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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 38

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

38

Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.008850/2025-82 e no Parecer Jurídico nº 1435/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem alteração de prazo. Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 09 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MARIA ALZENIR BARROSO DO MONTE SILVA.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº007/2024

IG: 1424699|SACC: 1326574

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 007/2025 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO INDIGENA TAPUYA KARIRI. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº 007/2024, SACC Nº 1326574, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.007142/2025-24, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº 007/2024, celebrado entre o ASSOCIAÇÃO INDIGENA TAPUYA KARIRI , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.188.666/0001-79 e tem por objeto o apoio a implantação do projeto “CRIAÇÃO DE GALINHA DA ALDEIA CAJUEIRO”. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração e ajuste ao Plano de Trabalho nº1194412/2024 do Termo de Fomento nº007/2024 , os ajustes serão feitos da seguintes itens: Meta 1 – Construção de 10 aviários com capacidade para abrigar dez aves. Etapa 1.1. Aviários terão área de integradas de 140m². 1.1.4 Arame liso nº14. 1.1.5 Tijolos cerâmicos 8 furos. 1.1.6 Cimento. 1.1.7 Telha fibrocimento. 1.1.8 Caibro. 1.1.9 Areia Grossa. 1.1.10 Areia fina. 1.1.11 Barrote. 1.1.12 Prego para telha de fibrocimento. 1.1.13 Ferro 1/16. 1.1.14 Lâmpada de 60w. 1.1.15 Carro de Mão. 1.1.16 Mão de obra de pedreiro e servente. Etapa 1.2 aquisição de 100 pintos para as 10 famílias do projeto. 1.2.2 Ração de inicial. 1.2.4 Ração de postura. 1.2.5Bagana para cama aviária. 1.2.6 Bebedouro. 1.2.7 Comedouro. 1.2.8 Vacinas, Vermífugos e Medicamentos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. TF 007/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, (Data da assinatura eletrônica). MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA CONVENENTE.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 38/2025

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: R A CONSTRUÇÕES LTDA . OBJETO: Serviços de Coleta/Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Regulares (Lixo Comercial de Mercado Público), Varrição Manual de Vias e Galpões de Mercado Público, Lavagem Mecanizada de Vias e Galpões de Mercado Público , para as Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/ CE, entreposto Maracanaú-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Art. 29, XV, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, XV, do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2025, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 2.241.466,92 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE, conta: 3.01.01.07.03.0027-3 13. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: ADRIANO ARAUJO FREIRE - REPRESENTANTE LEGAL. Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2025

NUP 56001.000467/2025-61

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Francisco Rennys Aguiar Frota, brasileiro, advogado, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 800.105.633-34 o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento ao credor - EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI , o montante de R$ 135.000, 00 (centro e trinta e cinco mil reais), referente a pagamento dos serviços de manutenção da SDE por meio do Contrato nº 02/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 3347572 - 56100002.04.122.421.20213.03.339093.15009100000.0 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pela parte envolvida, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, na data da assinatura digital. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SDE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2025 NUP 56001.000646/2025-06

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Francisco Rennys Aguiar Frota, brasileiro, advogado, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 800.105.633-34 o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento ao credor - EMPRESA PARTNERS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA , o montante de R$ R$ 72.930,61 (setenta e dois mil novecentos e trinta reais e sessenta e um centavos) para pagamento dos serviços relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto do ano de 2025 referente ao Contrato Nº 06/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 3347572 – 56100002.04.1 22.421.20213.03.339093.15009100000.0 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pela parte envolvida, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, na data da assinatura digital. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SDE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.

Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO