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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 59

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

59

Legislação
Constituição Federal (art. 149; 159, III e §4º; art. 76-A do ADCT), redação
dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/23;
Lei Federal nº 10.636, de 30/12/02 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos
originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE),
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados, álcool etílico combustível,
atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro
de 2001, que cria o Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (FNIT) e
dá outras providências, e alterações posteriores;
Decisão Normativa - TCU Nº 214, de 12/02/25 - Aprova, para o exercício de
2025, os percentuais
individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
brasileiros nos recursos
previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal
(Cide-Combustíveis).
Constituição Federal (art. 20, §1º), redação dada pela Emenda Constitucional
nº 102, de 26/09/19;
Decreto-Lei nº 343, de 28/12/67 - Altera a legislação do Imposto Único sobre
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências, e
alterações posteriores;
Lei nº 9.478, de 06/08/97 - Dispõe sobre a política energética nacional, as
atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de
Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras
providências, e alterações posteriores;
Lei nº 7.990, de 28/12/89 - Institui, para os Estados, Distrito Federal e
Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras
providências. (Art. 21, XIX da CF), e alterações posteriores, regulamentada
pelos Decretos nº 3.739, de 31/01/01 e nº 01, de 11/01/91.
Descrição
Ft.
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
750
Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
Lei nº 7.990/89
704
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº
9.478/97, artigo 49, I e II
704
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
704
Natureza de Receita
1711540101
1712521101
1712522101
1712524101