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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 60

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

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Art. 7° O quórum para a instalação das reuniões e para deliberação será de pelo menos um representante de cada esfera federativa.

Art. 8º As reuniões da CTE do Estado do Ceará serão públicas, exceto quando se tratar de exame de matéria protegida por sigilo. Parágrafo Único. As reuniões deverão ocorrer de forma presencial, sendo excepcionalmente permitida a participação via remota de membros titulares e suplentes quando devidamente solicitado e justificado.

Art. 9° As reuniões obedecerão aos seguintes procedimentos:

  1. Conferência de quórum;

  2. Designação da Presidência da reunião, conforme art.6º deste Regimento Interno;

  3. Instalação dos Trabalhos pela presidência;

  4. Aprovação da Pauta;

  5. Discussão e deliberação dos Assuntos de ordem geral;

  6. Encerramento dos Trabalhos.

Art. 10 Terão direito a voz e voto os membros da Comissão Tripartite do Estado do Ceará.

§ 3° O Presidente poderá advertir ou determinar que se retire do recinto quem, de qualquer modo, perturbar a ordem, bem como poderá interpelar o orador ou interromper a sua fala, quando usada sem o devido decoro.

Art. 11 Quando o assunto requerer, a CTE do Estado do Ceará poderá ouvir especialistas, que não sejam membros da Comissão, a fim de subsidiar tecnicamente a sua atuação.

Art. 12 será dada publicidade aos atos da CTE do Estado do Ceará mediante publicação no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações, Lei n° 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, e das normas inerentes ao Governo Digital. Art. 13 O exercício das funções de membro da CTE do Estado do Ceará é considerado serviço de natureza relevante e não será remunerado, cabendo às instituições representadas os custeios das despesas de deslocamento e estadia, conforme disposto nas normas que a regem.

Art. 14 Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pela Comissão Tripartite Estadual - CTE do Estado do Ceará. Art. 15 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº68/2025 - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo NUP 57022.015194/2025-73, que trata da avaliação de desempenho funcional dos servidores da SEMACE, referente ao interstício de 01 de abril de 2024 à 31 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º - De acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º - De acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os servidores lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º - De acordo com o art. 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através de PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo III, desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2025.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE GRUPO OCUPACIONAL:ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

SITU AÇÃO ATUAL SIT UAÇÃO NOV A
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA
Fernando Antonio Silva Carvalho 300031-1-X Fiscal Ambiental A 4 Fiscal Ambiental A 5
Márcia Neves Veras 000595-1-X Fiscal Ambiental A 5 Fiscal Ambiental A 6
Isael Gomes Silva 000616-1-1 Fiscal Ambiental B 7 Fiscal Ambiental B 8
Louise de Souza Medeiros 000587-1-8 Fiscal Ambiental B 7 Fiscal Ambiental B 8
Valéria Campos de Almeida 000531-1-2 Fiscal Ambiental B 8 Fiscal Ambiental B 9
Fábio Teixeira Gusmão 000603-1-3 Fiscal Ambiental B 8 Fiscal Ambiental B 9
José Auricélio Gois Lima 000563-1-6 Fiscal Ambiental B 9 Fiscal Ambiental B 10
Maria Rovênia Bezerra Maia 000591-1-0 Fiscal Ambiental B 9 Fiscal Ambiental B 10
Fabíola Alves Martins 000645-1-3 Gestor Ambiental A 4 Gestor Ambiental A 5
Cristiane Aguiar do Vale Praciano 000573-1-2 Gestor Ambiental A 5 Gestor Ambiental A 6
Airton Mota Bastos 000606-1-5 Gestor Ambiental B 7 Gestor Ambiental B 8
Patrícia de Menezes Gondim 000559-1-3 Gestor Ambiental B 7 Gestor Ambiental B 8
Paulo Henrique Leonardo de Medeiros 000683-1-4 Gestor Ambiental B 7 Gestor Ambiental B 8
Kátia Neide Costa Gomes 000584-1-6 Gestor Ambiental B 8 Gestor Ambiental B 9
Francisco Leorne de Sousa Cavalcante 000542-1-6 Gestor Ambiental B 8 Gestor Ambiental B 9
Doris Day Santos da Silva 000532-1-X Gestor Ambiental B 9 Gestor Ambiental B 10
Cristiano Fontenele Garcia 300026-1-X Procurador Autárquico I 17 Procurador Autárquico I 18
Paula Peixoto Itaborahy 300004-1-2 Procurador Autárquico II 19 Procurador Autárquico II 20
Lorena Silva Vasconcelos 000682-1-7 Procurador Autárquico II 20 Procurador Autárquico II 21
Martinho Olavo Gonçalves e Silva 000543-1-3 Procurador Autárquico II 21 Procurador Autárquico II 22
Luciana Barreira de Vasconcelos 000538-1-3 Procurador Autárquico II 22 Procurador Autárquico II 23
Roberta Ferreira Lopes 000550-1-8 Procurador Autárquico II 23 Procurador Autárquico II 24

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA Hernandes Felix Rebouças 000685-1-9 Fiscal Ambiental A 3 Fiscal Ambiental A 4 Livia Silva Barbosa 000652-1-8 Fiscal Ambiental A 5 Fiscal Ambiental A 6