DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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GESTOR(A) Aline Silva Lima - matrícula: 3000047-1 PRESIDENTE Leandro Maciel Silva - matrícula: 3000965-7 MEMBRO Caio Talmag Nobrega - matrícula: 3000907-X MEMBRO Lara Albuquerque de Menezes - matrícula: 3000033-1;
Art. 3º. Esta Portaria estabelece a composição oficial da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 017/2025, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº309/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; às disposições do XI Edital Ceará da Paixão 2015; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, em especial seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o FISCAL e o GESTOR do instrumento abaixo listado , que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sr. RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL , matrícula 3000920-7, e, como Gestora, a Sra. RAQUEL SANTOS HONÓRIO , matrícula nº 3000939-8.
Nº DO TERMO CONVENENTE Nº SACC TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 305/2014 Francisco Iranildo da Silva 949465
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA SECULT Nº312/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 (com redação atualizada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023), CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura; a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012; às disposições do XI Edital de Incentivo às Artes 2016 – Dança; e CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria CGE nº 218/2018, em especial seu art. 7º, inciso V, § 4º, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o FISCAL do instrumento abaixo listado , que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sr. JOSÉ CRISLLÂNIO SILVA VIANA , matrícula 3000915-0. Nº DO TERMO CONVENENTE Nº SACC TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 383/2018 Silvia Jacqueline Moura de Oliveira 1067097
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
AVISO - CONVOCATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DAS UNIDADES GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME HABILITADAS E CREDENCIADAS NO EDITAL Nº011/2024, PROMOVIDO PELA SDA Processo SUITE N° 21001.007602/2024-33 Processo SUITE N° 27001.007689/2025-14 PREÂMBULO: CONSIDERANDO o Edital nº 011/2024 que dispõe sobre a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos visando a celebração de parcerias para o gerenciamento de Unidades Sociais de produção de refeições no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 02/05/2025, página 23, no qual homologa o resultado final contendo as Unidades Gerenciadoras (UGs) selecionadas e credenciadas para integrar o Programa Ceará Sem Fome. CONSIDERANDO a Cláusula 5 do Edital nº 011/2024 que informa que, após a conclusão do chamamento público, a Secult Ceará promoverá seleção entre as Unidades Gerenciadoras habilitadas a apresentar projetos voltados à realização de atividades culturais nas Unidades Sociais Produtoras de Refeições - USPRs, como forma de promover o acesso à cultura em defesa do pleno exercício dos direitos culturais, observados os limites financeiros estabelecidos neste edital. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará vem por meio deste, observando as disposições legais e regulamentares que regem o Edital nº 011/2024, notadamente a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual nº 32.810/2018, a Portaria CGE nº 218/2018, a Lei Estadual nº 18.312/2023, a Lei Estadual nº 18.586/2023, a Lei Estadual nº 19.137/2024, a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e o Decreto Federal nº 11.740/2023, bem como as demais disposições legais aplicáveis, realizar a abertura de ato de convocação para a apresentação de propostas por parte das Unidades Gerenciadoras (UGs) selecionadas e credenciadas que integram o Programa Ceará Sem Fome . OBJETO: Realizar, por meio desta convocatória, a seleção de até 20 (vinte) Unidades Gerenciadoras (UGs), habilitadas e credenciadas no Edital nº 011/2024, para execução de parceria destinada à realização de atividades culturais nas Unidades Sociais de Produção de Refeições (USPRs) por elas gerenciadas, no âmbito do Programa Ceará Sem Fome, observados os limites financeiros estabelecidos nesta convocatória. DOS VALORES E VAGAS: A presente convocatória poderá viabilizar o aporte financeiro complementar às UGs, por meio da celebração de um novo Termo de Colaboração específico, observadas as condições específicas desta convocatória. O total geral disponibilizado será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) que poderão ser alocados nos termos desta convocação. Os recursos desta convocação são oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. Cada Unidade Gerenciadora poderá apresentar apenas 1 (uma) inscrição nesta convocatória, relativa ao respectivo lote sob sua responsabilidade. A relação de projetos apoiados será distribuídas conforme tabela abaixo:
| 1REGIÃO DE PLANEJAMENTO | LOTES | QUANTIDADE DE PROJETOS | VALOR POR PROJETO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Fortaleza | 1 ao 11 | 6 | R$ 100.000,00 | R$ 600.000,00 |
| Região Metropolitana de Fortaleza (com exceção de Fortaleza) | 12 ao 16 | 2 | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 |
| Demais áreas de Região de Planejamento | 17 ao 40 | 12 | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
| TOTAL | 40 LOTES | 20 | - | R$ 2.000.000,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2025 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 133 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO, FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA Objetivo: 133.2 - Estimular, democratizar e ampliar a produção e difusão de conhecimento em arte e Cultura. Entrega: BOLSA CONCEDIDA Ação: 10866 - Implementação do Programa Bolsa Artista Formação Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 638 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Formação e Conhecimento
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.133.10866.01.335041.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.133.10866.02.335041.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.133.10866.03.335041.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.133.10866.04.335041.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.133.10866.05.335041.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.133.10866.06.335041.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.133.10866.07.335041.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.133.10866.08.335041.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.133.10866.09.335041.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.133.10866.10.335041.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.133.10866.11.335041.2.7199200000.1 |