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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 78

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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25000.083216/2024-17) e na proposta do CONTRATADO, conforme Portaria Ministerial nº 2237/2023, Proposta nº 7403186500012387, onde está incluído o Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-CE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$92.610,00 (novecentos e dois mil e seiscentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200314.10.305.172.10945.03.449052.2.601.9200000.1.01 - 556391 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 12/12/2025 SIGNATÁRIOS: ÍTALO JOSÉ MESQUITA CAVALCANTE e Karina Freires dos Santos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1561/2025 PROCESSO Nº24001.107744/2025-79 PRÉ-RESERVA 1422725000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: VITÓRIA LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamentos Hospitalares,** nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL:R$16.999,76 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10905.03.449052.1.754.3210042.1.4.01 FORO: Fortaleza/ CE; DATA: 12/12/2025 SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES e Sejanne Teixeira Chaves Moreira

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1579/2025 PROCESSO Nº24001.001243/2024-83 PRÉ-RESERVA 1422967000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE. CONTRATADA: NEW MÓVEIS CORPORATIVO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de cadeiras tipo diretor,** conforme a necessidade previamente identificada, para atendimento das demandas do HEMOCE de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. VALOR GLOBAL:R$255.470,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil,quatrocentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.171.10895.03.44905200.2.601.9200000.1.4.01-556779; 24200424.10.302.171.10895.03.44905200.1.601.9200000.1.4.01-2542606 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 15/12/2025. SIGNATÁRIOS: Luany Elvira Mesquita Carvalho e KLAUS FREDERICO BENDER. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 487/2025

PROCESSO Nº: 24001.038708/2025-58 / SUITE SESA OBJETO: aquisição por importação dos medicamentos Sulthiame, 50 mg, Comprimido - Ospolot® e Sulthiame, 200 mg, Comprimido- Ospolot® para cumprimento de Ordem Judicial em desfavor do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento supracitado é utilizado e indicado como anticonvulsivante para distúrbios comportamentais associados à epilepsia; comportamento hipercinético; epilepsia do lobo temporal; convulsões mioclônicas; ataques do grande mal; e convulsões jacksonianas. Considerando que tal medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e não é distribuído no mercado interno brasileiro. E, assim, por tratar-se de fármaco importado, não há ata de registro de preços. Pelo exposto, solicitamos a aquisição dos seguintes medicamentos: Sulthiame 50 mg, comprimido – Ospolot®, e Sulthiame 200 mg, comprimido – Ospolot®, para continuidade do tratamento dos pacientes, pelo período de seis meses. VALOR GLOBAL: 40.386,42 ( quarenta mil, trezentos e oitenta e seis reais, quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02506-24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ELBRIT PHARMA , pela sua representante ELBRIT PHARMA BIOTECH & CONSULTING LTDA (arrematante do item 01) e CHEMICALTECH PANAMÁ pela sua representante CHEMICALTECH FARMACÊUTICA LTDA DISPENSA: 11/12/2025 Icaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 11/12/2025 Icaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 534/2025

PROCESSO Nº: 24001.098214/2025-22 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 COM 13 FIOS - PCT COM 10UND) , para abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o material médico-hospitalar compressa de gaze é indicada para uso em procedimentos hospitalares, ambulatoriais e domiciliares, sendo amplamente utilizada em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). É indicada para limpeza e assepsia de feridas, cortes e áreas lesionadas, absorção de secreções e sangue durante procedimentos cirúrgicos e curativos e pequenas cirurgias; As principais finalidades da compressa é proporcionar assepsia, absorção e proteção durante os cuidados com o paciente, evitando contaminações e promovendo melhor cicatrização, criando uma barreira física que impede a contaminação por microrganismos ou fluidos corporais, manutenção da esterilidade; Considerando, ainda, que a indisponibilidade deste insumo impacta diretamente a assistência prestada, podendo ocasionar atrasos em procedimentos, aumento do risco de infecções hospitalares, complicações intra e pós-operatórias, bem como maior tempo de recuperação dos pacientes, comprometendo a qualidade do atendimento e a eficiência dos serviços de saúde; Ressalta-se que a ausência da compressa de gaze compromete a execução de diversos procedimentos básicos e cirúrgicos, podendo dificultar a realização de curativos e assepsia. VALOR GLOBAL: R$ 138.320,00 ( cento e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 12614 – 24200744.10.302.171.10884.03.339 030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA DISPENSA: 10/12/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 10/12/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR DO GABINETE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 538/2025

PROCESSO Nº: 24001.101736/2025-19 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Grupo 1B “ Selexipague, comprimido revestido” , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: Considerando que o medicamento Selexipague é indicado para o tratamento de pacientes com hipertensão pulmonar, que consiste em uma síndrome clínica e hemodinâmica que resulta no aumento da resistência vascular na pequena circulação, elevando os níveis pressóricos na circulação pulmonar. Considerando que o referido item está incluso no tratamento do Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas (PCDT) da Hipertensão Pulmonar, e integra o elenco do grupo 1B, pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), cuja aquisição é executada com recurso Federal; Considerando a cartilha “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”, publicada no site do Tribunal de Contas da União, onde foi avaliado as compras de medicamentos realizadas por alguns estados e municípios com recursos federais, através do Acórdão nº 1691/2019 - TCU Plenário, Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, referente ao Processo nº TC 017.572/2017-7, que determina: “9.1.1.1 adeque os seus normativos referentes aos recursos federais transferidos aos entes federados no âmbito da assistência farmacêutica, de maneira a deixar expressa a necessidade de se utilizar o pregão