Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 49

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

49

dos serviços prestados. Além disso, a adoção de serviços especializados sob demanda permite à Administração adequar o uso dos recursos tecnológicos às necessidades reais do órgão, evitando investimentos fixos desproporcionais, custos de manutenção de estruturas próprias e ociosidade de ativos, em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade. A contratação também se revela instrumento essencial para viabilizar o atendimento digital ao consumidor, hoje indissociável da atuação estatal na área de defesa do consumidor, garantindo maior capilaridade, acessibilidade, rastreabilidade das demandas e transparência na atuação administrativa, sem prejuízo do atendimento presencial. A opção pela contratação por intermédio da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE apresenta vantagens institucionais relevantes, uma vez que se trata de entidade pública criada especificamente para prover soluções de TIC aos órgãos estaduais, operando sob modelo centralizado de governança, padronização técnica e controle, o que reduz riscos operacionais, assegura conformidade normativa e confere maior segurança jurídica à contratação. Dessa forma, a contratação não se limita à introdução de recursos tecnológicos, mas constitui medida estruturante, necessária para garantir o funcionamento regular do PROCON CEARÁ, a efetividade de suas políticas públicas e a prestação adequada, contínua e segura dos serviços de defesa do consumidor, revelando-se plenamente justificada, necessária e vantajosa para o interesse público. VALOR GLOBAL: 2.888.031,74 ( dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, trinta e um reais e setenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63200002.04.126.421.20191.03.339140.1.500.9100000.0; 63200002.14.422.165.13226.03.449140.1.5 00.9100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: DECLARO a Dispensa de Licitação nº 004/2025, para a contratação direta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, para a prestação de serviços de computação em nuvem pública e serviços técnicos especializados em tecnologia da informação sob demanda, pelo período inicial de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da referida lei, na Lei Estadual nº 16.727/2018 e na Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2022.

Diego Barreto Moreira SUPERINTENDENTE

Fortaleza (CE), 18 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº2406/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.168026/2025-43, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JANES INES DE BRITO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48261736, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM QUÍMICA BIOLÓGICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, pelo período de 15 de Janeiro de 2026 a 05 de Agosto de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2409/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.165680/2025-03, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCO RUY GONDIM PEREIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível Q, matrícula(s) nº 16122416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 31 de Janeiro de 2026 a 07 de Abril de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2420/2025 – GAB - ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica disciplinado , na forma do Anexo Único, o processo de lotação de professoras/es nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano letivo de 2026 . Art. 2º Os casos omissos no Anexo Único desta Portaria serão submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), cuja decisão será tomada em articulação e validação com a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria da Educação do estado do Ceará (Seduc). Art. 3º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata esta Portaria poderá implicar sanções administrativas à/ao agente pública/o responsável, na forma da Lei. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2420/2025 – GAB

1.1 Relevância: o processo de lotação de professoras/es é um momento de grande relevância em cada estabelecimento de ensino, constituindo-se um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição e para o sucesso das/os estudantes.

2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas alterações, regulamentada pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014. 2.1.1 2.1.1 A divisão da carga horária semanal é a seguinte: