DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
126
| ANEXO ÚNICO A | QUE SE REFERE A POR | TARIA Nº5283/20 | 25-GS DE 16 DE DEZEM | BRO DE 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº307-1310/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL80, (R$) |
| FRANCIsCO DIAS DE BESSA | Policial Militar | 588108-1-9 | 01 revólver cal.38; | 618,00 | 206,00 |
| MARCOS WELTON DA SILVA RODRIGUES | Policial Militar | 309165-6-5 | 06 munições cal.38 | 206,00 | |
| ISMAEL BARBOSA DO NASCIMENTO | Policial Militar | 300150-4-5 | 206,00 |
PORTARIA Nº5299/2025 – GS.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SSPDS.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará e no inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Portaria da CGE nº 04/2025 e a Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.485, de 31 de março de 2025, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as competências da Assessoria de Controle Interno (ASCOI/SSPDS), em observância ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 309/2023 e Portaria da CGE nº 04/2025.
§1º. Assessoria de Controle Interno é a instância estabelecida na estrutura organizacional da SSPDS, de assessoramento direto à gestão superior, para apoio, monitoramento e realização de análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementados, e demais competências estabelecidas nesta Portaria, na forma do Inciso V, do Art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§2º. A Assessoria de Controle Interno é parte integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, exercido de forma descentralizada e estruturado no modelo de três linhas, na forma do § 1º, Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
§3º. A Assessoria de Controle Interno integra a segunda linha, a qual é constituída pelas funções de supervisão, monitoramento, inclusive da regularidade, e assessoramento quanto a aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos, incluindo os controles internos da gestão, atuando, entre outras, como facilitadores da implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da primeira linha, na forma do Inciso II do §1º, do Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 309/2023. §4º. As atividades da Assessoria de Controle Interno não se confundem com a atividade de auditoria interna governamental, função esta que é exercida exclusivamente pela terceira linha, composta pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, bem como pelas demais Unidades de Auditorias Internas, conforme disposto nos §5º e §6º do Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 309/2023.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Controle Interno (ASCOI/SSPDS):
I – prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas da SSPDS, nos assuntos referentes a sua área de atuação; II – elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da SSPDS; III – elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da SSPDS;
-
IV – monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pelo
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Gestor Máximo da SSPDS;
V – acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da SSPDS, oriundas da CGE e de outros órgãos de controle interno e externo;
VI – auxiliar na interlocução da SSPDS com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
VII – atuar no processo de gerenciamento de riscos da SSPDS, preferencialmente, como instância tática, na forma dos Arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805 de 09 de novembro de 2020;
VIII – selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;
IX – verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SSPDS, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;
X – monitorar, em consonância com o Inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da gestão da SSPDS, visando a sua adequada execução, a exemplo de:
a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa, celebrados pela SSPDS; b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados;
c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da SSPDS, quando necessárias;
d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à SSPDS;
-
e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas
-
pela SSPDS;
f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da SSPDS;
XI – verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos, e outras geradas pela SSPDS, em consonância com o Inciso II, deste artigo;
XII – registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, as recomendações direcionadas à SSPDS, expedidas por órgãos de controle externos;
XIII – registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, suas instruções direcionadas às áreas internas da SSPDS, originárias de sua atuação como Assessoria de Controle Interno;
XIV – gerenciar os processos típicos, da própria Assessoria de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos dos processos críticos;
XV – prestar apoio aos órgãos de controle, durante atividades realizadas no âmbito da SSPDS;
XVI – realizar outras atividades correlatas de controle interno, tais como:
a) oferecer orientações técnicas na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, de forma proativa ou quando solicitado;
b) articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade na SSPDS;
-
c) promover ações de divulgação, orientação e treinamento internos quanto à Gestão de Riscos no âmbito da SSPDS, observados os normativos
-
vigentes e orientações fornecidas pela CGE.
Art. 3º. A atuação da Assessoria de Controle Interno deve observar o princípio da segregação de função, buscando bem cumprir as suas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento e evitando adentrar em atividades de gestão típicas da primeira linha, preservando-se de designar o mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0146/2021, publicada em 01 de Março de 2021, no Diário Oficial do Estado nº 049.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA Nº5321/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.074885/2025-89, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº5321/2025-GS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº939-7417/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL80, (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Francisco De Assis Salviano | Policial Militar | 119.000-1-1 | 01 pistola cal.40; |
1.650,00 | 165,00 |
| Lucas Queiroz De Oliveira | Policial Militar | 309.038-2-X | 01 carregador; 25 iõ l40 |
165,00 | |
| Jeová João Dias Sampaio Neto | Policial Militar | 307.229-1-4 | munçes ca. | 165,00 | |
| Ріеrre Lamounier Da Silva | Policial Militar | 308.782-2-1 | 165,00 |