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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 43

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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deverão ser encaminhados a no e-mail [email protected] até 03 (três) dias antes da data de abertura do certame. 7.1.1. A comissão terá até dois dias para prestar os esclarecimentos e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será marcada nova data para o certame. 7.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou enviados por outro meio que não seja o do item 4.1. 7.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através do site www. sde.ce.gov.br e no e-mail o qual foi realizado o esclarecimento/impugnação. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CREDENCIADAS 8.1. A empresa proponente, após ter aprovada sua documentação de habilitação, será devidamente selecionada de acordo com os seguintes critérios: a) A empresa, na sua proposta, indicará o lote que deseja contratar, declarando na mesma oportunidade, a quantidade de SEMENTES ofertada para o referido lote; b) Caso mais de uma empresa manifeste interesse pelo lote, a SDE fará divisão equitativa do montante a ser contratado, por lote, aos proponentes, respeitando-se a perspectiva de fornecimento de cada proponente. c) Terminada a divisão, e não havendo preenchimento do lote, proceder-se-á em nova divisão, do quantitativo remanescente entre as empresas que possuam margem de fornecimento/produção, operando-se desta forma até o preenchimento dos lotes. 8.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial formada especialmente para esse credenciamento. 9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Deverá apresentar, até a data da assinatura do contrato, o CRC - Certificado de Registro Cadastral – CRC (https://s2gpr. sefaz.ce.gov.br/fornecedor-web/paginas/cadastro_pessoas_compras/AssistenteEmissaoCRC.seam). 9.2. As contratações serão realizadas mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observados os quantitativos ofertados (para primeiro contrato) e margem de fornecimento/produção e interesse em fornecer para a administração para demais contratos que venham a ser realizados. 9.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem serviço. 9.4. É vedada qualquer forma de subcontratação, sub-rogação, alienação ou alteração dos termos do Contrato sem prévia autorização desta SDE. 10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS SEMENTES 10.1. Os lotes de sementes deverão ser entregues pela (s) empresa (s) contratada (s) no período compreendido entre 12 de janeiro e 13 de fevereiro, nas regiões dos Sertões dos Inhamuns e do Sertão Central. 10.2. A Coordenadoria de Atração do Agronegócio – COATA comunicará às empresas contratadas, por meio de ofício e/ou e-mail, os endereços específicos para entrega, bem como eventuais alterações de local, informando ainda os respectivos quantitativos de sementes por cultura. 10.3. O recebimento das sementes será realizado por técnicos credenciados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, competindo a estes o atesto das Notas Fiscais, as quais deverão ser emitidas em 02 (duas) vias. 10.4. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em casos devidamente comprovados de caso fortuito, força maior ou fatos supervenientes imprevisíveis, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. No caso de descumprimento do prazo de entrega por parte de alguma empresa contratada, o quantitativo não entregue poderá ser redistribuído de forma equitativa entre as demais empresas habilitadas que possuam capacidade de fornecimento/produção e manifestem interesse em atender à Administração. 10.6. Os produtores beneficiados serão apenas dos municípios já conveniados/ acordados para o referido programa; 10.7. Os produtores deverão estar devidamente cadastrados na SDE; 10.8. As secretarias municipais que cooperarão com o programa, em cada município. Os cadastros realizados devem ser repassados as Prefeituras Municipais pela SDE/CE para viabilizar a separação e entrega do quantitativo de sementes ao município envolvido, através de sua secretaria; 10.9. Os produtores a serem beneficiados precisarão estar devidamente cadastrados junto a Adagri; 10.10. Os Agricultores deverão realizar o registro da área a ser cultivado, junto à ADAGRI, no que podem ser orientados pelas secretarias municipais; 10.11. As secretarias municipais se responsabilizarão pela distribuição das sementes aos produtores cadastrados no presente programa. 10.12. Os produtores assinarão termo de recebimento e compromisso de uso adequado das sementes, a ser acompanhado pela secretaria municipal; 10.13. As secretarias municipais deverão indicar um Responsável Técnico (RT) para acompanhar a entrega e utilização das sementes junto aos produtores de cada município, que poderá ser dos quadros da própria secretaria, da EMATERCE, do SENAR ou ainda, prestador de serviços contratado. Parágrafo Primeiro: A consulta e a confirmação do interesse em fornecer à Administração ocorrerão por meio de e-mail, ofício e/ou WhatsApp. Os registros dessas comunicações integrarão o processo de credenciamento, possibilitando a contratação das quantidades remanescentes mediante celebração de novo contrato. Parágrafo Segundo: A empresa que descumprir, ainda que parcialmente, o contrato de fornecimento não participará da redistribuição dos lotes ou quantidades remanescentes. 11. EMBALAGENS 11.1. As sementes deverão ser acondicionadas em embalagens de papel Kraft multifoliado, com no mínimo 03 (três) folhas, contendo a identificação dos lotes, com peso unitário de 10 kg, e demais informações exigidas pela legislação vigente do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. 12. AMOSTRAGEM E ANÁLISES DOS LOTES 12.1. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os laudos de análise laboratorial correspondentes aos lotes de sementes entregues. 12.2. Os laudos deverão ser emitidos por Laboratórios de Análise de Sementes (LAS) devidamente credenciados pelo MAPA. 12.3. Todos os custos referentes às análises laboratoriais serão de responsabilidade da empresa fornecedora. 12.4. Os lotes deverão ser entregues completos, definidos e devidamente identificados, com clareza quanto às quantidades fornecidas. 13. DA FONTE E DOS RECURSOS 13.1 Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do Estado do Ceará, estimados na importância de R$ R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), decorrente da seguinte dotação orçamentária: 56100001.20.608.213.10732.13.339030.1.500.9100000.0.4.01 – 3528414 MAPP: 150 – Programa Recuperação da Cultura do Algodão 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. É facultada a Comissão Especial e/ou Representante Legal da SDE, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do credenciamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 14.2. É facultada, também, a Comissão Especial e/ou Representante Legal da SDA, em qualquer fase do processo: a) Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Empresa, a finalidade e a segurança da contratação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação do interessado, desde que sejam irrelevantes e não firam o entendimento da Proposta. 14.3. A SDE reserva-se o direito de revogar este processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 14.4. A Empresa interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante todo o processo. 14.5. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste processo, será considerado foro competente a comarca de Fortaleza, sendo-o unicamente competente. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 02 – ESPECIFICIDADES DAS SEMENTES ANEXO 03 – QUANTIDADE POR CULTURA, POR EMBALAGEM (kg) E VALORES FINANCEIROS ANEXO 04 – FICHA DE CREDENCIAMENTO ANEXO 05 - OFERTA POR LOTE ANEXO 06 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO 07 - MINUTA DO CONTRATO Fortaleza - CE, 16 de dezembro de 2025. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SDE ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de sementes de algodão BRF 500 B2RF (transgênico), devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA e com eventos aprovados pela CTNBio, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme Lei Estadual nº 19.410/2025. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação decorre da necessidade de implementação e fortalecimento de política pública estadual voltada à retomada da cotonicultura, atividade de reconhecida relevância econômica, social e histórica para o Estado do Ceará. A disponibilização de insumos agrícolas tecnicamente adequados, em especial sementes de alto desempenho agronômico, constitui condição essencial para assegurar a viabilidade produtiva do cultivo, sobretudo em regiões caracterizadas por clima semiárido e predominância do regime de sequeiro. As sementes de algodão transgênico apresentam vantagens agronômicas amplamente comprovadas, destacando-se a maior resistência a pragas, a redução da necessidade de aplicação de defensivos agrícolas, o aumento da eficiência do manejo fitossanitário e a maior estabilidade produtiva, fatores que contribuem diretamente para a elevação da produtividade, a redução de custos operacionais e a promoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, revelando-se, assim, a solução tecnicamente mais adequada e economicamente vantajosa para o atendimento do interesse público. A cotonicultura nas regiões do Sertão dos Inhamuns e do Sertão Central possui tradição histórica que remonta ao século XVIII, tendo se consolidado a partir da década de 1990 com a adoção de práticas produtivas tecnificadas, responsáveis pela estruturação de uma cadeia produtiva integrada, socialmente relevante e economicamente sustentável. As condições edafoclimáticas favoráveis dessas regiões, notadamente no Sertão dos Inhamuns, contribuíram para o fortalecimento da atividade, projetando o território como um importante polo algodoeiro em âmbito nacional. O reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) ampliou a valorização do produto nos mercados nacional e internacional, impulsionando exportações, inclusive para os Estados Unidos e países da União Europeia, e agregando valor ao algodão associado à identidade territorial, à biodiversidade e aos saberes locais. Ressalte-se, ainda, que o sucesso do cultivo do algodão na região objeto do programa encontra-se diretamente condicionado ao adequado aproveitamento do regime pluviométrico local. No Estado do Ceará, especialmente nas regiões do Sertão dos Inhamuns e do Sertão Central, o período de chuvas concentra-se, de forma predominante, entre os meses de dezembro e fevereiro, configurando a principal janela agrícola para o plantio em regime de sequeiro. Dessa forma, a aquisição e a distribuição das sementes devem ocorrer em prazo compatível com o ciclo climático, de modo a assegurar que o plantio seja realizado entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, sob pena de comprometimento da produtividade, da eficiência da política pública e dos resultados esperados do programa. Serão contemplados pelo programa os municípios de Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá, integrantes da Região do Sertão dos Inhamuns, bem como os municípios de Novo Oriente, Pedra Branca, Catarina e Independência, pertencentes à Região de Planejamento do Sertão Central, áreas nas quais se concentram as condições técnicas, produtivas e socioeconômicas que justificam a intervenção estatal ora proposta. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO A presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, na forma de credenciamento, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como em consonância com o Decreto Federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da nova Lei de Licitações, em razão da comprovada inviabilidade de competição, decorrente das especificidades técnicas, agronômicas e