DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
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Fazenda em Quixadá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT EM QUIXADÁ, em Quixadá 04 de dezembro de 2025.
José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº065/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.514.455-4 | ANA KAROLINA ALENCAR KARAM LTDA |
| 02 | 06.383.560-6 | BEZAMOTOSCOMERCIAL QUIXADAENSE DE MOTOS E SERVICOS LT |
| 03 | 06.040.250-4 | CASA DOS RELOJOEIROS LTDA |
| 04 | 06.799.234-0 | COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA |
| 05 | 06.170.973-5 | DORA CHIC ARMARINHO LTDA - ME |
| 06 | 06.406.170-1 | ESTILO COMERCIO DE OTICA LTDA |
| 07 | 06.574.807-7 | F & K BARES E RESTAURANTES DE QUIXADA LTDA |
| 08 | 06.579.249-1 | FRANCISCO DE P. A. SOUZA JUNIOR |
| 09 | 06.866.151-7 | JOSE CARDOSO DE CASTRO JUNIOR ME |
| 10 | 07.006.042-8 | LIEGE MOVEIS & ESTOFADOS LTDA - ME |
| 11 | 06.398.131-9 | MARIA ROBERVANIA PINHEIRO LIMA ME |
| 12 | 06.377.052-0 | MARIA VILANI MOURAO DE FREITAS LIMA ME |
| 13 | 06.591.039-7 | PIMENTEL E FREIRE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADO |
| 14 | 06.397.481-9 | PLACNORD INDUSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA |
| 15 | 06.624.583-4 | SHOPPING 10 COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA |
| 16 | 06.465.553-9 | SORVETERIA BRASIL LTDA ME |
| 17 | 06.767.495-0 | VISUAL COMERCIO E SERVICOS DE OTICA E RELOGIOS LTDA |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº071/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº071/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.205.984-2 | SERGIO COELHO DA COSTA |
| 02 | 07.157.485-9 | AGROSERV SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº232/2025 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 4 de dezembro de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº232/2025 – CONAT
| NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|
| CREMER S/A 06.301322-3 |
1/201713896 | 1/5395/2017 |
| MARISOL COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 06.372565-7 |
1/201626777 | 1/1385/2017 |
| SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA |
PORTARIA Nº180/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.003795/2025-76, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO - MATRÍCULA: 30000390, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar à cidade de Belém/PA, nos dias 26 à 29 de novembro de 2025, a fim de participar do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, na condição de Conselheiro da Classe do Poder Público do CONERGE. As despesas relativas à participação do servidor no referido evento serão integralmente custeadas pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – CONERGE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 05 de dezembro de 2025.
José Dickson Araújo de Oliveira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO N°001/2025 PROCESSO Nº NUP 08012.017810/2024-53 TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA-CE) E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN-CE) , COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG-CE), PARA OS FINS NELE INDICADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Termo, a doação de um bem móvel (empilhadeira) , devidamente quantificado, especificado, identificado e avaliado, conforme ANEXO ÚNICO do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. A presente doação tem como fundamento o art. 3º, §1º da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, estando vinculada ao Processo Administrativo (NUP) nº 08012.017810/2024-53. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONVENIÊNCIA: 3.1. A alienação, por intermédio da presente doação, se justifica de modo a auxiliar a rotina de almoxarifado do DONATÁRIO, como forma mais conveniente, econômica e adequada, respeitando o princípio da eficiência e do interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DA DESTINAÇÃO: 4.1. O bem móvel, objeto do presente Termo, destinar-se-á ao atendimento das atividades do DONATÁRIO, em caráter definitivo CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO: 5.1. O DONATÁRIO declara ter recebido o bem, constante no ANEXO ÚNICO, em boas condições de uso, responsabilizando-se por sua utilização, administração, conservação e controle, devendo incorporá-lo ao seu patrimônio. 5.2. Após o recebimento do objeto, o DONATÁRIO assume a integral responsabilidade civil e criminal sobre a utilização do mesmo. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO: 6.1. O DONATÁRIO declara, ainda, haver conferido todo o bem relacionado no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação ao DOADOR. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O DONATÁRIO se compromete a utilizar o bem, objeto deste Termo, para o fim que foi solicitado, do contrário, o