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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 54

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

54

Legislação
Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei
Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela
Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ;
Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23
de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro
de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974.;
Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único
de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da
respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios
previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do
déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores
Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do
Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar
do Estado do Ceará..
Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei
Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela
Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ;
Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23
de junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro
de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974.;
Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único
de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da
respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios
previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do
déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores
Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do
Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência Complementar
do Estado do Ceará..
Lei nº 9.557, de 14/12/71 - Instituição da Companhia de Habitação do Ceará.
Descrição
Ft.
Contribuição do Servidor Ativo Assembleia
801
Contribuição do Servidor Ativo - TCE
801
Contribuição do Servidor Ativo - TJ
801
Contribuição do Servidor Ativo - PGJ
801
Contribuição do Servidor Ativo Civil Poder Executivo
801
Contribuição do Servidor Ativo - Defensoria Pública
801
Contribuição do Servidor Inativo Civil Poder Executivo
801
Contribuição dos Pensionistas Civis - Poder Executivo
801
Contribuição Patronal da Assembleia Legislativa
801
Contribuição Patronal do TCE
801
Contribuição Patronal do Tribunal de Justiça
801
Contribuição Patronal da Procuradoria Geral de Justiça
801
Contribuição Patronal do Poder Executivo Civil
801
Contribuição Patronal da Defensoria Pública
801
Contribuição para o SPSM do Militar Ativo
803
Contribuição Patronal - Militar Ativo
803
Aluguéis
501
Outras Receitas Imobiliárias
501
Juros e Títulos de Renda
501
Outros Serviços Administrativos
501
Natureza de Receita
1215011101
1215011102
1215011103
1215011104
1215011105
1215011106
1215012105
1215013105
7215021106
7215021107
7215021108
7215021109
7215021110
7215021111
1215521101
7215531101
1311011101
1311990199
1321050101
1611010114