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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 42

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.

Ação 11695 Atendimento Pericial às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.

Detalhamento: Atendimento pericial humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência na Casa da Criança e do Adolescente. Neste, o Núcleo de Atendimento à Vítimas de Violência (Nav) foi criado com o objetivo de oferecer proteção, segurança e acolhimento no atendimento pericial às crianças e adolescentes vítimas de violência. Funcionando de forma distinta, os atendimentos no Núcleo de Atendimento Integrado (Nai) ocorrem por meio de perícias médico legais em adolescentes que se encontram em conflito com a lei, que são apreendidos para cumprimento de medidas socioeducativas. 12131 Apoio as Ações de Atenção e Cuidado da Criança e do Adolescente na Casa da Criança e do Adolescente. Detalhamento: Trata se do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos da Casa da Criança e do Adolescentes, por meio de escuta qualificada em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviço do Tribunal de Justiça, Delegacia Especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.

Entrega CRIANÇA E ADOLESCENTE BENEFICIADOS Definição: Refere se a crianças e adolescentes que participam de atividades de arte, cultura, esporte, robótica e informática nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço Social. Ação 12126 Apoio as Ações de Atenção e Cuidado do Complexo Social Mais Infância.

Detalhamento: Trata se do atendimento crianças e adolescentes que participam de atividades de arte, cultura, esporte, robótica, informática nos equipamentos
Complexo Social Mais Infância.
Entrega
PROJETO APOIADO
Definição: Consiste no apoio financeiro a programas, projetos e ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Infância, além de outras iniciativas
correlatas voltadas à formação humana, a promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil.
Aão
ç
12143 Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente
Detalhamento: Apoiar financeiramente projetos de ações a serem desenvolvidas no âmbito do programa Mais Infância além de outras iniciativas correlatas,
voltadas a formação humana, a promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil.
14182 Promoção de Atividades para o Desenvolvimento Infantil nos Espaços Sociais
Detalhamento: Promover atividades com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pelo
fortalecimento de vínculos entre família e território no município de Fortaleza através de atividades técnico pedagógicas, suporte pedagógico e sócio educativo.
14188 Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid 19
Detalhamento: A AÇÃO REFERE SE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ORFAN-
DADE EM FACE DA PANDEMIA DA COVID 19, OCORRIDA NO PERÍODO DE 16/03/2020 A 05/05/2023. O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE FOI
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 19062 DE 30/10/2024 E PELO DECRETO Nº 36.466 DE 06/03/2025.
14593 Apoio financeiro para ações e projetos voltados para a infância no Estado do Ceará
Objetivo Específico: 168.2 Fortalecer a rede de proteção e promoção dos direitos e garantias de crianças e adolescentes, visando à prevenção da violência
familiar por meio da implantação das políticas voltadas para este segmento.
Entrega
ASSESSORIA REALIZADA
Definição: Refere se à realização de assessorias aos gestores e técnicos municipais e às instâncias de controle social para a estruturação de estratégias de
prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
ço
10002 Apoio às ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes

Detalhamento: Apoiar as ações por meio de supervisões aos municípios, realização de capacitações e consultorias , bem como realização de repasses a
entidades através de auxílios e contribuições visando ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Et
nrega
PESSOA CAPACITADA
Definição: Refere se à formação em rede direcionada a profissionais e gestores, com foco no desenvolvimento da parentalidade para promoção do cuidado
responsivo e fortalecimento da rede de segurança e proteção das crianças, com o objetivo de ampliar o percentual de crianças em atividades de estimulação
integral e com consequente redução da violência doméstica e promoção do desenvolvimento integral e integrado da infância.
Ação
12132 Apoio a Qualificação das Ações da Parentalidade e do Desenvolvimento Infantil

Detalhamento: Trata se da formação em rede direcionada a profissionais e gestores, com foco no desenvolvimento da parentalidade e do desenvolvimento
infantil, para promoção do cuidado responsivo e fortalecimento da rede de segurança e proteção das crianças, com o objetivo de ampliar o percentual de crianças
em atividades de estimulação integral e com consequente redução da violência domestica e promoção do desenvolvimento integral e integrado da infância.
Objetivo Específico: 168.3 Fortalecer os vínculos familiar e social e ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda das famílias com crianças e
adolescentes.
Entrega
ATENDIMENTO REALIZADO
Definição: Refere se ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com objetivo de promover o desenvolvimento integral, integrado e
de inclusão social, através dos projetos, ações e atividades realizadas nos equipamentos sociais Complexo Social Mais infância e Espaço Social.
Ação
Entrega
PESSOA BENEFICIADA
Definição: Refere se aos jovens, adultos e idosos beneficiados com projetos, ações e atividades nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço
Social, como forma de integração intergeracional para o fortalecimento de vínculos das famílias, com foco nas crianças e nos adolescentes.
ço
12127 Apoio as Ações de Atenção à Família no Complexo Social Mais Infância
Detalhamento: Trata se do atendimento de jovens, adultos e idosos beneficiadas com projetos, ações e atividades nos equipamentos Complexo Social Mais
Infância, como forma de integração intergeracional para o fortalecimento de vínculos das famílias, com foco nas crianças e nos adolescentes.
Entrega
PESSOA CAPACITADA
Definição: Refere se aos jovens, adultos e idosos qualificados nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço Social por meio de cursos e
oficinas que proporcionem a geração de emprego e renda, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida das famílias impactando de forma positiva para
crianças e adolescentes.
Ação
12128 Apoio as Ações de Qualificação no Complexo Social Mais Infância

Detalhamento: Trata se da qualificação de jovens, adultos e idosos qualificados nos equipamentos Complexo Social Mais Infância, por meio de cursos,
oficinas que proporcionem a geração de emprego e renda, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida das famílias impactando de forma positiva para
crianças e adolescentes.

Objetivo Específico: 168.4 Assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid 19
Entrea
g
CRIANÇA E ADOLESCENTE BENEFICIADOS
Definição: Refere se a criança e adolescente de até 18 anos de idade incompletos em situação de orfandade bilateral (sendo que o falecimento de um deles
deve ter sido
decorrente da Covid 19); ou orfandade em família monoparental com a concessão de benefício financeiro pagos mensalmente conforme estabelecido na Lei
, , ,
19.062/2024.
Ação
14200 Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid 19
Detalhamento: A AÇÃO REFERE SE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ORFAN-
DADE EM FACE DA PANDEMIA DA COVID 19, OCORRIDA NO PERÍODO DE 16/03/2020 A 05/05/2023. O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE
ORFÃOS DA COVID FOI INSTITUÍDO PELA LEI Nº 19.062 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 E PELO DECRETO Nº 36.466 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Programa
169 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Objetivo Específico: 169.1 Proteger a vida e proporcionar o acesso à justiça social e à cidadania.
Entrega
AÇÃO REALIZADA