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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 20

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2978385/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 150.000,00 PROCESSO Nº: 0635.000158 / 2025-81- Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização do SEMINÁRIO NACIONAL UNIVERSALIZAR nos dias 03 a 05 de dezembro/2025 no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 em Brasília – DF JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o SEMINÁRIO NACIONAL UNIVERSALIZAR reúne presidentes, diretores, especialistas, autoridades e fornecedores do setor de saneamento, consolidando assim um fórum técnico- institucional de alto nível para articulação política, difusão de boas práticas e principalmente para a aceleração da universalização do saneamento em todo o território brasileiro; Considerando que o evento será em Brasília, ponto estratégico que maximiza a participação de representantes federais e estaduais, facilitando o diálogo regulatório e legislativo; Considerando que o objetivo geral é consolidar um espaço técnico-institucional para promover a universalização do saneamento no Brasil por meio da troca de conhecimento, reconhecimento de boas práticas e articulação entre os operadores do setor; Considerando que os objetivos específicos são difundir soluções operacionais e tecnológicas que aumentem a eficiência na prestação e reduzam custos; promover diálogo entre as companhias; reconhecer e premiar iniciativas replicáveis de sustentabilidade e universalização; facilitar a conexão entre fornecedores, “startups” e empresas públicas; capacitar técnicos e gestores por meio de painéis, “workshops” práticos com conteúdo aplicável à realidade das companhias estaduais e implementar práticas de sustentabilidade no evento, minimizando emissões e incentivando a economia circular entre fornecedores e participantes. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria e vantagens para a Cagece o presente patrocínio VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC/Cagece 2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - AESBE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 18 de novembro de 2025 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2156ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000158/202581-Cagece. Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2978401/SADDO

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00 PROCESSO Nº: 0635.000159 / 2025-44- Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização do CEARÁ NATAL DE LUZ 2025 durante os dias 27/11/2025 a 23/12/2025 na Praça do Ferreira e Praça Portugal em Fortaleza-CE JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que o patrocínio ao CEARÁ NATAL DE LUZ 2025 se fundamenta na importância para a valorização da cultura e do desenvolvimento da economia e do turismo de Fortaleza, por meio da Lei 454/2011 e também por já fazer parte do calendário oficial de data comemorativa do Ceará, por meio da Lei 17.972/2022, tornado assim fácil a visualização da relevância cultural e social desse evento.; Considerando que o evento será em locais públicos ( Praça do Ferreira e Praça Portugal), no formato presencial e gratuito, oferecendo uma variada programação compreendendo apresentação de música instrumental, canto, coral e teatro por artistas prioritariamente cearenses; Considerando que o objetivo geral é potencializar as ações natalinas como estratégia de desenvolvimento cultural e social, atraindo o interesse dos meios de comunicação locais e regionais para uma ação de grande porte e repercussão para o Estado do Ceará; Considerando que os objetivos específicos são desenvolver o segmento cultural local e promover visibilidade para a cidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado do Ceará. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria, configurando o presente Patrocínio como vantagem para a Cagece VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC/Cagece 2021 CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 25 de novembro de 2025 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 2158ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0635.000159/2025-44-Cagece. Fortaleza, 25 de novembro de 2025. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA FUNCAP Nº146/2025. - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, no uso de suas atribuições legais regulamentares, conferidas pelo inciso XI do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.182/2013 e pela Lei Estadual nº 15.012/2011, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018, que institui o Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, §6º, da Portaria CGE nº 74/2020 alterada pela Portaria CGE nº 108/2023, que disciplina a composição e o funcionamento dos Comitês de Integridade; CONSIDERANDO a Portaria nº 139/2025 da Funcap, que trata da estrutura e composição do Comitê de Integridade da Fundação; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Regimento Interno do Comitê de Integridade e do fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º. O Comitê de Integridade , responsável pela gestão e acompanhamento do Programa de Integridade no âmbito da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap, terá a seguinte composição: I – um integrante da Direção Superior, que presidirá o Comitê; II – um integrante da área de planejamento e desenvolvimento institucional; III – um integrante da área jurídica; IV – um integrante da área administrativa; V – um integrante da área financeira; VI – um integrante da área de comunicação; VII – um integrante da área de tecnologia da informação; VIII – um representante da comissão de ética; IX – um integrante da assessoria de controle interno e ouvidoria; X – um integrante da área científica; e XI – um integrante da área de inovação. Parágrafo único. O presidente da Funcap designará um membro do Conselho Executivo para presidir o Comitê de Integridade e um dos integrantes para exercer a função de secretário executivo, que terá as competências previstas no artigo 5º desta Portaria, bem como a responsabilidade de promover o apoio técnico e material necessário ao seu funcionamento. Art. 2º. O Comitê de Integridade é responsável pela gestão do Programa de Integridade e por assegurar que este seja instituído, implantado e mantido, de acordo com as normas de integridade. Art. 3º. Compete ao Comitê de Integridade da Funcap: I – auxiliar a CGE, apresentando informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores e funcionários responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – coordenar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; V – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade; e VI – representar a Funcap perante a rede de controle interno do poder executivo do estado do Ceará. Art. 5º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do