DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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rifario-dos-saaes-da-microrregiao-centro-norte As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected]. br, ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do diretor executivo, Marcos Carioca, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3106.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/26/2025
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental , no período de 17 a 26 de dezembro de 2025, com reunião pública na modalidade híbrida marcada para o dia 23 do mesmo mês, às 10h. O objetivo é coletar subsídios, críticas e sugestões da sociedade para aprimorar a nota técnica que dispõe sobre o reajuste tarifário dos Serviços Autonômos de Água e Esgoto (SAAEs) da Microrregião Oeste, relativo aos municípios de Ipueiras, Granja e Sobral. Os documentos estão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-26-2025-saneamento-periodo-17-a-26-12-reajuste-tarifario-dos-saaes-da-microrregiao-oeste-granja-ipueiras-e-sobral/ As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: [email protected], ou por correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do diretor executivo, Marcos Carioca, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3106.5660. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025
Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
EXTRATO DA ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Sendo a ata da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 13 de NOVEMBRO de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.007117/202593. Renato Cavalcante Carnaúba da Costa. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719989. Decisão pela anulação do Auto de Infração, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011764/2025-08. Eco Adventure Tour LTDA. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720788. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, mantendo o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013348/2025-36. J.R. Serviços de Transportes LTDA. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720826. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015045/2025-58. Virgilio César Barros Oliveira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720090. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015229/2025-18. Antônio Carlos de Souza. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721903. Decisão de ratificar o Relatório de Julgamento, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.014483/2025-07. Fenix Transportes e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721817. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015542/2025-56. Realize Empreendimentos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721378. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015970/2025-89. Município de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721953. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015591/2025-99. Município de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720232. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016470/2025-64. Município de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721252. Decisão de ratificar a decisão proferida do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015089/2025-88. TOE Locação e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719529. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013562/2025-92. J.R. Serviços de Transportes Ltda . Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715950. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013363/2025-84. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720746. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015117/2025-67. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721981. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013753/2025-54. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720497. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013520/2025-51. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720509. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013375/2025-17. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720874. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013389/2025-22. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720756. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013230/2025-16. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720864. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014115/2025-51. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719795. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013499/2025-94. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720507. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013498/2025-40. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720705. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013493/2025-17. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720693. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013330/2025-34. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720204. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014485/2025-98. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720692. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013770/2025-91. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720513. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016179/2025-96. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722203. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, determina arquivamento do processo e cancelamento de penalidade, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.014677/2025-02. Osvino Pereira Sobrinho. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721765. Decisão conhecer e anular o auto de infração, determina arquivamento do processo e cancelamento de penalidade, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015111/2025-90. Gesiel de Sousa Nascimento. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721341. Decisão conhecer e anular o auto de infração, determina arquivamento do processo e cancelamento de penalidade, nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO - TARIFÁRIA NUP: 13012.004568/2025-79. Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Regular Intermunicipal De Passageiros. Decisão de aprovar a Minuta de Resolução que trata da Revisão Ordinária dos Serviços Regulares Interurbanos do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, lotes/áreas 01, 03, 04, 06, 07 e 08, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP:13012.010161/202581. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0020/2025 – SAA do Município de Araripe/CE. Decisão pelo conhecimento, negando o pedido e mantendo o Auto de Infração e multa, nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.011841/2025-11. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0031/2025 – SAA do Município de Município de Russas/CE e localidades. Decisão pelo não conhecimento do pedido, mantendo o Auto de Infração e penalidades, nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Resolução Arce nº147/2010. OUTROS ASSUNTOS: O Presidente do Conselho Diretor, com a concordância do colegiado, informou que a 24ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, originalmente agendada para 8/12/2025, teve sua data remarcada para 12/12/2025. Término: 11:20 h
Felipe Mota Campos ASSESSOR DO CONSELHO DIRETOR