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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 15

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 83

desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador EDEVALDO DE SOUZA LIMA , matrícula nº 3000590-2, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Dom Bosco, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Onofre Manoel Neto, matrícula nº 3002566-0, o qual exerceu a referida função até o dia 02 de dezembro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EDITAL Nº35/2025 – SEAS/SPS , de 09 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO, EM CARÁTER SUB JUDICE, DOS CANDIDATOS ABAIXO INDICADOS AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR, CONVOCANDO-OS PARA A ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social (SPS/CE) e a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no DOE de 27 de março de 2024, e alterações, considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos candidatos a seguir indicados, inscritos no certame em apreço, torna pública a reintegração, em condição sub judice, dos mesmos, os quais ficam convocados para a 5ª Fase da 2ª Etapa (Avaliação de Títulos) do referido concurso público: 1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1.1. Ficam reintegrados e convocados para a etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público da SEAS, para o cargo de Socioeducador, os seguintes candidatos, cuja reintegração e participação foram determinadas por decisões judiciais nos processos abaixo igualmente indicados:

PEDIDO NOME Nº DO PROCESSO JUDICIAL CARGO SEGMENTO SITUAÇÃO
22045 Antonio Vicente da Silva Filho 3019536-30.2025.8.06.0000 Socioeducador - Juazeiro do Norte Ampla disputa Sub judice
20124 Daniel Lima Páscoa 3084428-42.2025.8.06.0001 Socioeducador – Sobral Negro (condicional) Sub judice
26681 Edson Arantes dos Santos Morato 3081897-80.2025.8.06.0001 Socioeducador – Juazeiro do Norte Ampla disputa Sub judice
23299 Francisca Evania Barros Aragao 3001767-72.2025.8.06.9000 Socioeducador - Fortaleza Ampla disputa Sub judice
8387 Joelma Romão Silva 3002384-34.2025.8.06.0043 Socioeducador - Juazeiro do Norte Negro (condicional) Sub judice
2258 Lisandra Silva Bezerra 3087337-57.2025.8.06.0001 Socioeducador – Fortaleza Ampla disputa Sub judice
22276 Victor Hugo Soares Rodrigues Segundo 3085346-46.2025.8.06.0001 Socioeducador – Fortaleza Ampla disputa Subjudice

1.2. A participação dos candidatos listados neste Edital na etapa de Avaliação de Títulos e nas demais fases do concurso ocorrerá em caráter sub judice, não implicando garantia de nomeação e posse, as quais estarão condicionadas ao trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais favoráveis. 2. DAS INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

2.1. A Avaliação de Títulos é regida pelas disposições contidas no item 120 do Edital N° 01/2024-SEAS/SPS e suas alterações, publicado no DOE de 27 de março de 2024, e pelo Edital nº 27/2025 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 19 de setembro de 2025.

2.2. Os documentos para comprovação dos títulos deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema eletrônico do Concurso, que será disponibilizado no site www.cev.uece.br, no período indicado no Cronograma de Eventos a ser divulgado também no site do concurso, conforme item 3.4. abaixo.

2.3. Não serão aceitos títulos enviados por correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido nos editais do certame e neste Edital.

2.4. Aplicam-se à avaliação de títulos todas as regras constantes do 120 do Edital N° 01/2024-SEAS/SPS e suas alterações, publicado no DOE de

27 de março de 2024, bem como as regras do Edital nº 27/2025 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 19 de setembro de 2025

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.2. A presente convocação restringe-se aos candidatos listados neste Edital e não reabre prazos pretéritos a candidatos não relacionados.

3.3. Casos omissos e não previstos neste Edital ou nos demais que regem o concurso serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

3.4. O cronograma de eventos, inclusive com o período para envio da documentação, será publicado, oportunamente, no site da CEV/UECE (www. cev.uece.br).

3.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2022-SEAS

CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 25.150.364/000189. CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL – IAPS , CNPJ n° 05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e inciso I, alínea c, c/c com o § 4º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo NUP nº 47011.006553/2025-77. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.03.335041.1.5009100000.0. VALOR: O valor do presente aditivo importa em R$ 3.244.800,00 (três milhões duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerentes à execução dos próximos 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 005/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2026, com vigência até 08 de fevereiro de 2027. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do §1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, caso seja finalizado e homologado o procedimento de Chamamento Público nº 002/2025 – SEAS, com a consequente celebração de nova parceria para a gestão do Centro Socioeducativo Patativa do Assaré. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS; Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social; Carla Manuela da Silva Vieira - Coordenadora Administrativo-Financeira; Emerson Leonardo Gomes - Gestor do Termo; Almir Almeida Magalhães - Fiscal do Termo; e Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da Assessoria Jurídica.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): HENRIQUE LIMA MARINHO DOS ANJOS , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3002217-3. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 08 de dezembro de 2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 11 de março de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003437/2025-04. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9, e HENRIQUE LIMA MARINHO DOS ANJOS, Socioeducador, matrícula n° 3002217-3. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE