Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 41

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Definição: Refere se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima
de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os
serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação| |---| |12135 Implantação da Casa da Criança e do Adolescente.
Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter geracional, que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis;
Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança
Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências
| |profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
13263 Implementação de Estratégias voltadas à Implantação das Casas da Criança e do Adolescente (PReVio COMP I).
Detalhamento: Corresponde à execução de um conjunto de iniciativas cujo propósito é o de implantar esses equipamentos sociais de proteção e defesa dos
| |direitos da criança e do adolescente.
13264 Implementação de Estratégias voltadas à Implantação de Núcleos da Criança e do Adolescente (PReVio COMP I).
| |Detalhamento: Refere se ao desenvolvimento de um conjunto integrado de iniciativas voltadas à implantação de núcleos de proteção e prevenção da violência
contra crianças e adolescentes nos territórios do PReVio.
14594 Implantação da casa da criança e do adolescente
E| |ntrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
fii| |Denção:
Refere se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência,
por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do
Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Aão| |ç
11648 Implementação de Equipamentos Sociais de Proteção à criança e ao adolescente vítimas de violência.
Detalhamento: Implementação da Casa da Criança com o objetivo de atender, proteger e acolher crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
grave, propondo se a funcionar como um equipamento de proteção em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
acelerando as denúncias de violação cometidas, advindas das diversas portas de entrada. Para isso, será necessário uma estrutura de atuação integrada entre os
órgãos do Poder Executivo, Municipal e Sistema de Justiça, compreendendo os eixos da assistência social, segurança, jurídica, saúde e da inclusão pedagógica
e socio produtiva, para o enfrentamento às violações graves de direitos cometidos contra crianças e adolescentes. Uma ação de manutenção do equipamento
deverá ser criada posteriormente para garantia de continuidade da ação ora criada.| |
12134 Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente.
Detalhamento: Manutenção de espaços de transformação intergeracional, que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulne-
ráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança
Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências
profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos.| |
Esta ação orçamentária compreende a execução despesas de manutenção do equipamento; despesas operacionais; contribuições e parcerias.
| |Entrega
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO
Definição: Refere se à implantação de Centro de Educação Infantil, equipamento com salas de aula, ambiente recreativo, casinha parque, refeitório, cozinha
e banheiros, para o atendimento a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade nos aspectos biopsicossociais, contemplando as etapas de construção, aquisição
de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III).
Ação| |11677 Implantação de Centros de Educação Infantil (PROARES III 2ª FASE COMP I).
| |Detalhamento: Implantação de Centros de Educação Infantil, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/ material necessário e capa-
citação da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de
Apoio às Reformas Sociais do Ceará PROARES III.
ª| |11679 Implantação de Centros de Educação Infantil (PROARES III 1 FASE COMP I) .
Detalhamento: Implantação de Centros de Educação Infantil CEI, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/ material necessário e
| |capacitação da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa
de Apoio às Reformas Sociais do Ceará PROARES III.
E| |ntrega
CIDADE MAIS INFÂNCIA MANTIDA
Definição: Refere se à manutenção do equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade em escala infantil, que combina inspiração, diversão e
aprendizagem por meio de atividades realistas, nas quais as crianças podem explorar livremente cada um dos mais de 30 espaços disponíveis e suas diferentes
atividades, em uma área de aproximadamente 6 mil metros quadrados, localizada no Centro de Eventos do Ceará.
Aão| |ç
11649 Atendimento a Crianças e suas Famílias na Cidade Mais Infância Conservação e Gestão de Mídia.
Detalhamento: Despesas com gestão da Exposição Cidade Mais Infância; Viabilizar ações (eventos) considerando o calendário das festividades anuais;
Realização de reparos/manutenção e conservação de bens móveis e imóveis; Despesas com mídia, publicidade e comunicação, como manutenção do site| |
para inscrição e mídias sociais;
12139 Manutenção da Cidade Mais Infância| |
Detalhamento: Manutenção dos espaços mais infância para a oferta de oficinas e atividades que contribuam para o desenvolvimento infantil, localizado no| |
Centro de Eventos.| |Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA IMPLANTADO| |Definição: Refere se à implantação de Complexo Social Mais Infância, equipamento social com espaços de convivência, aprendizagem, desenvolvimento
e transformação intergeracional, idealizado para somar iniciativas e promover oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias, contemplando à
construção, aquisição de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III).
| |Ação
11681 Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III 1ª FASE COMP I).
Detalhamento: Aquisição de equipamento/ material necessário, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos
municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará PROARES III.
11682 Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III 2ª FASE COMP I).
| |Detalhamento: Implantação de Complexo Mais Infância, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/ material necessário e capacitação
| |da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio
às Reformas Sociais do Ceará PROARES III.
| |Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO
| |Definição: Refere se à manutenção do equipamento social Complexo Social Mais Infância, espaço que atende crianças, adolescentes, jovens e seus fami-
li iã d lbilidd i il i d f d iidd d l lifiã fiil ifái bói| |ares em stuaço e vuneraae e rsco soca, por meo a oerta e atvaes e arte, cutura, esporte, quacaço prossona, normtca, rotca,
socioeducativas, dentre outras.
| |Ação
21081 Mtã d Si d Cl Sii Mi Ifâi| |anuenço os ervços os ompexos ocas as nnca.
Detalhamento: Manutenão do euiamento social Comlexo Mais Infância ara atendimento a crianas adolescentes jovens e seus familiares em atividades| |ç qp p p ç, ,
de arte, cultura, esporte, qualificação profissional , informática , robótica e socioeducativas , dentre outras.
Entrea| |g
CRIANÇA BENEFICIADA| |
Definição: Refere se a crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância réplica de| |,
uma cidade com mais de 30 espaços disponíveis para diferentes atividades.
Ação| |11653 Atendimento a Crianças e suas Famílias na Cidade Mais Infância.| |
Detalhamento: Ofertar oficinas e atividades que correspondam para o desenvolvimento infantil.| |
12129 Apoio as ações de atenção na Cidade Mais Infância.
Detalhamento: Trata se do atendimento de crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais
Infância, réplica de uma cidade com mais 30 espaços disponíveis para diferentes atividades.
Entrega| |CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS
Definição: Refere se a crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos na Casa da Criança e do Adolescente, por meio de escuta qualificada, em|