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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 33

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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ANEXO 1 LISTA DE OBRAS

CONTRATO SACC DESCRIÇÃO CIDADE VALORES
CONTRATADO REAJUSTE TOTAL
01312023 1275076 CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE NECROPSIA E INSTALAÇÃO DO
SISTEMA DE EXAUSTÃO, SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR.
ROCHA FURTADO - SVO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE
FORTALEZA R$ 146.238,92 R$ 0,00 R$ 146.238,92
02172021 1187371 ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO DO CENTRO
INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO,EM FORTALEZA - CE
FORTALEZA R$ 85.741,68 R$ 0,00 R$ 85.741,68
TOTAL R$ 231.980,60

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JACQUELINE CAVALCANTE DE ALENCAR , matrícula 30000196, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 01 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Adeline de Araujo Lobão da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO


O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) KELLY FERREIRA LEITE , matrícula 30000145, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, a partir de 01 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 28 de novembro de 2025. Adeline de Araujo Lobão da Silva SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA Nº182/2025 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos do Art. 40 do Decreto Nº 35.956, de 17 de abril de 2024, ADELINE DE ARAÚJO LOBÃO DA SILVA** , Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, para responder cumulativamente pelo Cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, em substituição à titular, em virtude de férias, no período de 22 a 31 de dezembro de 2025 e de 02 a 11 de janeiro de 2026, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem percepção de valores adicionais. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR


PORTARIA Nº183/2025 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº 31032.011315/2025-03, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora Profa. CHRISTIANI MARIA VERRI ALEXANDRE , matrícula nº 3000378-0, atualmente no cargo de Professor Assistente, referência D, em regime de 40 horas semanais de atividades, lotada na Faculdade de Ciências da Saúde do Sertão Central - FACISC, vinculada à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE acusada de haver praticado o ilícito tipificado Art. 191, II e II; Art. 193, XIV e Art. 199, XI da Lei 9.826/1974), em razão desídia funcional, ausência sem justificativa ao trabalho e descumprimento das ordens dos superiores hierárquicos, passível da sanção prevista no Art. 196 e seguintes da Lei nº 9.826/74. SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.

Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

RESOLUÇÃO Nº34/2025 – CONSUNI.

DISPÕE SOBRE NORMAS, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR, REFERÊNCIA P, DO QUADRO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observados os princípios inerentes à autonomia universitária, CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Estadual N° 14.116, de 26 de maio de 2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos das Universidades Estaduais do Ceará, alterada pela Lei Nº18.918, de 16 de julho de 2024, quanto à classe de Titular; CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do CONSUNI, em sua reunião no dia 19 de dezembro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas, critérios, procedimentos e seus anexos, que disciplinam o processo de avaliação para fins da promoção à classe de

Professor Titular, referência P, do Quadro Ocupacional Magistério Superior - MAS, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. CAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR Art. 2º. Para a promoção funcional à classe Professor Titular, referência P, o(a) docente deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: I.Possuir o título de doutor;

II.Cumprir interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses em exercício efetivo na docência na classe imediatamente anterior (Classe Professor Associado, referência O);

III.Estar com o seu Plano de Trabalho Docente (PTD) devidamente regularizado no interstício previsto no inciso II; IV.Obter aprovação na avaliação de desempenho, cujas atividades e critérios estão definidos nesta Resolução;

V.Lograr aprovação em defesa de Memorial ou de Tese inédita, no qual serão consideradas as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão acadêmica e de produção profissional relevante.

§1º. Para fins de avaliação do que tratam os incisos IV e V, serão designadas comissões distintas, definidas nesta Resolução.

§2º. No caso de docente com maior tempo de interstício na Classe Professor Associado, referência O, o inciso III não deverá implicar em impedimento para o seu requerimento, considerando o interstício que indicar.

§3º. Os requerimentos para a promoção à Classe Titular, Referência P, podem ser protocolados a partir de 01/01/2026, considerados os dispositivos

desta Resolução e em conformidade com a Lei Nº18.918, de 16 de julho de 2024. CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO DO(A) CANDIDATO(A)

Art. 3º.. Para requerer a promoção de que trata esta Resolução, o(a) docente deverá protocolar processo por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP.

§ 1º. O processo eletrônico deve ser obrigatoriamente instruído com: