DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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I – Pelo descumprimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, de qualquer das obrigações assumidas;
II – Pela constatação de irregularidade fiscal, financeira, institucional ou regulatória que comprometa a permanência da instituição no Programa; III – Pela superveniência de alteração normativa, federal ou estadual, que inviabilize técnica, jurídica ou financeiramente a continuidade do Programa; IV – Por iniciativa unilateral de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízo ao adequado encerramento das operações em curso. 7.2. A rescisão não afasta a responsabilidade das partes quanto às obrigações:
I – Já constituídas e pendentes de cumprimento;
II – Relacionadas ao repasse, prestação de contas ou regularização de informações referentes a operações já contratadas; III – Previstas em normas superiores aplicáveis às instituições financeiras ou à administração pública. 7.3. A rescisão deverá ser formalizada por meio de Termo próprio, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A SET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, conforme legislação aplicável. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o FORO DE FORTALEZA – CE, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, _ de ______ de 2025. SECRETARIA DO TRABALHO – SET INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO PROGRAMA ESTADUAL “DINHEIRO NA MÃO” Eu, ______, nacionalidade ___, estado civil __, profissão ___, inscrito(a) no CPF sob nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado(a) à _____ ___, telefone ____, e-mail ___, DECLARO, para fins de adesão ao Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, instituído pelo Decreto Estadual nº 36.984/2025, que estou ciente e DE ACORDO com todas as regras, condições e responsabilidades previstas no Programa, assumindo as disposições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO E FINALIDADE
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Declaro aderir voluntariamente ao Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, destinado a incentivar microempreendedores individuais (MEI), empreendedores informais e trabalhadores informais, mediante concessão de subsídio financeiro pelo Estado do Ceará para pagamento dos juros remuneratórios da operação de microcrédito produtivo contratada com a instituição financeira credenciada. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO CRÉDITO
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Estou ciente de que: I – a operação de crédito seguirá as regras da instituição financeira; II – a decisão de aprovar o crédito é exclusiva da instituição financeira; III – o subsídio se limita aos juros remuneratórios, conforme limites definidos no Programa; IV – os valores do principal e demais encargos são de minha integral responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADIMPLÊNCIA E DO SUBSÍDIO
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3.1. Estou ciente de que o subsídio somente será concedido para parcelas pagas até a data do vencimento.
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3.2. Em caso de atraso:
I – perderei o direito ao subsídio da parcela em atraso, devendo pagar integralmente o valor do principal, juros remuneratórios e eventuais encargos; II – o subsídio será restabelecido automaticamente nas parcelas subsequentes pagas no prazo, conforme art. 6º, §5º, do Decreto. 3.3. Estou ciente de que, em caso de liquidação antecipada, o subsídio será aplicado proporcionalmente aos juros devidos até a data da liquidação. CLÁUSULA QUARTA – DO ENVIO DE INFORMAÇÕES
- 4.1. AUTORIZO a instituição financeira a enviar à Secretaria do Trabalho – SET, mensalmente, as seguintes informações:
a) meus dados cadastrais;
b) dados do contrato de crédito;
c) valor concedido, taxa aplicada e prazo; d) montante dos juros remuneratórios da operação; e) situação de adimplência ou inadimplência;
- f) demais dados necessários à gestão do Programa.
4.2. Declaro estar ciente de que tais informações serão utilizadas exclusivamente para a execução, controle e fiscalização do Programa. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO Eu me comprometo a: I – fornecer informações verdadeiras à instituição financeira e à SET; II – utilizar os recursos exclusivamente para fins produtivos; III – cumprir rigorosamente o cronograma de pagamento; IV – comunicar alterações cadastrais (endereço, telefone, e-mail). CLÁUSULA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES 6.1. Declaro ainda que: I – tenho ciência de que o Estado não atua como avalista ou garantidor da operação; II – assumo integral responsabilidade pelo pagamento da dívida; III – estou ciente de que o subsídio é uma vantagem condicionada à adimplência; IV – cumprem-se os requisitos legais para participar do Programa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste Termo, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE. Por ser verdade e estar de acordo com todas as cláusulas, firmo o presente Termo. Fortaleza – CE, _ de _____ de 2025. Beneficiário. Instituição Financeira Credenciada.
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°2529/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA , matrícula n° 041113, para atuar como gestora do contrato nº 153/2025, e como fiscal a Servidora: NORMA MARQUES DAVID DE SOUSA , matrícula: 001327 e como fiscal substituta a servidora SUERDA MARINHO PINTO , matrícula: 034760. Firmado com a empresa “PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA”, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE ACESSO AO CONTEÚDO DO ACERVO DA BIBLIOTECA VIRTUAL CORPORATIVA, A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A BIBLIOTECA CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Paulo Rolim
DIRETOR GERAL