DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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4.2.1 O EMN+QP, em 2026, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Qualificação Profissional.
- 4.2.2 Nas turmas de 1ª série, a lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
COMPONENTES CURRICULARES 1ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA) Qualificação Profissional 4 h/a 4.2.3 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, a lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo: ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPONENTES CURRICULARES 2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA) 3ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA) Qualificação Profissional 6 h/a 6 h/a
4.2.3 Nas turmas de 2ª e 3ª séries, a lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
-
4.2.4 Para ministrar os componentes curriculares da Qualificação Profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhecimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
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4.3 Ensino Médio Noturno com Educação Profissional e Técnica (EMN+EPT)
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4.3.1 Em 2026, o Ensino Médio Noturno com Educação Profissional e Técnica (EMN com EPT), nas turmas de 2ª e 3ª séries, contará obrigatoriamente com os componentes curriculares que integram a Educação Profissional e Técnica.
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4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA Educação Profissional Técnica 2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA) 3ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA) CARGA HORÁRIA ANUAL 12 h/a 12 h/a 480 h/a
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4.3.3 Para a atuação nos componentes curriculares da Educação Profissional e Técnica, a/o professora/or deverá atender às exigências específicas de formação, assegurando a adequação do perfil profissional às demandas próprias da EPT.
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4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
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4.4.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, será feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
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4.4.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária total do curso de 1.600 horas.
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4.4.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria Nº 2284/2025 – GAB.
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4.4.3 Na turmas de EJA ensino médio com carga horária de 1.200 horas, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos conforme carga horária prevista no quadro a seguir:
| CARGA HORÁRI | A SEMANAL DE REGÊNCIA PARA L | OTAÇÃO NA EJA MÉDIO | ||
|---|---|---|---|---|
| SEMESTRE | LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
| 1 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
| 2 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
| 3 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
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4.5 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
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4.5.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando, para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir: a) Formação Geral Básica: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
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b) Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação. c) Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas e Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).
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4.5.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.
| C | ARGA HORÁRIA SEMANAL | DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO N | A EJA +QP | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ANO | LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS |
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
| 1 | 4 h/a | 3 h/a | 4 h/a | 3 h/a | 6 h/a |
| 2 | 4 h/a | 3 h/a | 3 h/a | 4 h/a | 6 h/a |
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4.6 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
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4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA que não dispõem de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação vigente.
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4.6.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
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4.6.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
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a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
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b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área;
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c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o;
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d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso;
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e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;
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f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante;
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g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3 deste Anexo.
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4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área em relação à carga horária total:
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d) Linguagens e suas Tecnologias: 36,66%;
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e) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26,66%;
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f) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 20%;
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g) Matemática e suas Tecnologias: 16,66%.
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4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, conforme os intervalos de matrícula.
| CARGA HORÁRIA | SEMANAL DE REGÊNCIA PARA L | OTAÇÃO NO CEJA | ||
|---|---|---|---|---|
| COMPONENTES | INTERVALOS D | E MATRÍCULA | ||
| CURRICULARES | ATÉ 500 | 501 A 1000 | 1.001 A 2.000 | ACIMA DE 2000 |
| Língua Portuguesa | 80 a 120 h/a | 120 a 160 h/a | 160 a 200 h/a | 200 a 240 h/a |
| Língua Estrangeira | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 80 a 120 h/a | 80 a 120 h/a |
| Arte | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Educação Física | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a |
| História | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Geografia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Filosofia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |