DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
90
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 9 | 20251124143202 | GIUSILIANE FERREIRA DA COSTA |
| 10 | 20251124123507 | GRAZIELA DA COSTA BESERRA |
| 11 | 20251124105047 | HELLEN PRISCILA COSTA LIMA |
| 12 | 20251124143653 | JOICE SILVA DE ALMEIDA SOUSA |
| 13 | 20251128155934 | JULIANE RODRIGUES |
| 14 | 20251128160121 | KALLYTIA IALA ALMEIDA REIS |
| 15 | 20251124110139 | LEDA PEREIRA GOMES REIS |
| 16 | 20251124114807 | MARCONDES TORRES PEREIRA |
| 17 | 20251124155752 | MARIA APARECIDA DE CARVALHO |
| 18 | 20251124142329 | MARIANA BESSA GURGEL |
| 19 | 20251124140339 | ROSA MARIA DA CRUZ COSTA |
| 20 | 20251124181059 | THAYNARA CRISTINA SENNA DA SILVA |
| 21 | 20251124195458 | WLADIANNE LIMA TEMOTEO |
Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2386/2025 - NUP: 10041.007089/2025-79 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/ CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006963/2025-51; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007089/2025-79 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE GÊNERO- TURMA VIII - 2025:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20251124140625 | ALINE ELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA |
| 2 | 20251124140536 | DARA COSTA REBBOUCAS |
| 3 | 20251124143202 | GIUSILIANE FERREIRA DA COSTA |
| 4 | 20251124181059 | THAYNARA CRISTINA SENNA DA SILVA |
Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº2387/2025 - NUP 10041.004719/2025-53 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO T/03. Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1395/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.004598/2025-40, bem como a Portaria de Desligamento nº 1583/2025 contida no processo sob o NUP nº 10041.004717/2025-64, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÊNERO T/03, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20250818150302 | CARLA GLEICIANE DA SILVA COUTO | 10 |
| 2º | 20250818131411 | BEATRIZ BARBOSA MATIAS | 10 |
| 3º | 20250818175314 | MARIA ADRINA DE FREITAS MONTEIRO | 10 |
| 4º | 20250818143717 | CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO | 10 |
| 5º | 20250818162951 | RAFAEL MESSIAS CELESTINO BARROS | 10 |
| 6º | 20250818163825 | FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 10 |
| 7º | 20250819062954 | JOSE WELVES SOUSA SANTOS | 10 |
| 8º | 20250818164217 | BRUNA SILVA RAMOS | 10 |
| 9º | 20250818220633 | NANDA RODRIGUES | 10 |
| 10º | 20250818163252 | ANA DEILA BRAGA COUTO SILVA | 10 |
| 11º | 20250818134729 | ADERLANE VIDAL DOS SANTOS DO NASCIMENTO | 10 |
| 12º | 20250818163400 | MATEUS YURE DE OLIVEIRA COSTA | 10 |
| 13º | 20250818172215 | MARIA ALINE SIQUEIRA DE OLIEVIRA | 10 |
Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº34/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP
REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 34/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXVIII/2025, regulamentado pelo PAE nº 71/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.006058/2025-09. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma XXVIII a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco, promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXVIII/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão