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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 40

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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50.000,00 (cinquenta mil reais) e a segunda de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), repassados conforme Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO II; b) ao CONVENENTE transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 41.316,80 (quarenta e um mil trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em duas parcelas de R$ 20.658,40 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), repassados conforme Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO II; Parágrafo Primeiro – As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste CONVÊNIO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: Gestão/Unidade: 27100017 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1892 - EVENTO REALIZADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 11233 - Apoio, Participação e Realização de Eventos Culturais Elemento de Despesa: 334041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS MAPP: 1016 - APOIO A ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO - ARATUBA (7533) PF: 2700010312025I - Apoio para realização da 141ª Festa do Padroeiro São Francisco de Paula, do município de Aratuba - CE Dotação: 3222589 - 27100017.13.392.131.11233.07.334041.2.5009100000.0 Parágrafo Quarto – Os recursos repassados serão aplicados, exclusivamente, em despesas necessárias à execução do objeto previsto neste CONVÊNIO. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: - Fica a cargo do CONCEDENTE o acompanhamento e fiscalização do CONVÊNIO com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do seu objeto, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, designando para tanto: - Jonatas Isaac Apolônio da Silva, inscrito(a) na matrícula n.º 3000919-3, lotado(a) na Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, nos termos do art. 45, XIV do Decreto Estadual n.º 32.811/2018, para desempenhar a função de GESTOR(A). - Ricardo Bruno Martins Maciel, inscrito(a) na matrícula n.º 3000920-7, lotado(a) na Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural (COEF), da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, nos termos do art. 45, XIV do Decreto Estadual n.º 32.811/2018, para desempenhar a função de FISCAL. Parágrafo Único – Competirá ao FISCAL emitir o Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do instrumento. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no art. 55, I, “c” do Decreto Estadual n.º 32.811/2018. Parágrafo único – Prorrogar-se-á de ofício o CONVÊNIO por atraso na liberação de recursos financeiros previstos no Cronograma de Desembolso quando motivado exclusivamente pelo CONCEDENTE, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO: - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONCEDENTE, observando-se a legislação vigente. -. É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente CONVÊNIO o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Joerly Rodrigues Victor PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE ARATUBA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº559/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de janeiro/2026, NUP: 21001.009148/2025-36 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº559/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT
1 Ana Paula Benevenuto de Oliveira Supervisor de Núcleo 300005-9-5 Urbano 88
2 Angela Maria Marques Barbosa Agente de Administração 0014941-1 Urbano 88
3 Clayton Pires Victor Supervisor de Núcleo 30001699 Urbano 88
4 Daneila Katia Silva Muniz Supervisor de Núcleo 30000587 Urbano 88
5 Francisco Antônio Gomes Soares Orientador de Célula 300009-0-0 Metropolitano 88
6 Geyla Maria Martins Lima Agente de Administração 082836-1-3 Urbano/Metropolitano 44/44
7 Júlio César Farias Freitas Orientador de Célula 300006-8-4 Metropolitano 88
8 Palloma Kássia Silva Garcia Assistente Técnico 300014-3-5 Metropolitano 88
9 Rosivânia Maria de Sousa Auxiliar de Administração 009707-1-9 Urbano 88
10 Robson Rui Maia de Sousa Orientador de Célula 300008-9-7 Urbano 88
11 Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes Auxiliar de Administração 090989-1-7 Urbano 88

1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº121/2019

PARCEIRAS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE , inscrita no CNPJ n.º 05.541.428/0001-65. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BIRD e nas informações contidas no Processo Administrativo nº: 21001.008500/2025-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Parceria nº 121/2019, cujo objeto consiste na cooperação entre as partes signatárias, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase, até o dia 30 de setembro de 2027, prazo final do encerramento do Acordo de Empréstimo nº 8986 – BR. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo de Parceria nº. 121/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 19 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO – CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos da IN TCE Nº 03/2017. Por se encontrarem em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO o ex-presidente desta Associação, o Sr. JOSÉ GARCIA PAIVA COSTA , para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste, se manifestar junto à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, situada na Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-105 – Fortaleza/CE, com o fim de tomar ciência da referente reprovação da Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 504/2018 - SACC nº 1049646, firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOGRADOURO – com sua sede na Comunidade Roça Velha , S/N – Zona Rural - Frecheirinha/CE, que será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado – PGE. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Anna Karinne Nery Veras COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PERMANENTE PRESIDENTE - MATRÍCULA Nº300005-1-6