DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
60
-
§ 1° A esfera federativa a presidir a reunião, exercerá a secretaria executiva da Comissão Tripartite Estadual, sendo responsável pela convocação da
-
reunião e pela elaboração de sua respectiva ata, elencando os presentes à reunião.
Art. 7° O quórum para a instalação das reuniões e para deliberação será de pelo menos um representante de cada esfera federativa.
-
§ 1° As decisões da CTE do Estado do Ceará deverão ser estabelecidas sempre por maioria de votos, caso não haja consenso dos membros. § 2° Será lavrada ata de cada reunião, a qual será submetida à aprovação dos membros.
-
§ 3º As atas deverão ser emitidas, assinadas e disponibilizadas em meio digital, nos termos das normas referentes ao Governo Digital.
-
§ 4º As atas, devidamente assinadas, deverão ser encaminhadas para a Secretaria Executiva da Comissão Tripartite Nacional, no Ministério do meio
-
Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 8º As reuniões da CTE do Estado do Ceará serão públicas, exceto quando se tratar de exame de matéria protegida por sigilo. Parágrafo Único. As reuniões deverão ocorrer de forma presencial, sendo excepcionalmente permitida a participação via remota de membros titulares e suplentes quando devidamente solicitado e justificado.
Art. 9° As reuniões obedecerão aos seguintes procedimentos:
-
Conferência de quórum;
-
Designação da Presidência da reunião, conforme art.6º deste Regimento Interno;
-
Instalação dos Trabalhos pela presidência;
-
Aprovação da Pauta;
-
Discussão e deliberação dos Assuntos de ordem geral;
-
Encerramento dos Trabalhos.
Art. 10 Terão direito a voz e voto os membros da Comissão Tripartite do Estado do Ceará.
-
§ 1° O suplente somente terá a voto quando no exercício da titularidade.
-
§ 2° Os membros poderão conceder direito a voz aos participantes externos, quando solicitado.
§ 3° O Presidente poderá advertir ou determinar que se retire do recinto quem, de qualquer modo, perturbar a ordem, bem como poderá interpelar o orador ou interromper a sua fala, quando usada sem o devido decoro.
Art. 11 Quando o assunto requerer, a CTE do Estado do Ceará poderá ouvir especialistas, que não sejam membros da Comissão, a fim de subsidiar tecnicamente a sua atuação.
Art. 12 será dada publicidade aos atos da CTE do Estado do Ceará mediante publicação no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e suas alterações, Lei n° 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, e das normas inerentes ao Governo Digital. Art. 13 O exercício das funções de membro da CTE do Estado do Ceará é considerado serviço de natureza relevante e não será remunerado, cabendo às instituições representadas os custeios das despesas de deslocamento e estadia, conforme disposto nas normas que a regem.
Art. 14 Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pela Comissão Tripartite Estadual - CTE do Estado do Ceará. Art. 15 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº68/2025 - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo NUP 57022.015194/2025-73, que trata da avaliação de desempenho funcional dos servidores da SEMACE, referente ao interstício de 01 de abril de 2024 à 31 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º - De acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º - De acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os servidores lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º - De acordo com o art. 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 01 de outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2025, através de PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Autarquia, relacionados no Anexo III, desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2025.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE GRUPO OCUPACIONAL:ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
| SITU | AÇÃO ATUAL | SIT | UAÇÃO NOV | A | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Fernando Antonio Silva Carvalho | 300031-1-X | Fiscal Ambiental | A | 4 | Fiscal Ambiental | A | 5 |
| Márcia Neves Veras | 000595-1-X | Fiscal Ambiental | A | 5 | Fiscal Ambiental | A | 6 |
| Isael Gomes Silva | 000616-1-1 | Fiscal Ambiental | B | 7 | Fiscal Ambiental | B | 8 |
| Louise de Souza Medeiros | 000587-1-8 | Fiscal Ambiental | B | 7 | Fiscal Ambiental | B | 8 |
| Valéria Campos de Almeida | 000531-1-2 | Fiscal Ambiental | B | 8 | Fiscal Ambiental | B | 9 |
| Fábio Teixeira Gusmão | 000603-1-3 | Fiscal Ambiental | B | 8 | Fiscal Ambiental | B | 9 |
| José Auricélio Gois Lima | 000563-1-6 | Fiscal Ambiental | B | 9 | Fiscal Ambiental | B | 10 |
| Maria Rovênia Bezerra Maia | 000591-1-0 | Fiscal Ambiental | B | 9 | Fiscal Ambiental | B | 10 |
| Fabíola Alves Martins | 000645-1-3 | Gestor Ambiental | A | 4 | Gestor Ambiental | A | 5 |
| Cristiane Aguiar do Vale Praciano | 000573-1-2 | Gestor Ambiental | A | 5 | Gestor Ambiental | A | 6 |
| Airton Mota Bastos | 000606-1-5 | Gestor Ambiental | B | 7 | Gestor Ambiental | B | 8 |
| Patrícia de Menezes Gondim | 000559-1-3 | Gestor Ambiental | B | 7 | Gestor Ambiental | B | 8 |
| Paulo Henrique Leonardo de Medeiros | 000683-1-4 | Gestor Ambiental | B | 7 | Gestor Ambiental | B | 8 |
| Kátia Neide Costa Gomes | 000584-1-6 | Gestor Ambiental | B | 8 | Gestor Ambiental | B | 9 |
| Francisco Leorne de Sousa Cavalcante | 000542-1-6 | Gestor Ambiental | B | 8 | Gestor Ambiental | B | 9 |
| Doris Day Santos da Silva | 000532-1-X | Gestor Ambiental | B | 9 | Gestor Ambiental | B | 10 |
| Cristiano Fontenele Garcia | 300026-1-X | Procurador Autárquico | I | 17 | Procurador Autárquico | I | 18 |
| Paula Peixoto Itaborahy | 300004-1-2 | Procurador Autárquico | II | 19 | Procurador Autárquico | II | 20 |
| Lorena Silva Vasconcelos | 000682-1-7 | Procurador Autárquico | II | 20 | Procurador Autárquico | II | 21 |
| Martinho Olavo Gonçalves e Silva | 000543-1-3 | Procurador Autárquico | II | 21 | Procurador Autárquico | II | 22 |
| Luciana Barreira de Vasconcelos | 000538-1-3 | Procurador Autárquico | II | 22 | Procurador Autárquico | II | 23 |
| Roberta Ferreira Lopes | 000550-1-8 | Procurador Autárquico | II | 23 | Procurador Autárquico | II | 24 |
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº68/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÓRGÃO/ENTIDADE:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA Hernandes Felix Rebouças 000685-1-9 Fiscal Ambiental A 3 Fiscal Ambiental A 4 Livia Silva Barbosa 000652-1-8 Fiscal Ambiental A 5 Fiscal Ambiental A 6