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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/12/2025 · pág. 2

DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1306 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

  1. Contratos de empresa para a destinação adequada dos RSS e envio de Relatório Periódico quantitativo de geração e destinação de RSS assinado pelo(a) Secretário(a) responsável pela pasta.

3.3 Destinação Final Ambientalmente Adequada (0,5)

Municípios com destinação final ambientalmente adequada:

Documentação comprobatória: Cópia da licença de operação vigente do aterro sanitário licenciado e/ou comprovante de disposição final dos resíduos em aterro licenciado; e/ou projeto, contrato ou termo de compromisso relacionado à logística reversa; e/ou licença de operação das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs); e/ou licitação de terreno para implantação das CMRs ou afetação de terreno para construção das CMRs; e/ou documentação referente à implementação de ECOPONTOS e/ou galpões de reciclagem.

  1. Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo secretário responsável pela pasta, expressando os percentuais atendidos, bem como a cobertura da coleta seletiva realizada no Município. 4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3)
  1. Cópia dos programas, projetos e ações com registro fotográfico, listagens de eventos, cursos, palestras e outros realizados para a categoria dos catadores (as). Entendendo por ações no âmbito social, ações que têm como objetivo promover dignidade, inclusão e valorização profissional. Essas iniciativas incluem programas de inclusão social e cidadã, garantindo acesso à documentação, saúde, educação e assistência; ofertas de capacitação e formação para qualificar o trabalho; ações de reconhecimento social e combate ao preconceito da categoria. Também se destacam o apoio psicossocial e o acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar integral dos trabalhadores.

Entendendo-se por ações econômicas a criação de condições que garantam estabilidade financeira, aumento de renda e autonomia produtiva para esses trabalhadores. Isso inclui o fortalecimento de cooperativas e associações, permitindo organização coletiva, maior poder de negociação. Envolve também a implementação de políticas de pagamento justo pelos materiais coletados, bolsas concedidas aos catadores, programas de compras sustentáveis por parte de empresas e governos, investimentos em infraestrutura e equipamentos que aumentem a produtividade. 4.3. Inserção do catador na coleta seletiva Documentação Comprobatória:

  1. Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculo do catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário de Meio Ambiente informando que o Município não dispõe de catadores, a qual poderá ser aceita, caso seja verificado pela SEMA a ausência de catadores ativos no Programa Auxílio Catador - PAC. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

  2. Prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES Documentação comprobatória:

Declaração emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima a respeito da prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS

  1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)

1.1. CRONOGRAMA

  1. Lei municipal de resíduos sólidos;

  2. Decreto regulamentador;

  3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;

  4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);

  5. Fundo Municipal de Meio Ambiente;

  6. Coleta Seletiva Solidária. 1.2. Documentação comprobatória:

  7. Cópia da lei publicada;

  8. Cópia do decreto publicado;

  9. Cópia do plano com metas;

  10. Lei de criação do órgão;

  11. Instrumento normativo jurídico – se houver;

  12. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM. 7. Cópia do Decreto municipal elaborado e/ou publicado ou Termo de Cooperação assinado entre os órgãos municipais e associação de catadores para a coleta dos resíduos recicláveis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

  13. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: (0,2)

1.Plano de Educação Ambiental Municipal atualizado. 2.Relatório técnico de cumprimento das metas do ano vigente, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio. 3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3) Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas. Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1): 3.1.1. PORTA A PORTA 3.1.1.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);