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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 38

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

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através do Cinturão Digital do Ceará CDC que disponibiliza internet banda larga e wifi, videomonitoramento através de câmeras em parceria com a Secretaria da Segurança Pùblica e Defesa Social.

Entrega

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO IMPLANTADA

Definição: Refere se à criação de Unidade de Conservação estadual, com elaboração de estudos técnicos e a realização de consultas públicas. Ação 11692 Realização de Estudos Técnicos e Consultas Públicas.

Detalhamento: Ações previstas nos cronogramas do contrato da URCA e previstos na Chamada 03/2023 do Projeto GEF Terrestre Componente 1. Projeto GEF Terrestre, com levantamento de dados, escrita dos estudos técnicos e realização da consulta pública. 13239 Indenização de Desapropriação em Áreas Protegidas Detalhamento: Consiste no pagamento de indenização de desapropriação em áreas protegidas e de relevante interesse ecológico. Entrega UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MANTIDA

Definição: Refere se à conservação das Unidades de Conservação, bem como a manutenção dos seus serviços ofertados ao público. Ação 14179 Realização de Serviço de Limpeza e Desobstrução de Rios, Lagos e Lagoas

Detalhamento: Realização de serviços especializados de engenharia voltados à limpeza, desobstrução e manutenção de rios, lagos e lagoas. As intervenções visam promover o fluxo natural das águas. 21143 Realização da Gestão das Unidades de Conservação Estaduais.

Detalhamento: Atividades correlatas à gestão das Unidades de Conservação, tais como articulação social, monitoramento ambiental, atividades de proteção, promoção de visitação, pesquisa e educação ambiental, participação e promoção de reuniões de conselhos gestores e manutenção dos gastos correntes de subsidio à estas atividades. Objetivo Específico: 335.2 Ampliar o reflorestamento no Estado do Ceará. Entrega ÁREA RECUPERADA Definição: Consiste em ações de reabilitação e restauração de áreas degradadas, bem como o apoio à arborização urbana e à implantação de sistemas agroflorestais. Seu objetivo é quantificar o esforço do Governo em melhorar a qualidade ambiental e recuperar áreas afetadas negativamente por atividades humanas ou desastres naturais. As metas estabelecidas serão cumpridas por meio de instrumentos de cooperação, como plantios e doações realizados pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em colaboração com instituições parceiras. Também prevê a execução da reposição florestal obrigatória no Estado do Ceará, monitorada pela Semace, por meio de plantio direto ou aquisição de crédito. No caso de quem utiliza a matéria prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, não processada ou em estado bruto, a comprovação do cumprimento da reposição deverá ser realizada dentro do período de vigência da autorização de supressão de vegetação e prévia à utilização efetiva da matéria prima suprimida. A base de cálculo para a reposição florestal adotará um marco temporal de dois anos contados a partir do ano de emissão da autorização ambiental por supressão vegetal ou uso alternativo do solo, em conformidade com a Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019. Ação 11784 Ampliação da Recuperação de Área Degradada Detalhamento: Estratégias diversas de recuperação de áreas, em especial, plantios, e doações realizados pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e em colaboração com instituições parceiras, por meio de instrumentos de cooperação. Entrega CADASTRO AMBIENTAL ATUALIZADO Definição: Refere se ao quantitativo de cadastros ambientais rurais (CAR) que passaram pelo processo de reanálise por parte do órgão competente (SEMACE) no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em decorrência da necessidade de realização de correções/retificações de inconsistências por parte de seus respectivos proprietários/possuidores em atendimento a notificação de pendências que fora expedida previamente pelo órgão competente. Esse procedimento tem por objetivo fazer com que os cadastros (CAR) tenham a sua condição da análise efetivamente concluída e, por conseguinte, resultando no diagnóstico final da regularidade ambiental dos respectivos imóveis rurais no Estado do Ceará. Ação 14117 Atualização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) Detalhamento: Refere se ao quantitativo de cadastros ambientais rurais (CAR) que passaram pelo processo de reanálise por parte do órgão competente (SEMACE) no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), em decorrência da necessidade de realização de correções/retificações de inconsistências por parte de seus respectivos proprietários/possuidores em atendimento a notificação de pendências que fora expedida previamente pelo órgão competente. Esse procedimento tem por objetivo fazer com que os cadastros (CAR) tenham a sua condição da análise efetivamente concluída e, por conseguinte, resultando no diagnóstico final da regularidade ambiental dos respectivos imóveis rurais no Estado do Ceará. Entrega MONITORAMENTO REALIZADO Definição: Refere se ao quantitativo de cadastros ambientais rurais (CAR) que tiveram sua análise iniciada por parte do órgão competente (SEMACE) no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), por meio do módulo de análise técnica individualizada e/ou pelo módulo de análise dinamizada (automatizada). A realização da análise do CAR pelo órgão competente se caracteriza como a etapa inicial com vistas ao diagnóstico da regularidade ambiental dos respectivos imóveis rurais, permitindo a verificação da conformidade das informações declaradas no CAR com a legislação ambiental, identificação de passivos ambientais e definição de ações de regularização. Considerando o disposto no art. 29 da lei 12.651/2012, o CAR se trata do registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente ¿ SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ação 11246 Implementação do Cadastro Ambiental Rural Detalhamento: Consiste na análise e retificação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), como também subsidiar o cadastramento dos agricultores de propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais. Entrega MUDA PRODUZIDA Definição: Consiste na produção de mudas de espécies vegetais nativas do Brasil, com preferência para aquelas que são nativas das unidades fitoecológicas do Ceará. As mudas serão produzidas por viveiros estaduais e por unidades de produção de instituições celebrantes de instrumentos de cooperação com o Estado e destinadas, principalmente, para projetos de recuperação de áreas degradadas e educação ambiental em diferentes regiões administrativas cearenses. Ação 11830 Implementação do Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará. Detalhamento: Refere se a potencialização do índice de arborização com espécies nativas e a substituição gradativa de espécies exóticas invasoras por nativas nas áreas públicas e privadas no Estado do Ceará; disseminação a importância das espécies nativas e incentivara conservação de seus habitats; potencializar a recuperação de áreas degradadas com espécies vegetais nativas, subsidiando ações de reflorestamento e arborização viária; promoção da recuperação de matas ciliares, nascentes, corpos hídricos superficiais, corredores ecológicos e outros espaços territoriais especialmente protegidos; contribuição com a cultura de respeito e valorização de plantas nativas, patrimônio biológico comum, gerando benefícios, socioambientais e ecossistêmicos, como melhor qualidade do ar, da água, do clima e bem estar da população; estimular o estudo da botânica no Estado do Ceará, a prática de educação ambiental, as pesquisas científicas e a implantação de bancos de germoplasma de espécies nativas, bem como a produção de bancos de dados em flora; apoio a práticas econômicas sustentáveis que envolvam o uso de espécies nativas e seus derivados; incentivar a criação, a manutenção e o desenvolvimento de hortos e viveiros de mudas nativas no Estado do Ceará, visando à melhoria das condições para a produção em quantidade, variedade e qualidade; disseminar conhecimentos sobre as plantas nativas do Estado do Ceará e reconhecer os saberes tradicionais populares sobre a flora. Programa 336 RESÍDUOS SÓLIDOS Objetivo Específico: 336.1 Reduzir os impactos negativos da disposição inadequada de resíduos sólidos no meio ambiente. Entrega ASSESSORIA REALIZADA Definição: Refere se a consultorias realizadas no tema resíduos sólidos para gestores ambientais municipais, como legislação e regulamentação, tecnologias de tratamento e disposição final, coleta seletiva e logística reversa, e educação ambiental. Ação 11186 Realização de Consultorias para Gestores Ambientais Municipais, no Tema Resíduos Sólidos NUTEC. Detalhamento: Refere se a consultorias realizadas no tema resíduos sólidos para gestores ambientais municipais, como legislação e regulamentação, tecnologias de tratamento e disposição final, coleta seletiva e logistica reversa, e educação ambiental. Entrega CAPACITAÇÃO REALIZADA Definição: Refere se a capacitações realizadas para gestores ambientais municipais na temática de resíduos sólidos, como legislação e regulamentação, tecnologias de tratamento e disposição final, coleta seletiva e logística reversa, e educação ambiental. Ação 11183 Capacitação dos Gestores Ambientais Municipais do Segmento de Resíduos Sólidos NUTEC