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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 21

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 21

Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º. São atribuições dos Membros do Comitê de Integridade: I – participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II – propor assuntos para a pauta das reuniões; III – solicitar reunião extraordinária do Comitê; IV – colaborar com estudos e propostas ao Comitê, que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional mais adequada à execução dos processos e das atividades da Funcap; V – colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da Funcap; VI – coordenar a implantação, na unidade administrativa sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo Comitê; VII – colaborar com as outras unidades administrativas da Funcap na implantação das medidas e processos aprovados pelo Comitê; VIII – pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão; IX – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade, com ações que contemplem a mitigação de riscos decorrentes das fragilidades e das oportunidades de melhoria identificadas. Parágrafo único. Caso algum membro do Comitê peça vistas de documentos, deverá devolvê-los no prazo estabelecido pelo Presidente do Comitê de Integridade. Art. 7º. Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, podendo ainda ser substituídos a qualquer tempo por decisão fundamentada do Presidente do Comitê de Integridade. Parágrafo único. Em caso de vacância no Comitê, o Presidente da Funcap designará um membro substituto. Art. 8º. O Comitê de Integridade se reunirá: I – ordinariamente, no mínimo a cada 02 (dois) meses, de acordo com o calendário aprovado pelo Comitê por convocação do Presidente do Comitê de Integridade; II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Comitê de Integridade ou por solicitação de qualquer um dos membros e aprovada pelo Presidente do Comitê de Integridade. §1º. Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados. §2º. Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente do Comitê de Integridade, ser colocada em discussão, ainda que não conste da pauta de convocação. §3º. A depender das circunstâncias e a critério do Presidente do Comitê de Integridade, será facultado ao Comitê deliberar sobre alguma matéria específica ou realizar votação, por meio de mensagem eletrônica, desde que respeitado o prazo definido para tal finalidade. Art. 9º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do Comitê. Art. 10. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião. Parágrafo único. Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer membro, salvo se o Presidente do Comitê de Integridade decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso. Art. 11. Portaria específica tratará da atualização da composição dos membros do Comitê de Integridade. Art. 12. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação e somente poderá ser alterado em reunião do Comitê de Integridade, cuja convocação e pauta conste expressamente uma proposta para sua alteração. Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em reunião do Comitê de Integridade especificamente convocada para este fim. Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 139/2025, de 29 de outubro de 2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº147/2025 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º. Designar o Comitê de Integridade , responsável pela gestão do Programa de Integridade na Funcap, com a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
PAULA LENZ COSTA LIMA 30011015 Direção Superior Presidente
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE FREITAS DA ROCHA 30000269 Planejamento e Desenvolvimento Institucional Membro
MARÍLIA RÊGO GONÇALVES MATOS 30010213 Jurídica Membro
HUGO GOMES DA SILVA 30000935 Administrativa Membro
EDIANE ASSUNÇÃO DE SOUZA NOGUEIRA 30000851 Financeira Membro
DIEGO RABELO DA COSTA 30000994 Comunicação Membro
LUCAS DE SOUZA LIMA 30000366 Tecnologia da Informação Membro
LILIANE MENDONÇA PRADO 30000404 Comissão de Ética Membro
MAIANE DE SOUSA SANTOS 30000889 Controle Interno e Ouvidoria Secretária Executiva
ANA LÚCIA FERREIRA PONTES 30000293 Científica Membro
JOÃO FELIPE DE MOURA BARROS 30000323 Inovação Membro

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

CORRIGENDA No Diário Oficial Série 3, ANO XVII, nº 213, datado do dia 11 de novembro de 2025, página 10, que publicou a Concessão da Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE do Docente SAULO RELISSON TINTINO, ONDE SE LÊ : lotado no Departamento de Ciências Biológicas, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS, LEIA- SE : lotado no Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus de Campos Sales, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 26 de novembro de 2025. Maria do Socorro Vieira Lopes PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2025 IG Nº: 1424509000 PROCESSO Nº: 31032.006067 / 2025 -71 OBJETO: Pagamento de Anuidade da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), exercício 2025 JUSTIFICATIVA: A ANPEd desempenha um importante papel no âmbito da pós-graduação brasileira,posicionando-se politicamente de maneira a representar os programas de pós-graduação em Educação do Brasil e contribuindo para o desenvolvimento dessa área no âmbito da pesquisa VALOR GLOBAL: R$ 1.150,00 ( Um mil cento e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: IG nº. 1424509000 2583715 - 31200001.12.364.24 1.21104.03.339041.1.5999200000.1 PF - 3101010152024C FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, § 1”,da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO (ANPED) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2025, para PAGAMENTO DE ANUIDADE da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). No valor total de R$1.150,00 (Um mil cento e cinquenta reais). RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 16/2025, para Pagamento de Anuidade da(ANPEd), exercício 2025. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSI DERANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.010188/2024-36, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão Funcional), referente ao exercício de 2024, no valor total de R$ 1.531,00 (mil e quinhentos e trinta e um reais), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.531,00 (mil e quinhentos e trinta e um reais) MARIA MARCIA MELO DE CASTRO MARTINS , matrícula 0170121-5, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 167, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de novembro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE