DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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projeto está em execução, e devido ao volume de chuvas impossibilitou a empresa avançar nos serviços.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 007/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de QUIXELÔ/CE (CONVENENTE) .
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADAS EM SEMENTES DE ALGODÃO TRANSGÊNICO DESTINADAS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO E REVITALIZAÇÃO DA COTONICULTURA NO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, com sede nesta Capital, torna público o presente EDITAL para o Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado , Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado para aquisição de sementes de algodão transgênico, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Lei Estadual nº 19.410/2025, com fundamento na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de sementes de algodão BRF 500 B2RF (transgênico), devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA e com eventos aprovados pela CTNBio, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Lei Estadual nº19.410/2025. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação decorre da necessidade de implementação de política pública estadual voltada à retomada da cotonicultura, atividade de relevância econômica e social para o Estado do Ceará. A aquisição de sementes tecnicamente adequadas é condição indispensável para garantir a viabilidade produtiva do cultivo, especialmente em regiões de semiárido e em regime de sequeiro. As sementes de algodão transgênico apresentam vantagens agronômicas comprovadas, tais como maiores resistências a pragas, redução do uso de defensivos agrícolas e maior estabilidade produtiva, sendo, portanto, a solução mais eficiente e economicamente vantajosa para atendimento do interesse público. A cotonicultura na região do Sertão dos Inhamuns e Sertão Central remonta ao século XVIII, consolidando-se a partir da década de 1990 com a adoção de práticas tecnificadas, que estruturaram uma cadeia produtiva sustentável e socialmente integrada. As condições edafoclimáticas favoráveis do Sertão dos Inhamuns contribuíram para o fortalecimento da produção, projetando o território como um dos principais polos algodoeiros do país. O reconhecimento da IG ampliou a valorização do produto no mercado nacional e internacional, impulsionando exportações para os Estados Unidos e a União Europeia e agregando valor ao algodão associado à identidade, biodiversidade e saberes locais. Os municípios que serão atendidos: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá, (correspondentes a Região do Sertão dos Inhamuns), Novo Oriente, Pedra Branca, Catarina e Independência (correspondentes a Região de Planejamento do Sertão Central). 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As propostas deverão ser entregues no LICITAWEB até o momento da abertura do certame, onde deverá ser acompanhado datas e horários no próprio site. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 4.1. A interessada em participar do certame deverá apresentar os seguintes documentos: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente; e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) Cópia do documento de CPF e de identidade do(s) representante(s) legal(is) da Empresa. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiro Militares, conselhos de classe profissional; Carteiras de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto); g) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) da Empresa em nome do representante, atualizado nos últimos 03 meses. Caso não seja do titular, deverá ser juntada declaração de residência. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Empresa; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual – Dívida Ativa (PGE), http://www.sefaz.ce.gov.br, quando a empresa tiver matriz ou filial no Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda do Estado sede da empresa; d) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF/PGFN, http://www.receita.fazenda.gov.br; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, http://www.tst.jus.br. III - HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de capacidade técnica para atuação em ações relacionadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do algodão, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução satisfatória de atividades compatíveis com o objeto do credenciamento, tais como fornecimento de sementes, desenvolvimento e execução de projetos produtivos, fomento agrícola, assistência técnica, transferência de tecnologia ou outras ações correlatas à cotonicultura; b) Comprovação de experiência técnica na avaliação, desenvolvimento, multiplicação, recomendação ou fornecimento de cultivares de algodão, com ênfase na produção de fibras longas e extralongas, mediante a apresentação de atestados técnicos, registros no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA, contratos de licenciamento ou parceria, catálogos técnicos, relatórios de ensaios ou documentos equivalentes. c) Comprovação de capacidade operacional e logística para o fornecimento de sementes certificadas de algodão, mediante apresentação de registro ativo no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, na condição de produtor, beneficiador, comerciante ou multiplicador de sementes, bem como certificados oficiais de sementes, laudos de qualidade genética, física e fisiológica, e demais documentos exigidos pela legislação vigente. d) Comprovação de atuação com cultivares que incorporem resistência genética a pragas e doenças de importância econômica, bem como com eventos biotecnológicos devidamente aprovados pela CTNBio, mediante apresentação de registros no RNC/MAPA, licenças de uso, contratos de licenciamento, fichas técnicas das cultivares ou documentos equivalentes. e) Comprovação de experiência na adaptação, recomendação ou fornecimento de cultivares de algodão em diferentes condições edafoclimáticas, incluindo sistemas de produção em regime de sequeiro e irrigado, mediante apresentação de atestados, relatórios técnicos, contratos, parcerias institucionais ou documentos equivalentes que evidenciem atuação em ações de transferência de tecnologia ou capacitação técnica. f) Comprovação do desenvolvimento, validação, multiplicação ou disponibilização comercial de cultivares de algodão com tecnologias genéticas avançadas, já ofertadas ao mercado nacional, individualmente ou em parceria com instituições de pesquisa, obtentores ou empresas detentoras de tecnologia, mediante apresentação de registro no RNC/MAPA, contratos de parceria ou licenciamento, atestados técnicos ou documentos equivalentes. IV - OUTROS a) Declaração do interessado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) Ficha de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa (ANEXO 04); Parágrafo Primeiro: Os credenciados ficam sujeitos à consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Suspensas, durante toda a vigência do contrato. Parágrafo Segundo: A falta de qualquer requisito descrito nos itens anteriores implicará em indeferimento do credenciamento. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O CREDENCIAMENTO terá validade de 12 (doze) meses, devendo as cooperativas/empresas manterem durante todo o período as mesmas condições verificadas no momento da seleção, sob pena de descredenciamento do programa; 5.2. O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, no portal LICITAWEB. As cooperativas/empresas deverão observar no LICITAWEB a abertura do certame e acompanhar datas e horários no próprio site. 6. DA COMISSÃO CREDENCIADORA 6.1. O procedimento de credenciamento será conduzido por Comissão Credenciadora, especialmente designada para este fim, a quem compete a análise da documentação apresentada, o julgamento dos pedidos de credenciamento, a emissão de decisões fundamentadas, a condução de diligências, bem como a prática de todos os atos necessários à regular instrução do procedimento, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência e segurança jurídica. 6.2. A Comissão Credenciadora atuará de forma técnica, imparcial e não excludente, sendo vedada a adoção de critérios de ranqueamento, classificação ou seleção competitiva entre os interessados, limitando-se à verificação objetiva do atendimento às exigências estabelecidas neste Edital. 6.3. A Comissão Credenciadora será composta pelos seguintes servidores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE: I – Mauro Cesar Cordeiro de Oliveira, matrícula nº 3000002-0-X, na qualidade de Presidente; II – Antônio Erildo Lemos Pontes, matrícula nº 3000001-7-X, na qualidade de Membro; III – José Flávio Barreto de Melo, matrícula nº 300003-4-X, na qualidade de Membro. 6.4. Compete ao Presidente da Comissão Credenciadora coordenar os trabalhos, dirimir dúvidas procedimentais, convocar reuniões, distribuir processos para análise e proferir despacho de encaminhamento das decisões colegiadas. 6.5. As decisões da Comissão Credenciadora serão devidamente motivadas, registradas nos autos do processo administrativo e divulgadas nos meios oficiais indicados neste Edital. 6.6. Os casos omissos ou situações não previstas expressamente neste Edital serão resolvidos pela Comissão Credenciadora, observada a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE. 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 7.1. Dos itens contidos no presente edital, caberão pedidos de esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e