DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
50
-
2.2.1 A organização das atividades extraclasse por área de conhecimento deve seguir este cronograma:
-
a) Terças-feiras: Linguagens e Códigos.
-
b) Quartas-feiras: Ciências da Natureza e Matemática.
-
c) Quintas-feiras: Ciências Humanas e Sociais.
2.2.2 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação de justificativa.
-
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pelo estabelecimento de ensino em articulação com a/o professora/or.
-
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma do estabelecimento de ensino.
-
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação de professoras/es, em cada estabelecimento de ensino, deve considerar a habilitação da/o professora/or, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes no mapa de turma cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as normas estabelecidas pela Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 2284/2025 que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2026, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual, conforme o art. 44 da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado.
-
3.1.1 Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério a escola deverá seguir a seguinte ordem:
-
a) professoras/es efetivas/os com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional;
-
b) professoras/es efetivas/os de maior idade, conforme registro na ficha funcional, considerando dia/mês/ano;
-
c) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
-
d) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanai
e) professoras/es contratadas/os por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, com prioridade para as/os candidatas/os aprovadas/os em Processo Seletivo Público para a composição de banco estadual.
3.1.1.1 Fica assegurada a estabilidade provisória às professoras gestantes ou em gozo de licença gestante, de acordo com o Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, que estavam contratadas até o final do ano letivo de 2025, assegurando-lhes prioridade na contratação por tempo determinado para o início do ano letivo de 2026.
3.2 É recomendável a concentração da carga horária da/o professora/or em um mesmo estabelecimento de ensino, resguardados os interesses da administração pública. 3.3 A lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, observando-se o preenchimento dos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e, nos Itinerários Formativo (IF’s) e da Parte Diversificada do Currículo.
- 3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e BNCC, respectivamente para o ensino médio e para o ensino fundamental anos finais, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.1 No caso dos Componentes Curriculares voltados para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Componentes Curriculares Eletivos dos IF e Componentes Curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação. 3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
-
a) com regência de sala de aula de Componentes Curriculares Eletivos dos IF e de componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo; a) com atividades de recomposição/fortalecimento das aprendizagens das/dos estudantes;
-
b) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
-
3.6 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
-
a) na Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
-
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.9 deste Anexo;
-
c) como docente de componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo e de unidades curriculares eletivas (UCE) e unidade curricular de projeto de vida dos Itinerários Formativos;
-
d) como coordenadora/or do Centro de Multimeios;
-
e) como Professora/or Diretora/or de Turma (PDT), assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas destinadas ao acompanhamento de cada turma e a/as hora/s de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; f) como professora/or nos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio com Qualificação Profissional (QP).
3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar: a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar; b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, observando o previsto no item 4.9 deste Anexo;
-
c) como Apoio do Centro de Multimeios;
-
d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.
-
3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela Perícia Oficial do Estado, será feita em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente.
-
3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
-
a) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
-
b) como Apoio do Centro de Multimeios;
-
c) como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
-
d) como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
-
e) em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.
-
3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função. 3.8.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida observando as vagas demandadas pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola (Aba Lotação) e validada pela Crede/Sefor. 3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep). 4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno (EMN)
4.1.1 O EMN, em 2026, na 1ª, 2ª e 3ª séries, combinará os formatos presencial e a distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto.
4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2026, deverão constar os componentes curriculares da FGB e dos Itinerários Formativos: Formação para Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, Educação Digital e Qualificação Profissional, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola. 4.1.3 A/o professora/or lotada/o nos componentes curriculares descritos no item 4.1.2, referente aos Itinerários Formativos deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compromisso de participar da formação (presencial e/ou remota), específica destes componentes.
- 4.1.4 Nas turmas de 1ª série, a lotação da Formação Geral Básica se dará por componente curricular.
4.1.5 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, a lotação deverá ser de 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
- 4.2 Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)