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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 30

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

90

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
9 20251124143202 GIUSILIANE FERREIRA DA COSTA
10 20251124123507 GRAZIELA DA COSTA BESERRA
11 20251124105047 HELLEN PRISCILA COSTA LIMA
12 20251124143653 JOICE SILVA DE ALMEIDA SOUSA
13 20251128155934 JULIANE RODRIGUES
14 20251128160121 KALLYTIA IALA ALMEIDA REIS
15 20251124110139 LEDA PEREIRA GOMES REIS
16 20251124114807 MARCONDES TORRES PEREIRA
17 20251124155752 MARIA APARECIDA DE CARVALHO
18 20251124142329 MARIANA BESSA GURGEL
19 20251124140339 ROSA MARIA DA CRUZ COSTA
20 20251124181059 THAYNARA CRISTINA SENNA DA SILVA
21 20251124195458 WLADIANNE LIMA TEMOTEO

Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2386/2025 - NUP: 10041.007089/2025-79 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/ CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006963/2025-51; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007089/2025-79 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE GÊNERO- TURMA VIII - 2025:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20251124140625 ALINE ELLEN RODRIGUES DE OLIVEIRA
2 20251124140536 DARA COSTA REBBOUCAS
3 20251124143202 GIUSILIANE FERREIRA DA COSTA
4 20251124181059 THAYNARA CRISTINA SENNA DA SILVA

Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2387/2025 - NUP 10041.004719/2025-53 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÉNERO T/03. Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1395/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.004598/2025-40, bem como a Portaria de Desligamento nº 1583/2025 contida no processo sob o NUP nº 10041.004717/2025-64, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR E DE GÊNERO T/03, conforme discriminado a seguir:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME MÉDIA GERAL
20250818150302 CARLA GLEICIANE DA SILVA COUTO 10
20250818131411 BEATRIZ BARBOSA MATIAS 10
20250818175314 MARIA ADRINA DE FREITAS MONTEIRO 10
20250818143717 CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO 10
20250818162951 RAFAEL MESSIAS CELESTINO BARROS 10
20250818163825 FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 10
20250819062954 JOSE WELVES SOUSA SANTOS 10
20250818164217 BRUNA SILVA RAMOS 10
20250818220633 NANDA RODRIGUES 10
10º 20250818163252 ANA DEILA BRAGA COUTO SILVA 10
11º 20250818134729 ADERLANE VIDAL DOS SANTOS DO NASCIMENTO 10
12º 20250818163400 MATEUS YURE DE OLIVEIRA COSTA 10
13º 20250818172215 MARIA ALINE SIQUEIRA DE OLIEVIRA 10

Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº34/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP

REFERÊNCIA Nota de Instrução nº 34/2025 – CEPEPC/DEPC/AESP, referente à Instrução Prática do CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXVIII/2025, regulamentado pelo PAE nº 71/2025-CEFPC/DEPC/AESP, vinculado ao NUP nº 10041.006058/2025-09. OBJETIVO Capacitar os DISCENTES do Curso de Nivelamento de Tiro - Turma XXVIII a adotarem condutas técnicas e comportamentais que assegurem sua integridade física e a de terceiros em situações de risco, promovendo respostas eficientes e seguras em confrontos armados, tanto no serviço quanto fora dele. CURSO CURSO DE NIVELAMENTO DE TIRO – TURMA XXVIII/2025 INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES Serão designados quatro (04) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 3 (três) instrutores Auxiliares, selecionados pela Célula Acadêmica Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais Policial Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO O Coordenador será responsável por organizar o transporte, armamento e a equipe de apoio necessária para a execução segura e eficaz da instrução, bem como providenciar, se necessário, ambulância e socorristas durante a atividade. QUANTIDADE DE ALUNOS Participarão da instrução 30 (trinta) discentes, conforme critérios estabelecidos no PAE do curso. EQUIPAMENTOS A coordenação do curso será responsável por providenciar o armamento institucional utilizado na atividade. Os discentes deverão trazer seus próprios Equipamentos de Proteção Individual (EPI), incluindo colete balístico, óculos de proteção, abafador auricular e bandoleira. Observação 1: A utilização da bandoleira é de caráter obrigatório nos treinamentos que envolvam essa especificidade, cabendo à Coordenação informar previamente os discentes quanto à obrigatoriedade e responsabilidade individual na sua aquisição e apresentação no dia da instrução. Observação 2: Na hipótese de o discente não dispor de colete balístico institucional, a Coordenação deverá comunicar imediatamente a situação à CEPEPC, para que esta adote as providências administrativas junto à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais (CEGRE), visando ao fornecimento adequado do EPI. PROCEDIMENTOS A instrução será conduzida em formato teórico-prático, com foco na assimilação progressiva das técnicas de entrada tática, progressão