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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 24

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

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promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 172/2020, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos: I – Cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde; II – Inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; III – Ciência ao respectivo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 217, de 18 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde; CONSIDERANDO a prestação de contas relativas à aplicação dos respectivos recursos devem compor nos instrumentos de planejamento da saúde, Plano Estadual de Saúde – PES, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios (RQPC e RAG) atendendo Lei Complementar nº 141/2012; CONSIDERANDO a 522ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, em 03 e 04/12/2025, na qual o Pleno do colegiado foi cientificado sobre a distribuição dos recursos financeiros quanto a transposição e transferência de saldos financeiros, nos termos do art. 2º, incisos II e III da LC nº 172/2020 e suas alterações posteriores, especialmente a Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, evitando riscos de devolução de saldos ao FNS e o impacto direto na ampliação e segurança da capacidade assistencial da Rede SESA; CONSIDERANDO instruções técnicas e observância à manutenção do objeto das Portarias, foi apresentada programação de aplicação, contemplando manutenção, estruturação e equipamentos médico-hospitalares prioritários para qualificação da assistência nas unidades HGF, HM, HSJ, HIAS e no Cesau/CE; RESOLVE,

Art. 1ª. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) está ciente da distribuição dos recursos financeiros quanto a transposição e transferência de saldos financeiros, nos termos do art. 2º, incisos II e III da LC nº 172/2020 e suas alterações posteriores, especialmente a Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025, conforme anexos I e II;

Art. 2ª. A prestação de contas relativas à aplicação dos respectivos recursos deve compor nos instrumentos de planejamento da saúde, Plano Estadual de Saúde – PES, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios (RQPC e RAG) atendendo Lei Complementar nº 141/2012; Art. 3ª. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO

ANEXO I
RECURSO TIPO DISPONÍVEL
TOTAL
LC 217/2025 (Saldos Remanescentes Anteriores até 2023) Estruturação SUS R$ 3.278.079,85
LC 217/2025 (Portarias de Investimento Vencendo em novembro/2025 Estruturação SUS R$ 1.581.747,62
LC 217/2025 (Portarias de Serviços de hemoterapia e hematologia – HIAS) Estruturação SUS R$ 503.718,03
LC 217/2025 (Portaria de Unid. Atenção Especializada – HGF) Estruturação SUS R$ 2.249.098,68
LC 217/2025(Portaria de Unid. Atenção Especializada – HIAS) Estruturação SUS R$ 120.648,95
TOTAL R$ 7.733.293,13
ANEXO II
APLICAÇÃO DE RECURSO QUANTIDADE TOTAL
Aquisição de Vídeos Broncoscópio – HM 04 unidades R$ 1.019.919,26
Aquisição de Ventiladores Pulmonares – HGF 13 unidades R$ 676.008,59
Aquisição de Ecocardiograma – HGF 01 unidade R$ 288.000,00
Aquisição de Laringe Eletrônica – HGF 24 unidades R$ 61.152,00
Aquisição de Tomógrafo – HSJ 01 unidade R$ 2.780.000,00
Aquisição de Aspirador Ultrassônico - HIAS 01 unidade R$ 340.000,00
Aquisição de Mesa Auxiliar para Instrumentos - HIAS 15 unidades R$ 5.160,00
Aquisição de Carro para Transporte de Alimentos - HIAS 01 unidade R$ 13.680,00
Aquisição de Ultrassom Portátil Tipo Notebook - HIAS 01 unidade R$ 106.474,00
Aquisição de Acessório, Transdutor Linear - HIAS 01 unidade R$ 5.773,31
Aquisição de Carro de Transporte, Distribuição de Material Esterilizado, Rodízios, Mínimo 3 Prateleiras, Alça de Transporte, Para-choque, Aço Inox - HIAS 03 Unidades R$ 13.500,00
Aquisição de Carro de Transporte, de Material, Mínimo 3 Prateleiras, Rodízios - HIAS 01 unidade R$ 3.050,00
Aquisição de Cadeira de Roda, Banho, Duralumínio - HIAS 09 unidades R$ 12.510,00
Aquisição de Cadeira de Roda, Higiênica para Obeso, Tubos de Aço Carbono Reforçado - HIAS 09 unidades R$ 3.231,00
Aquisição de Ventiladores Pulmonares – HGF 08 Unidades R$ 523.920,00
Aquisição de Ventiladores Pulmonares – HM 12 Unidades R$ 785.880,00
Aquisição de Unidade de Tratamento de AR (UTA) – HGF - R$ 732.497,63
Estruturação e Manutenção do Conselho Estadual de Saúde do Ceará–Cesau/CE - R$ 362.537,34
TOTAL R$ 7.733.293,13

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - NUP: 24001.109775/2025-64

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo nº 24001.109775/2025-64, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita no CNPJ sob o n.º 21.635.363/0001-73, situada na Rua Visconde de Mauá, 366, Dionísio Torres – CEP: 60.125.161, Fortaleza – Ceará, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$39.440,60 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos) necessitando portanto reconhecer a dívida, correspondente ao pagamento por indenização dos serviços de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A,B e E, durante o período de 01/11/2025 a 30/11/2025, objeto do contrato nº 530/2024, que esteve vigente até 29/05/2025. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).

Antônio de Pádua Almeida Carneiro

DIRETOR GERAL DO HGCC