DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
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OUTROS ERG PARTICIPAÇÕES LTDA .- CNPJ/ME n° 05.663.978/0001-57 NIRE 23.200.977.121 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÕCIOS - Ficam convocados os sócios da ERG PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Santos Dumont, n° 3.060, sala 712, Aldeota, CEP 60150-161, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.663.978/0001-57 e com seus atos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o NIRE 23.200.977.121 (“Sociedade” ou “ERGPAR”), para deliberarem, em 18 de dezembro de 2025, às 09h:00min (horário de Brasília) em primeira convocação com a presença de sócios representando pelo menos ³/4 do capital social e, às 09h30min , em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios, por meio da plataforma digital, cujo link será encaminhado para os e-mails e whatsapps de cada sócio , sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Deliberar acerca da venda de ativos imobiliários da ERGPAR, especificamente as Quadras denominadas XIM e 6, fixando as condições pelas quais os administradores poderão dar seguimento à venda, bem como definir a destinação dos recursos auferidos com a alienação, atendendo à seguinte ordem de prioridade: (a) constituição do fundo para garantia da renda da Sra. Maria Claúdia; (b) custeio das despesas necessárias à regularização e divisão dos bens; e (c) distribuição de dividendos para os sócios. 2. Definição da estratégia de desenvolvimento imobiliário da “Gleba 8S”. Deliberação, com base nos estudos de viabilidade técnica elaborados pelo Arquiteto Hissa, sobre a modalidade de empreendimento a ser licenciada e implantada, devendo os sócios optar entre: ( a) parcelamento do solo urbano mediante loteamento , com a abertura de vias públicas e divisão da gleba em quadras (abertas); ou (b) instituição de condomínio de lotes (fechado), com controle de acesso e áreas comuns privativas, nos termos do art. 1.358-A do Código Civil e da Lei n° 13.465/2017. Aprovada a modalidade, autorizar a contratação dos projetos executivos e o início do processo de licenciamento perante os órgãos municipais e ambientais competentes, e buscar parceiros para o desenvolvimento, se for o caso. Considerando que há, por parte de terceiros, interesse na aquisição do imóvel, sempre que houver oferta de compra por esse terceiro ou por qualquer outro interessado, a proposta deverá ser previamente submetida à apreciação e deliberação dos sócios, cabendo a estes responder quanto à sua aceitação ou recusa. 3. Extinção do condomínio e alienação do imóvel (matrícula n° 10.901- 1º CRI de Natal/RN) Deliberar sobre: a. Aprovação da venda do imóvel em sua totalidade pelo valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) à vista à Fecomércio/RN; b. Caso não seja autorizada a venda, decidir sobre o ajuizamento da ação de extinção de condomínio (arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil) com pedido de alienação judicial preferencialmente por venda particular já ajustada com a Fecomércio/RN, se ainda possível; 4. Considerando que os sócios da ERGPAR são também detentores, direta ou indiretamente, de 100% das quotas representativas do capital social da empresa Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda., determinar que os administradores da Sociedade transfiram o valor de RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para a conta corrente da empresa Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ n° 00.250.615/0001-76 no Banco Bradesco S/A(237), Agência 0564-9, tipo de conta: 04, conta corrente n° 140.414-8 o qual deverá ser integralmente utilizado para a prática de todos os atos necessários à aprovação, implantação e registro do parcelamento do Sítio Butantã até o efetivo registro das matriculas em nome das respectivas receptoras, nos termos do 3º Aditivo ao Instrumento Particular de Assunção de Obrigações Recíprocas da Família Bichucher firmado em 06/08/2012 e da planta já anteriormente aprovada junto ao Município de Fortaleza. Finalizados os trabalhos, os administradores da Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. terão prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas à ERGPAR Participações Ltda do valor que foi por ela transferido adiantado, entregando a esta todas as notas fiscais relacionadas aos serviços aprovados pelos sócios com o competente relatório de prestação de contas. De acordo com o resultado do relatório de prestação de contas, os administradores da Nova Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda. deverão devolver à ERGPAR Participações Ltda o eventual saldo remanescente que estará devidamente demonstrado na prestação de contas a ela apresentada à ERGPAR ou, caso demonstrado que o valor transferido adiantado pela ERGPAR Participações Ltda. foi insuficiente para cobertura dos gastos realizados pela Nova Horizonte Empreendimentos Ltda., a ERGPAR Participações Ltda, novamente, terá que transferir os recursos necessários no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data solicitada. 5. Determinar que os administradores da Sociedade promovam todas as medidas necessárias à prestação de contas pela empresa Paraguaçu Comércio e Serviços de Petróleo Ltda., acerca da utilização dos créditos tributários provenientes do prejuízo fiscal e do diferido, bem como ao recebimento dos valores porventura devidos à ERGPAR em decorrência da eventual utilização daqueles créditos. Os administradores deverão notificar a empresa acima referida para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente a devida prestação de contas e na hipótese de não ser apresentada os administradores da ERGPAR deverão obrigatoriamente ingressar com as medidas judiciais necessárias para obtenção da referida prestação de contas. 6. Realizar o levantamento topográfico do Loteamento Parque Amaralina, com a identificação dos lotes atribuídos para cada sócio para verificar a eventual compensação para o(s) sócio(s) preterido(s) na divisão. O levantamento topográfico terá que ser feito por 2 (dois) topógrafos, sendo um indicado pelo sócio Otto Bichucher e o outro indicado pelo sócio Adolfo Bichucher Neto e o trabalho deverá ser concluído no prazo de trinta dias após a solicitação feita. Apurada diferença de área na divisão deverão as partes dentro do prazo de 60 (sessenta) dias realizar a compensação seja em área se possível no mesmo local ou seja em moeda corrente, conforme acordo firmado entre as partes. 7. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Os sócios que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão se fazer representar por procuradores devidamente constituídos através de outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e dos atos autorizados, cujo instrumento deverá ser levado a registro juntamente com a ata da respectiva reunião. Encontra-se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, toda a documentação pertinente à matéria constante da Ordem do Dia desta Reunião de Sócios. Fortaleza/CE, 4 de dezembro de 2025. Adolfo Bichucher Neto - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Otto Bichucher - ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇUCEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO Nº 2025.11.11.01 AO CONTRATO N. 202503100001, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.01 , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 . CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA : FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 124, INCISO I, ALÍNEA “B” E ART. 125 DA LEI Nº 14.133/2021. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL ALTERAÇÃO CONTRATUAL MODIFICOU O VALOR GLOBAL ANTERIORMENTE PACTUADA PARA OBJETO LICITADO. SOMANDO ASSIM O VALOR DO LOTE 01, A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 23.402,26 (VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , DO LOTE 02, A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 50.721,90 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS), DO LOTE 04, A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 131.381,36 (CENTO E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DO LOTE 05, A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 206.834,40 (DUZENTOS E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL ADITIVADO DE R$ 412.339,92 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) . CONFORME DETALHAMENTO ANEXO AO PRESENTE ADITIVO. ASSINA PELA CONTRATADA: CÍCERO SAMUEL DE SOUSA LUNA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. CARIRIAÇUCE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIA JOELIA CORREIA MARTINS -** SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - AVISO DE PROCEDIMETO AUXILIAR - EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2025 O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, LEVA A CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE, FARÁ REALIZAR O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES QUE SERÃO PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO PARA A PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO CADASTRAMENTO E EMPLAQUETAMENTO DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - CE, NA MODALIDADE DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO. A PRESENTE PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021, SUA REGULAMENTAÇÃO, ALÉM DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA ÍNTEGRA DO EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: E-MAIL: [email protected]. A PARTIR DE 00H:01 DO DIA 10/12/2025. O EDITAL E ANEXOS PODERÃO SER RETIRADOS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, NA FORMA PRESENCIAL DAS 07H30MIN ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H30MIN, PELO SITE: WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR E HTTPS://PNCP.GOV.BR/. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL: [email protected]. ICAPUÍ-CE, 08 DE DEZEMBRO DE 2025. PEDRO JERÔNIMO PEREIRA DA SILVA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO**