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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 59

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 59

bem será revertido ao patrimônio do DOADOR. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Waldemir Catanho de Sena Júnior, Superintendente do Detran-CE e Alexandre Sobreira Cialdini, Secretário do Planejamento e Gestão da Seplag-Ce.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira

COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CC 0063/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.962, de 25 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , ANGELICA MARIA LEITE JORGE , a partir de 25 de Novembro de 2025, para o exercício no(a) Célula de Gestão Regional da Apa do Horto do Padre Cícero, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0064/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.962, de 25 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , DANILO SOARES MELO , a partir de 25 de Novembro de 2025, para o exercício no(a) Célula de Gestão Regional do Crateús, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA CC 0068/2025-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.962, de 25 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , HERMOGENES HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO** , a partir de 25 de Novembro de 2025, para o exercício no(a) Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº127/2025.

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO TRIPARTITE ESTADUAL DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, que institui a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará e define suas competências, bem como no Decreto de Nomeação que a investe no cargo de Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e considerando ainda a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas ambientais; a Portaria MMA nº 240, de 13 de julho de 2017; e a Portaria MMA nº 89, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de articulação e apoio recíproco entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para efetivar o processo de descentralização da gestão ambiental nas unidades da federação e garantir o funcionamento do Sistema nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; CONSIDERANDO a experiência acumulada da Comissão Tripartite Nacional, e pelas Comissões Tripartites Estaduais (CTEs)e Comissão Bipartite Distrital (CBD) e suas contribuições aos avanços alcançados na consolidação da Política Nacional do meio Ambiente; CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e instituições dos diversos níveis do Poder Público incumbidos da proteção do ambiente, de possuírem um amplo espectro de espaços democráticos e solidários de articulação e pactuação das políticas públicas ambientais, princípios e diretrizes reafirmados; CONSIDERANDO o resultado da discussão entre as esferas federativas, com a contribuição da ANAMA, da ABEMA e de outras instituições, sobre a regulamentação de seu funcionamento; CONSIDERANDO que o SISNAMA, tem na articulação entre os entes que o compõe um de seus entes estruturantes, resolve: Art.1° Aprovar/Publicar o Regimento Interno da Comissão Tripartite Estadual do Ceará, na forma do anexo único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

ANEXO ÚNICO Regimento Interno da Comissão Tripartite Estadual do Ceará CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1° O Regimento Interno tem a finalidade de ordenar o funcionamento da Comissão Tripartite Estadual do Ceará, instituída nos termos da Portaria MMA n° 89, de 28 de março de 2022, que institui as Comissões Tripartites Estaduais (CTEs) e a Comissão Bipartite do Distrito Federal (CBD), e constitui um instrumento de cooperação institucional, conforme estabelecido pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O regimento interno poderá ser alterado mediante consenso entre os membros da Comissão Tripartite Estadual, com posterior

encaminhamento à Secretaria Executiva da Comissão Tripartite Nacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art.2° A CTE do Estado do Ceará é um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a gestão compartilhada e descentralizada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a promoção do fortalecimento e estruturação do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, considerando a realidade estadual.

Art. 3° As manifestações da CTE do Estado do Ceará dar-se-ão por proposição e moção.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Tripartite Estadual do Estado do Ceará é composta por representantes da esfera federal, estadual e municipal nos termos da Portaria MMA que a instituiu.

§ 2° A substituição de representantes titulares e suplentes deverá ser comunicada por meio de ofício à Secretaria Executiva da Comissão Tripartite

Nacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que adotará as devidas providências. CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5° As reuniões ordinárias da CTE do Estado do Ceará ocorrerão trimestralmente.

Art. 6º As reuniões serão presididas, alternadamente, por representantes das esferas federativas: União, Estados e Municípios que compõem a Comissão Tripartite Estadual do Ceará.