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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 66

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

266 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

ERG PARTICIPAÇÕES LTDA .- CNPJ/ME n° 05.663.978/0001-57 NIRE 23.200.977.121 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÕCIOS - Ficam convocados os sócios da ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Santos Dumont, n° 3.060, sala 712, Aldeota, CEP 60150-161, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.663.978/0001-57 e com seus atos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o NIRE 23.200.977.121 (“Sociedade” ou “ERGPAR”), para deliberarem, em 18 de dezembro de 2025, às 09h:00min (horário de Brasília) em primeira convocação com a presença de sócios representando pelo menos ³/4 do capital social e, às 09h30min , em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios, por meio da plataforma digital, cujo link será encaminhado para os e-mails e whatsapps de cada sócio , sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Deliberar acerca da venda de ativos imobiliários da ERGPAR, especificamente as Quadras denominadas XIM e 6, fixando as condições pelas quais os administradores poderão dar seguimento à venda, bem como definir a destinação dos recursos auferidos com a alienação, atendendo à seguinte ordem de prioridade: (a) constituição do fundo para garantia da renda da Sra. Maria Claúdia; (b) custeio das despesas necessárias à regularização e divisão dos bens; e (c) distribuição de dividendos para os sócios. 2. Definição da estratégia de desenvolvimento imobiliário da “Gleba 8S”. Deliberação, com base nos estudos de viabilidade técnica elaborados pelo Arquiteto Hissa, sobre a modalidade de empreendimento a ser licenciada e implantada, devendo os sócios optar entre: ( a) parcelamento do solo urbano mediante loteamento , com a abertura de vias públicas e divisão da gleba em quadras (abertas); ou (b) instituição de condomínio de lotes (fechado), com controle de acesso e áreas comuns privativas, nos termos do art. 1.358-A do Código Civil e da Lei n° 13.465/2017. Aprovada a modalidade, autorizar a contratação dos projetos executivos e o início do processo de licenciamento perante os órgãos municipais e ambientais competentes, e buscar parceiros para o desenvolvimento, se for o caso. Considerando que há, por parte de terceiros, interesse na aquisição do imóvel, sempre que houver oferta de compra por esse terceiro ou por qualquer outro interessado, a proposta deverá ser previamente submetida à apreciação e deliberação dos sócios, cabendo a estes responder quanto à sua aceitação ou recusa. 3. Extinção do condomínio e alienação do imóvel (matrícula n° 10.901- 1º CRI de Natal/RN) Deliberar sobre: a. Aprovação da venda do imóvel em sua totalidade pelo valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) à vista à Fecomércio/RN; b. Caso não seja autorizada a venda, decidir sobre o ajuizamento da ação de extinção de condomínio (arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil) com pedido de alienação judicial preferencialmente por venda particular já ajustada com a Fecomércio/RN, se ainda possível; 4. Considerando que os sócios da ERGPAR são também detentores, direta ou indiretamente, de 100% das quotas representativas do capital social da empresa Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda., determinar que os administradores da Sociedade transfiram o valor de RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para a conta corrente da empresa Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ n° 00.250.615/0001-76 no Banco Bradesco S/A(237), Agência 0564-9, tipo de conta: 04, conta corrente n° 140.414-8 o qual deverá ser integralmente utilizado para a prática de todos os atos necessários à aprovação, implantação e registro do parcelamento do Sítio Butantã até o efetivo registro das matriculas em nome das respectivas receptoras, nos termos do 3º Aditivo ao Instrumento Particular de Assunção de Obrigações Recíprocas da Família Bichucher firmado em 06/08/2012 e da planta já anteriormente aprovada junto ao Município de Fortaleza. Finalizados os trabalhos, os administradores da Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. terão prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas à ERGPAR Participações Ltda do valor que foi por ela transferido adiantado, entregando a esta todas as notas fiscais relacionadas aos serviços aprovados pelos sócios com o competente relatório de prestação de contas. De acordo com o resultado do relatório de prestação de contas, os administradores da Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverão devolver à ERGPAR Participações Ltda o eventual saldo remanescente que estará devidamente demonstrado na prestação de contas a ela apresentada à ERGPAR ou, caso demonstrado que o valor transferido adiantado pela ERGPAR Participações Ltda. foi insuficiente para cobertura dos gastos realizados pela Nova Horizonte Empreendimentos Ltda., a ERGPAR Participações Ltda, novamente, terá que transferir os recursos necessários no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data solicitada. 5. Determinar que os administradores da Sociedade promovam todas as medidas necessárias à prestação de contas pela empresa Paraguaçu Comércio e Serviços de Petróleo Ltda., acerca da utilização dos créditos tributários provenientes do prejuízo fiscal e do diferido, bem como ao recebimento dos valores porventura devidos à ERGPAR em decorrência da eventual utilização daqueles créditos. Os administradores deverão notificar a empresa acima referida para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente a devida prestação de contas e na hipótese de não ser apresentada os administradores da ERGPAR deverão obrigatoriamente ingressar com as medidas judiciais necessárias para obtenção da referida prestação de contas. 6. Realizar o levantamento topográfico do Loteamento Parque Amaralina, com a identificação dos lotes atribuídos para cada sócio para verificar a eventual compensação para o(s) sócio(s) preterido(s) na divisão. O levantamento topográfico terá que ser feito por 2 (dois) topógrafos, sendo um indicado pelo sócio Otto Bichucher e o outro indicado pelo sócio Adolfo Bichucher Neto e o trabalho deverá ser concluído no prazo de trinta dias após a solicitação feita. Apurada diferença de área na divisão deverão as partes dentro do prazo de 60 (sessenta) dias realizar a compensação seja em área se possível no mesmo local ou seja em moeda corrente, conforme acordo firmado entre as partes. 7. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Os sócios que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos através de outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e dos atos autorizados, cujo instrumento deverá ser levado a registro juntamente com a ata da respectiva reunião. Encontra-se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, toda a documentação pertinente à matéria constante da Ordem do Dia desta Reunião de Sócios. Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2025. Adolfo Bichucher Neto - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Otto Bichucher - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contrato. O Município de Cedro - CE, através da Secretaria de Infraestrutura torna público o Extrato do Contrato n° 0912.01/2025-05 oriundo da Concorrência Pública nº 0809.01/2025-05, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de melhorias na estrada que margeia o rio salgado e estrada que margeia o riacho são miguel, conforme convênio da Secretaria das Cidades e o Município de Cedro/CE, PT 1432447/2025 - MAPP 6109, junto a Secretaria de Infraestrutura. Contratante: Secretaria de Infraestrutura. Contratada: CSA Engenharia LTDA, com sede em Fortaleza/CE à Avenida Oliveira Paiva N°. 1206, Sala M22, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130 inscrita no CNPJ sob 39.629.277/0001-13, e-mail [email protected] representada pelo Sr. Rafael Costa Viana, inscrito no CPF sob o N°. 011.XXX.XXX-79. O presente contrato importa em: Lote I (Manutenção de estradas vicinais no Distrito do Vale do São Miguel) com o valor global de R$ 2.345.964,02 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) e para o Lote II (Construção de Passagens molhadas, pavimentação, manilhas e aterro em diversas localidades no Distrito de Santo Antônio) com o valor global de R$ 1.607.295,73 (um milhão seiscentos e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) perfazendo o montante global de R$ 3.953.259,75 (três milhões novecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos). As despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 15.451.0012.1.003. Elemento de Despesa: 4490.51.00. Origem dos Recursos: Programa de Trabalho e Próprios. Convênio da Secretaria das cidades e o Município de Cedro/CE, PT 1432447/2025 - MAPP 6109. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, se houver necessidade e interesse entre as partes, respeitando os limites previstos na Lei 14.133/2021 e o prazo de execução da obra é de 05 (cinco) meses, a partir do termo de início da obra, prorrogável até o limite permitido em lei e no edital do certame correspondente. Assina pela Contratante: Marcus Irineo Carvalho de Almeida - Secretário de Infraestrutura. Cedro - CE, 09 de dezembro de 2025. Marcus Irineo Carvalho de Almeida - Secretário de Infraestrutura.

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ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DA IVAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 27.395.824/0001-64.

Aos 3/12/2025, às 9h, na sede social da IVAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., localizada na Av. Santos Dumont, 2828, Sala 1408, Aldeota, CEP 60150162, Fortaleza-CE, CNPJ 27.395.824/0001-64, NIRE 23201795484. Presença: Totalidade dos Sócios. Convocação: dispensada as formalidades conforme previstas no Art. 1072, § 2º do C. Civil; Mesa: Vicente da Costa Pereira - Presidente e Erondina de Sousa Aguiar Pereira - Secretária. Ordem do dia: Deliberar sobre: a) redução de capital por estar excessivo em relação ao objeto social; b) reembolso aos sócios; e c) demais assuntos de interesse social. Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (a) aprovar a redução do capital social no valor de R$ 5.700.000,00, passando o capital da Sociedade de R$ 8.048.925,00 para R$ 2.348.925,00, com o cancelamento de 5.700.000 quotas representativas do capital social, no valor nominal de R$ 1,00 à título de devolução, de forma proporcional, entre os sócios por estar excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II do Código Civil; (b) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora deliberada, a restituição aos sócios, proporcionalmente às suas participações no capital social da Sociedade; (c) consignar que as deliberações aprovadas no item “a” acima somente tornam-se eficazes, se cumpridas às disposições previstas no Artigo 1.084, §§ 1º e 2º do Código Civil; (d) autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios; e (e) considerando as deliberações acima, a Cláusula Sexta do Contrato Social será alterada. Encerramento: Nada mais. Fortaleza-CE, 3/12/2025. Assinaturas - Mesa: Vicente da Costa Pereira - Presidente; Erondina de Sousa Aguiar Pereira - Secretária. Sócios: Vicente da Costa Pereira, Erondina de Sousa Aguiar Pereira, Igor Leonardo Aguiar Pereira, Ana Carolina Aguiar Pereira e Vicente da Costa Pereira Junior.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Baixio - Aviso de Licitação - Pregão Nº 05.12.01.2025PE. O(A) Prefeitura Municipal de Baixio, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 23 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia. com.br/, Pregão nº 05.12.01.2025PE. Objeto: Aquisição de material permanente para atender as necessidades da Politica Nacional Aldir Blanc (PNAB), junto a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Baixio - CE. O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras. m2atecnologia.com.br/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Baixio/CE, 10 de dezembro de 2025. Luiz Henrique Queiroz de Melo Pregoeiro(a).