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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 21

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

21

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.133.10866.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.133.10866.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.133.10866.14.335041.2.7199200000.1

QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTA: Para efeito desta convocatória e para a utilização do Mapa Cultural, plataforma de inscrição e envio dos projetos, as UGs deverão ser denominadas como Agente Cultural. Somente poderá se inscrever nesta convocatória o seguinte perfil de Agente Cultural no Mapa Cultural: As Unidades Gerenciadoras habilitadas e credenciadas no Edital nº 011/2024, que estejam com Termo de Colaboração ativo e sem qualquer gravame, advertência ou sanção relativa à execução do mesmo. As Unidades Gerenciadoras (UGs) habilitadas e credenciadas na referida convocatória encontra-se disponível em https://www.sda.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/60/2023/ 04/RESULTADO-FINAL-DA-SELECAO.pdf Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA ENVIO DA PROPOSTA: Asinscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período indicado no item 5.1.1 desta convocatória. 5.1.1. Para maior transparência do processo segue o cronograma das etapas da convocatória:

N. ETAPA DURAÇÃO
1 Lançamento e abertura de inscrição para envio de proposta 15 dias (12/12/2025 a 26/12/2025)
2 Divulgação dos inscritos Dia 29/12/2025
3 Análise das propostas enviadas 19 dias (05/01/2026 a 23/01/2025)
4 Publicação do Resultado Preliminar 26/01/2026
5 Abertura do prazo de recurso 5 dias corridos (27/01/2026 a 02/02/2026)
6 Análise dos recursos recebidos pela comissão 5 dias (03/02/2026 a 09/02/2026)
7 Resultado Final 13/02/2026

Caso necessário o cronograma poderá ser alterado e atualizado. Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação da convocatória estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição nesta convocatória as Unidades Gerenciadora (UGs) e o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto, deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas na convocatória e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Colaboração, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins desta convocatória, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no convocatória. Ao se inscrever em uma das categorias desta convocatória, as UGs devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição, bem como o Termo de Colaboração pactuado junto a SDA. Todas as comunicações da Secult Ceará com as UGs serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. As UGs deverão fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite no Mapa Cultural. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: A vigência dos Termos de Colaboração a serem firmados com os selecionados será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. O prazo para a execução dos projetos será, também, 12 (doze) meses, observado o mesmo termo inicial. DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS: O repasse do recurso financeiro para a execução do projeto selecionado será realizado em 02 (duas) PARCELAS, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e a UGs selecionadas. Os recursos financeiros serão depositados e deverão ser mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública operadora do sistema corporativo de gestão das parcerias do Poder Executivo Estadual. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a) selecionado(a) implicará a possibilidade de substituição por outro(a) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos na presente convocatória. Do valor recebido pelo(a) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Colaboração é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação desta convocatória por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos nesta convocatória iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação decrescente para celebração do Termo. Os casos omissos a esta convocatória serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected] e [email protected]. Fortaleza, CE 10 de dezembro de 2025.

Maria Helena Rodrigues Campelo

COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO


NOTIFICAÇÃO

Pelo presente e para os efeitos do disposto no art. 38, da Instrução Normativa nº 01/1997, fica o INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO ARTÍSTICO E CULTURAL - INTERARTE , representada pelo sr. Antônio Rosemberg de Moura, NOTIFICADA da reprovação da prestação de contas do Convênio nº 168/2009, firmado para a execução do projeto “SIRI-ARÁ”. Neste plano, notificamos Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta, regularizar sua situação junto à SECULT, através do envio de toda a documentação da prestação de contas final referente ao projeto mencionado para o protocolo único desta Secretaria, por meio do e-mail: [email protected]. No caso do não atendimento do prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. Atenciosamente,

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ