DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação 11695 Atendimento Pericial às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.
Detalhamento: Atendimento pericial humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência na Casa da Criança e do Adolescente. Neste, o Núcleo de Atendimento à Vítimas de Violência (Nav) foi criado com o objetivo de oferecer proteção, segurança e acolhimento no atendimento pericial às crianças e adolescentes vítimas de violência. Funcionando de forma distinta, os atendimentos no Núcleo de Atendimento Integrado (Nai) ocorrem por meio de perícias médico legais em adolescentes que se encontram em conflito com a lei, que são apreendidos para cumprimento de medidas socioeducativas. 12131 Apoio as Ações de Atenção e Cuidado da Criança e do Adolescente na Casa da Criança e do Adolescente. Detalhamento: Trata se do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos da Casa da Criança e do Adolescentes, por meio de escuta qualificada em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviço do Tribunal de Justiça, Delegacia Especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Entrega CRIANÇA E ADOLESCENTE BENEFICIADOS Definição: Refere se a crianças e adolescentes que participam de atividades de arte, cultura, esporte, robótica e informática nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço Social. Ação 12126 Apoio as Ações de Atenção e Cuidado do Complexo Social Mais Infância.
| Detalhamento: Trata se do atendimento crianças e adolescentes que participam de atividades de arte, cultura, esporte, robótica, informática nos equipamentos Complexo Social Mais Infância. |
|---|
| Entrega |
| PROJETO APOIADO Definição: Consiste no apoio financeiro a programas, projetos e ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Infância, além de outras iniciativas correlatas voltadas à formação humana, a promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil. Aão |
| ç 12143 Apoio ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente |
| Detalhamento: Apoiar financeiramente projetos de ações a serem desenvolvidas no âmbito do programa Mais Infância além de outras iniciativas correlatas, voltadas a formação humana, a promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil. 14182 Promoção de Atividades para o Desenvolvimento Infantil nos Espaços Sociais |
| Detalhamento: Promover atividades com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pelo fortalecimento de vínculos entre família e território no município de Fortaleza através de atividades técnico pedagógicas, suporte pedagógico e sócio educativo. 14188 Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid 19 Detalhamento: A AÇÃO REFERE SE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ORFAN- DADE EM FACE DA PANDEMIA DA COVID 19, OCORRIDA NO PERÍODO DE 16/03/2020 A 05/05/2023. O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE FOI INSTITUÍDO PELA LEI Nº 19062 DE 30/10/2024 E PELO DECRETO Nº 36.466 DE 06/03/2025. 14593 Apoio financeiro para ações e projetos voltados para a infância no Estado do Ceará Objetivo Específico: 168.2 Fortalecer a rede de proteção e promoção dos direitos e garantias de crianças e adolescentes, visando à prevenção da violência familiar por meio da implantação das políticas voltadas para este segmento. |
| Entrega ASSESSORIA REALIZADA |
| Definição: Refere se à realização de assessorias aos gestores e técnicos municipais e às instâncias de controle social para a estruturação de estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Aã |
| ço 10002 Apoio às ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes |
Detalhamento: Apoiar as ações por meio de supervisões aos municípios, realização de capacitações e consultorias , bem como realização de repasses a entidades através de auxílios e contribuições visando ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Et |
| nrega PESSOA CAPACITADA |
| Definição: Refere se à formação em rede direcionada a profissionais e gestores, com foco no desenvolvimento da parentalidade para promoção do cuidado responsivo e fortalecimento da rede de segurança e proteção das crianças, com o objetivo de ampliar o percentual de crianças em atividades de estimulação integral e com consequente redução da violência doméstica e promoção do desenvolvimento integral e integrado da infância. Ação |
| 12132 Apoio a Qualificação das Ações da Parentalidade e do Desenvolvimento Infantil |
Detalhamento: Trata se da formação em rede direcionada a profissionais e gestores, com foco no desenvolvimento da parentalidade e do desenvolvimento infantil, para promoção do cuidado responsivo e fortalecimento da rede de segurança e proteção das crianças, com o objetivo de ampliar o percentual de crianças em atividades de estimulação integral e com consequente redução da violência domestica e promoção do desenvolvimento integral e integrado da infância. Objetivo Específico: 168.3 Fortalecer os vínculos familiar e social e ampliar as oportunidades de geração de emprego e renda das famílias com crianças e adolescentes. |
| Entrega |
| ATENDIMENTO REALIZADO |
| Definição: Refere se ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com objetivo de promover o desenvolvimento integral, integrado e de inclusão social, através dos projetos, ações e atividades realizadas nos equipamentos sociais Complexo Social Mais infância e Espaço Social. Ação |
| Entrega PESSOA BENEFICIADA |
| Definição: Refere se aos jovens, adultos e idosos beneficiados com projetos, ações e atividades nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço Social, como forma de integração intergeracional para o fortalecimento de vínculos das famílias, com foco nas crianças e nos adolescentes. Aã |
| ço 12127 Apoio as Ações de Atenção à Família no Complexo Social Mais Infância Detalhamento: Trata se do atendimento de jovens, adultos e idosos beneficiadas com projetos, ações e atividades nos equipamentos Complexo Social Mais Infância, como forma de integração intergeracional para o fortalecimento de vínculos das famílias, com foco nas crianças e nos adolescentes. |
| Entrega PESSOA CAPACITADA |
| Definição: Refere se aos jovens, adultos e idosos qualificados nos equipamentos Complexo Social Mais Infância e Espaço Social por meio de cursos e oficinas que proporcionem a geração de emprego e renda, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida das famílias impactando de forma positiva para crianças e adolescentes. |
| Ação 12128 Apoio as Ações de Qualificação no Complexo Social Mais Infância |
Detalhamento: Trata se da qualificação de jovens, adultos e idosos qualificados nos equipamentos Complexo Social Mais Infância, por meio de cursos, oficinas que proporcionem a geração de emprego e renda, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida das famílias impactando de forma positiva para crianças e adolescentes. |
Objetivo Específico: 168.4 Assegurar a proteção social a crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da pandemia da Covid 19 Entrea |
| g CRIANÇA E ADOLESCENTE BENEFICIADOS |
| Definição: Refere se a criança e adolescente de até 18 anos de idade incompletos em situação de orfandade bilateral (sendo que o falecimento de um deles |
| deve ter sido decorrente da Covid 19); ou orfandade em família monoparental com a concessão de benefício financeiro pagos mensalmente conforme estabelecido na Lei |
| , , , 19.062/2024. |
| Ação 14200 Concessão de Auxílio Financeiro a Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid 19 Detalhamento: A AÇÃO REFERE SE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ORFAN- DADE EM FACE DA PANDEMIA DA COVID 19, OCORRIDA NO PERÍODO DE 16/03/2020 A 05/05/2023. O PROGRAMA CEARÁ ACOLHE ORFÃOS DA COVID FOI INSTITUÍDO PELA LEI Nº 19.062 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 E PELO DECRETO Nº 36.466 DE 06 DE MARÇO DE 2025. |
| Programa 169 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Objetivo Específico: 169.1 Proteger a vida e proporcionar o acesso à justiça social e à cidadania. Entrega AÇÃO REALIZADA |