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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 46

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO 03 – QUANTIDADE POR CULTURA, POR EMBALAGEM (KG) E VALORES FINANCEIROS
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO(R$)
VALOR TOTAL(R$)
01
Algodão Transgênico
kg
50.000
TOTAL| |---| |ANEXO 04 – FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA INTERESSADA NOME: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: C.N.P.J: DATA DA FUNDAÇÃO: _//_ DADOS DO REPRE-
SENTANTE LEGAL DA INTERESSADA: NOME: NACIONALIDADE: FORMAÇÃO: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: FUNÇÃO NA EMPRESA:
C.P.F: R.G.: TELEFONES: EMAIL:| |ANEXO 05 – OFERTA POR LOTE Declaro para os devidos fins, que a empresa
______, CNPJ n: ____,
ossui caacidade oeracional ara rodução beneficiamento acondicionamento embalaem transorte e entrea das seuintes uantidades:| |p p p p p, , , g, p g g q
LOTE
CULTURA
QUANTIDADE(KG)
CULTIVAR

| |01
Algodão
TOTAL| |ANEXO 06 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA Processo nº 56001.001419/2025-90 A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ| |nº. ....................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).............................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº.................................e do CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada
no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em trabalho algum. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

/ de de 2025. Representante legal| |_____, _______

ANEXO 07 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº/2025/SDE Processo nº 56001.001419/2025-90 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, E A EMPRESA XXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. A SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, situada na Av. Washington Soares, 999 – Pavilhão Leste – Portão D – CEP: 60811–341 Edson Queiroz
– Fortaleza -Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064.583/0001-57, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco Rennys Aguiar Frota, brasileiro, casado , devidamente cadastrado no CPF sob o nº 800.XX.XX-34,
residente e domiciliado em Fortaleza-Ceará e do outro a empresa XX pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: XX com sede XX neste ato| |, , , , , ,
representado por XX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº, devidamente cadastrado no CPF sob o nº, residente e domiciliado em XX, dora-
vante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente contrato tem como fundamento a inexigibilidade de licitação nº XX/2025, na forma do Decreto Federal nº 11.878, de
09 de janeiro de 2024, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual nº 19.410/2025, os preceitos de direito público e demais legislações apli-
cáveis ao cumprimento de seu objeto e ao Processo SUÍTE nº 56001.001419/2025-90. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O objeto do presente
contrato é a aquisição de sementes de algodão transgênico BRS 500 B2RF, devidamente registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC/MAPA e
com eventos aprovados pela CTNBio, destinadas à execução do Programa Estadual de Fortalecimento e Revitalização da Cotonicultura no Ceará, conforme
Lei Estadual nº 19410/2025 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 31 O valor estimado do resente contrato é de R$| |.. .. p
_,
correspondente ao quantitativo efetivamente contratado, calculado com base no valor unitário fixado no Edital de Credenciamento nº
_/2025, observado
o limite financeiro máximo autorizado para a presente contratação. 3.2. O valor acima indicado possui natureza estimativa, não constituindo obrigação de
contratação da totalidade do montante, ficando a execução condicionada à demanda administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira e à capacidade
de fornecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade dos produtos, bem como as demais obrigações decorrentes do contrato. 4.2. Efetivar o| |contrato depois da aprovação qualitativa das sementes mediante avaliação da Secretaria Executiva do Agronegócio. 4.3. Penalizar a CREDENCIADA, quando| |
esta incorrer em descumprimento de obrigações decorrentes da celebração do contrato, notadamente os referentes à qualidade, quantidade e distribuição das
sementes. 4.4. Excluir definitivamente a CREDENCIADA do rol de empresas fornecedoras de sementes aptas ao fornecimento quando detectada a REIN-
CIDÊNCIA referente ao descumrimento das obriaões constantes na alínea anterior 45 Informar à credenciada o nome da essoa resonsável elo| |p gç . .. p p p
recebimento das sementes bem como os locais e os endereços de entrega das sementes. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Promover a entrega dos lotes de sementes de acordo com os moldes dispostos no Edital de Credenciamento. 5.2. Proceder à imediata substituição das
embalagens danificadas durante o trajeto e/ou entrega do (s) lote (s) nos pontos de distribuição. 5.3. Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias,
securitárias, trabalhistas e quaisquer outros encargos que incidam sobre os valores das sementes fornecidas junto aos órgãos fiscalizadores de suas atividades,
e, também, apresentar à CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário, as comprovações dessa regularidade. 5.4. Não poderá subcontratar, sub-rogar
ou ceder. 5.5. Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 5.6. Confirmar, através de ofício direcionado a
SDE, a intensão de disponibilizar a cota contratada ou seu redimensionamento, devidamente acompanhado de comprovações de plantio e de desenvolvimento
de campo e ou colheita realizada. 5.7. Informar à CONTRATANTE, a Secretaria Executiva do Agronegócio os dias e horários de entrega das sementes nos
armazéns reionais or meio de um cronorama de execuão a ser disonibilizado 15 dias antes da entrea 58 Manter durante toda a execuão do contrato| |g, p g ç, p g. .. , ç ,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de credenciamento. CLÁUSULA
SEXTA - DA ENTREGA 6.1. Os lotes de sementes deverão ser entregues pela (as) contratada (as) entre os dias 12 de janeiro de 2026 a 13 de fevereiro de
2026, nas em centrais de distribuição estaduais ou unidades indicadas nos municípios previamente indicados (Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis,
Tauá, Novo Oriente, Pedra Branca, Catarina e Independência). 6.2. A Secretaria Executiva do Agronegócio comunicará aos contratados, através de ofício e/
ou e-mail, os endereços e/ou alguma mudança de local que venha a ocorrer. 6.3. Todas as sementes adquiridas serão recebidas por técnicos credenciados
pela SDE cabendo a estes o atesto das Notas Fiscais, que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias. 6.4. Caso a empresa não cumpra com prazo de entrega o
quantitativo em questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas e que ainda disponham margem de fornecimento/produção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (dez) dias contados da data de apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto| |
ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência. 7.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA-
TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%a.a. (seis por cento
ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 7.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos
Moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
e VP = Valor da prestação em atraso. 7.8. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: -Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos
Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT 7.9. Toda a documentação exigida deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em
órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA
OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 5610
0001.20.608.213.10732.13.339030.1.500.9100000.0.4.01– 3528414. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 9.1. O prazo de
vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes servidores: Mauro Cesar Cordeiro de Oliveira, matrícula nº
| |3000002-0-X (Gestor) e José Flávio Barreto de Melo, matrícula nº 300003-4-X (Fiscal), nos termos estabelecidos no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, em prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades: 11.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa|