DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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Quadro 1. Relação de Eixos Temáticos, Indicadores e suas respectivas pontuações§1º Para análise do formulário e da documentação comprobatória, enviados pelo Município, a Comissão Técnica Avaliadora terá o prazo estabelecido no Cronograma – Anexo I. §2º Os intervalos populacionais, a que se referem alguns itens do Formulário Único de Avaliação, devem seguir os dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 10º Para que o Município seja preliminarmente classificado, deverá atingir o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA) mínimo que é de 50 (cinquenta) pontos.
Art. 11. A classificação dos Municípios que atingirem a pontuação mínima estabelecida no artigo anterior, dar-se-á conforme o Quadro 2. Quadro 2. Relação das categorias A, B e C do Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA).
| INTERVALO DO ISA | CATEGORIA |
|---|---|
| ≥ 90 ≤ 100 | A |
| ≥ 70 < 90 | B |
| ≥ 50 < 70 | C |
Art. 12. Após análise documental e posterior divulgação do resultado preliminar no site institucional da SEMA, será encaminhado via e-mail, aos coordenadores municipais (titulares e suplentes) designados para acompanhar o PSMV, o Relatório de Avaliação dos Indicadores da 16ª Edição consolidado pelo Sistema.
CAPÍTULO VIDOS RECURSOS
Art. 13. Encaminhado o Relatório de Avaliação, mencionado no artigo anterior, o Município poderá apresentar pedido de RECURSO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar, exclusivamente, no site institucional da SEMA, www.sema.ce.gov.br, conforme Cronograma – Anexo I.
§1° O pedido de RECURSO deverá ser interposto exclusivamente por meio digital, através de formulário específico disponibilizado no site da SEMA (https://www.sema.ce.gov.br/selo-municipio-verde-2/2024-2025-16a-edicao-selo-municipio-verde/), observando-se as informações requeridas no modelo do Anexo II, não sendo aceitos recursos por via presencial ou fora do prazo estabelecido no caput.
§2º Os Recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora de Recurso, composta por membros designados dentre a Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos – COCRS/SEMA e pelo menos 01 (um) representante da Comissão Técnica.
§3º A Comissão Avaliadora de Recurso emitirá Parecer Final sobre a solicitação de recurso em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao prazo final para interposição dos recursos.
§4º Após a emissão de Parecer, deverá ser divulgado o resultado dos “Municípios Classificados após análise dos Recursos” no site institucional da SEMA, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VII
DA VISITA TÉCNICA IN LOCO
Art. 14. Após a análise dos recursos, os Municípios pré-classificados, deverão receber a visita técnica in loco que será realizada pela Comissão Técnica Avaliadora, visando a constatação das informações prestadas no formulário e documentações acostadas ao sistema, conforme o art. 24 do Decreto Estadual n.º 27.074/2003.
§1º Não será aceita, em nenhuma hipótese, qualquer documentação complementar durante a visita técnica “in loco”.
§2º Durante a visita técnica in loco, a Comissão Técnica avaliadora deverá ser acompanhada pelo Coordenador Municipal do PSMV, (titular e/ou suplente).
§3º Havendo a impossibilidade do Coordenador Municipal (titular ou suplente) em acompanhar a Comissão Técnica avaliadora na visita in loco, o município deverá oficializar a SEMA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da visita técnica, o nome do responsável que substituirá os referidos coordenadores. Sem o conhecimento prévio da Comissão Técnica Avaliadora dessa substituição, a visita técnica in loco não ocorrerá, o que resultará na desclassificação do Município no processo de Certificação na 16ª Edição.
§4º A visita in loco será realizada, exclusivamente, pela Comissão Técnica Avaliadora especialmente designada para análise da documentação do Município a ser visitado, sendo esta a única responsável pela pontuação aplicada, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento justificado, ser substituído por técnico apto e que já tenha participado do processo de avaliação do Selo Município Verde.
§5º Após a conclusão das visitas in loco, será divulgado no site institucional da SEMA, o Resultado Final dos “Municípios Classificados para Certificação 16ª Edição”, conforme Cronograma – Anexo I.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15. É de inteira responsabilidade do Município acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br as informações divulgadas a respeito do presente instrumento.
Art. 16. Os Municípios Classificados serão certificados em solenidade conforme o Cronograma Anexo I.
§1º Os Municípios Certificados poderão utilizar a logomarca do Selo Município Verde até a divulgação dos ganhadores da edição subsequente, podendo ainda aplicar a logomarca em seus materiais de divulgação, prédios, veículos públicos, eventos, materiais de escritório, dentre outros. §2º É proibida a utilização da logomarca do Selo Município Verde para fins político-partidários ou eleitorais. Art. 17. O atendimento presencial na sede da SEMA ocorre de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h às 12h e de 13h às 17h, podendo ainda o Município comunicar-se pelos telefones (85) 3108-2797 /3108-2775 / 3108-2776 ou 3108-2775.
Art. 18. A Comissão Técnica Avaliadora e o Comitê Gestor do PSMV resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2025. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ICRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA CERTIFICAÇÃO SELO MUNICÍPIO VERDE 16ª EDIÇÃO
| DATA | ATIVIDADE |
|---|---|
| 08/01/2026 e 09/01/2026 | Capacitação virtual do Sistema SEMA do PSMV 16ª Edição para os Coordenadores municipais cadastrados |
| 12/01/2026 | Divulgação para as Inscrições dos municípios |
| 12/01/2026 a 20/02/2026 | Inscrição do município, preenchimento do Formulário e envio de documentação comprobatória. |
| 23/02/2026 a 31/03/2026 | Avaliação Documental dos Municípios |
| 07/04/2026 | Divulgação dos Municípios Pré Classificados e envio do Relatório da Avaliação Documental para os municípios avaliados |
| 08/04/2026 a 14/04/2026 | Prazo para Recursos |
| 15/04/2026 a 23/04/2026 | Avaliação dos Recursos |
| 27/04/2026 | Resultado dos Recursos |
| 04/05/2026 a 10/07/2026 | Avaliação “in loco” dos Municípios Pré-Classificados |
| 20/07/2026 | Resultado Final dos Municípios Classificados |
| 27/07/2026 | Solenidadepara entrega da Certificação aos Municípios |
| ANEXO II FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO |
MUNICÍPIO: Coordenador Municipal do PSMV: Órgão: E-mail: Telefone/Cel: