DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
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| Legislação Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ; Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23 de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.; Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências. Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará.. Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ; Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23 de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.; Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências. Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar do Estado do Ceará.. Lei nº 9.557, de 14/12/71 - Instituição da Companhia de Habitação do Ceará. |
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| Descrição Ft. Contribuição do Servidor Ativo Assembleia 801 Contribuição do Servidor Ativo - TCE 801 Contribuição do Servidor Ativo - TJ 801 Contribuição do Servidor Ativo - PGJ 801 Contribuição do Servidor Ativo Civil Poder Executivo 801 Contribuição do Servidor Ativo - Defensoria Pública 801 Contribuição do Servidor Inativo Civil Poder Executivo 801 Contribuição dos Pensionistas Civis - Poder Executivo 801 Contribuição Patronal da Assembleia Legislativa 801 Contribuição Patronal do TCE 801 Contribuição Patronal do Tribunal de Justiça 801 Contribuição Patronal da Procuradoria Geral de Justiça 801 Contribuição Patronal do Poder Executivo Civil 801 Contribuição Patronal da Defensoria Pública 801 Contribuição para o SPSM do Militar Ativo 803 Contribuição Patronal - Militar Ativo 803 Aluguéis 501 Outras Receitas Imobiliárias 501 Juros e Títulos de Renda 501 Outros Serviços Administrativos 501 |
| Natureza de Receita 1215011101 1215011102 1215011103 1215011104 1215011105 1215011106 1215012105 1215013105 7215021106 7215021107 7215021108 7215021109 7215021110 7215021111 1215521101 7215531101 1311011101 1311990199 1321050101 1611010114 |