Alves Junior

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº071/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.205.984-2 SERGIO COELHO DA COSTA
02 07.157.485-9 AGROSERV SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº232/2025 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 4 de dezembro de 2025.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº232/2025 – CONAT

NOME
CADASTRO CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
CREMER S/A
06.301322-3
1/201713896 1/5395/2017
MARISOL COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA
06.372565-7
1/201626777 1/1385/2017
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº180/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.003795/2025-76, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO - MATRÍCULA: 30000390, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar à cidade de Belém/PA, nos dias 26 à 29 de novembro de 2025, a fim de participar do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, na condição de Conselheiro da Classe do Poder Público do CONERGE. As despesas relativas à participação do servidor no referido evento serão integralmente custeadas pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – CONERGE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 05 de dezembro de 2025.

José Dickson Araújo de Oliveira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N°001/2025 PROCESSO Nº NUP 08012.017810/2024-53 TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA-CE) E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN-CE) , COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG-CE), PARA OS FINS NELE INDICADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Termo, a doação de um bem móvel (empilhadeira) , devidamente quantificado, especificado, identificado e avaliado, conforme ANEXO ÚNICO do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. A presente doação tem como fundamento o art. 3º, §1º da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, estando vinculada ao Processo Administrativo (NUP) nº 08012.017810/2024-53. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONVENIÊNCIA: 3.1. A alienação, por intermédio da presente doação, se justifica de modo a auxiliar a rotina de almoxarifado do DONATÁRIO, como forma mais conveniente, econômica e adequada, respeitando o princípio da eficiência e do interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO: 4.1. O bem móvel, objeto do presente Termo, destinar-se-á ao atendimento das atividades do DONATÁRIO, em caráter definitivo CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO: 5.1. O DONATÁRIO declara ter recebido o bem, constante no ANEXO ÚNICO, em boas condições de uso, responsabilizando-se por sua utilização, administração, conservação e controle, devendo incorporá-lo ao seu patrimônio. 5.2. Após o recebimento do objeto, o DONATÁRIO assume a integral responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do mesmo. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO: 6.1. O DONATÁRIO declara, ainda, haver conferido todo o bem relacionado no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação ao DOADOR. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O DONATÁRIO se compromete a utilizar o bem, objeto deste Termo, para o fim que foi solicitado, do contrário, o