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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 32

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 43022.010247/2025-55 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº265/2025

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, bairro: Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças e e outro, o MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE , inscrito no CNPJ n.º 07.539.984/0001-22, cuja Prefeitura está localizada na Rua Alexandre Arraes, 757, Centro, Araripe/CE, CEP: 63.170-000, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). José Paulino Pereira;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, inserido no âmbito do Distrito Operacional de Crato – GEDOP-CRT, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações; a Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28/12/2012, e suas alterações; o Decreto Estadual n.º 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações; o Termo de Adesão n.º 016/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na legislação vigente; VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE; DATA DA ASSINATURA: 22 DE DEZEMBRO DE 2025; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP/CE JOSÉ PAULINO PEREIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE ADESÃO Nº059/2025

NUP 43022.009552/2025-02

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE 2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, DE OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE; II - PROPONENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, matrícula funcional nº.30001575 e endereço profissional na SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV –ADERENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE , inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.605/0001-60, com sede na Rua São José, 01 – Centro, neste ato representado pelo seu prefeito Sr. Evandro Sa Barreto Leitão.; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 23, inciso XII da CF;VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao PROGRAMA SINALIZE que viabilizará a realização de serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de Fortaleza/Ce, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO.; IX- VALOR GLOBAL: Sem repasse financeiro; X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; XI – DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025; XII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS( SUPERINTENDENTE DA SOP) e Evandro Sa Barreto Leitão (PREFEITO DE FORTALEZA/CE).

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº027/2025

NUP: 43022.007607/2025-07

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DA SAÚDE - SESA PARA OS FINS NELE INDICADOS:A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/000130, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DA SAÚDE , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, FORTALEZA - CE, 60060-440, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por ÍCARO TAVARES BORGES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termode Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra;Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente. LÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES; A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas deengenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SESA. O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE);CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo; E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica; SIGNATNÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e ÍCARO TAVARES BORGES(SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SESA);