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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 50

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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2.2.2 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação de justificativa.

3.1 O processo de lotação de professoras/es, em cada estabelecimento de ensino, deve considerar a habilitação da/o professora/or, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes no mapa de turma cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as normas estabelecidas pela Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 2284/2025 que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2026, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual, conforme o art. 44 da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado.

e) professoras/es contratadas/os por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações, com prioridade para as/os candidatas/os aprovadas/os em Processo Seletivo Público para a composição de banco estadual.

3.1.1.1 Fica assegurada a estabilidade provisória às professoras gestantes ou em gozo de licença gestante, de acordo com o Art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, que estavam contratadas até o final do ano letivo de 2025, assegurando-lhes prioridade na contratação por tempo determinado para o início do ano letivo de 2026.

3.2 É recomendável a concentração da carga horária da/o professora/or em um mesmo estabelecimento de ensino, resguardados os interesses da administração pública. 3.3 A lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, observando-se o preenchimento dos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e, nos Itinerários Formativo (IF’s) e da Parte Diversificada do Currículo.

3.4.1 No caso dos Componentes Curriculares voltados para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Componentes Curriculares Eletivos dos IF e Componentes Curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação. 3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:

3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.

3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar: a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar; b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, observando o previsto no item 4.9 deste Anexo;

3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola (Aba Lotação) e validada pela Crede/Sefor. 3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep). 4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO

4.1 Ensino Médio Noturno (EMN)

4.1.1 O EMN, em 2026, na 1ª, 2ª e 3ª séries, combinará os formatos presencial e a distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto.

4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2026, deverão constar os componentes curriculares da FGB e dos Itinerários Formativos: Formação para Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, Educação Digital e Qualificação Profissional, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola. 4.1.3 A/o professora/or lotada/o nos componentes curriculares descritos no item 4.1.2, referente aos Itinerários Formativos deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compromisso de participar da formação (presencial e/ou remota), específica destes componentes.

4.1.5 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, a lotação deverá ser de 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.