DOE 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 19
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1306 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº245 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
- Contratos de empresa para a destinação adequada dos RSS e envio de Relatório Periódico quantitativo de geração e destinação de RSS assinado pelo(a) Secretário(a) responsável pela pasta.
3.3 Destinação Final Ambientalmente Adequada (0,5)
Municípios com destinação final ambientalmente adequada:
Documentação comprobatória: Cópia da licença de operação vigente do aterro sanitário licenciado e/ou comprovante de disposição final dos resíduos em aterro licenciado; e/ou projeto, contrato ou termo de compromisso relacionado à logística reversa; e/ou licença de operação das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs); e/ou licitação de terreno para implantação das CMRs ou afetação de terreno para construção das CMRs; e/ou documentação referente à implementação de ECOPONTOS e/ou galpões de reciclagem.
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3.4 Gravimetria (1,0)
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Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados pelo Município. Documentação Comprobatória: 1. Estudo de Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos gerados pelo Município, realizado de forma individualizada ou regionalizada nos últimos 6 anos. 3.5. Implantação da Coleta Seletiva porta a porta na zona urbana. (1,0)
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( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo mais de 70% de cobertura geográfica do Município
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( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 50% e 70% de cobertura geográfica do Município
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( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 30% e 50% de cobertura geográfica do Município
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( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo menos de 30% de cobertura geográfica do Município Documentação comprobatória:
- Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo secretário responsável pela pasta, expressando os percentuais atendidos, bem como a cobertura da coleta seletiva realizada no Município. 4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3)
- 4.1. Município realiza programas, projetos e ações no âmbito social e organização associativa contemplando a categoria dos catadores (as) Documentação Comprobatória:
- Cópia dos programas, projetos e ações com registro fotográfico, listagens de eventos, cursos, palestras e outros realizados para a categoria dos catadores (as). Entendendo por ações no âmbito social, ações que têm como objetivo promover dignidade, inclusão e valorização profissional. Essas iniciativas incluem programas de inclusão social e cidadã, garantindo acesso à documentação, saúde, educação e assistência; ofertas de capacitação e formação para qualificar o trabalho; ações de reconhecimento social e combate ao preconceito da categoria. Também se destacam o apoio psicossocial e o acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar integral dos trabalhadores.
- 4.2. Município realiza programas, projetos e ações visando promover a sustentabilidade econômica das atividades dos catadores (as) Documentação Comprobatória: 1. Cópia de Contratos, Termos, Parcerias - Apoio da Administração Municipal (equipamentos, veículos, estrutura física, incentivos fiscais) para promover a sustentabilidade econômica da atividade e que sejam vigentes no ano de avaliação.
Entendendo-se por ações econômicas a criação de condições que garantam estabilidade financeira, aumento de renda e autonomia produtiva para esses trabalhadores. Isso inclui o fortalecimento de cooperativas e associações, permitindo organização coletiva, maior poder de negociação. Envolve também a implementação de políticas de pagamento justo pelos materiais coletados, bolsas concedidas aos catadores, programas de compras sustentáveis por parte de empresas e governos, investimentos em infraestrutura e equipamentos que aumentem a produtividade. 4.3. Inserção do catador na coleta seletiva Documentação Comprobatória:
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Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculo do catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário de Meio Ambiente informando que o Município não dispõe de catadores, a qual poderá ser aceita, caso seja verificado pela SEMA a ausência de catadores ativos no Programa Auxílio Catador - PAC. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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Prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES Documentação comprobatória:
Declaração emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima a respeito da prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS
- GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
1.1. CRONOGRAMA
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Lei municipal de resíduos sólidos;
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Decreto regulamentador;
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Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;
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Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);
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Fundo Municipal de Meio Ambiente;
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Coleta Seletiva Solidária. 1.2. Documentação comprobatória:
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Cópia da lei publicada;
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Cópia do decreto publicado;
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Cópia do plano com metas;
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Lei de criação do órgão;
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Instrumento normativo jurídico – se houver;
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Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM. 7. Cópia do Decreto municipal elaborado e/ou publicado ou Termo de Cooperação assinado entre os órgãos municipais e associação de catadores para a coleta dos resíduos recicláveis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL: (0,2)
- 2.1. CRONOGRAMA 1. Plano de Educação Ambiental Municipal: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos. 2.2 Documentação comprobatória:
1.Plano de Educação Ambiental Municipal atualizado. 2.Relatório técnico de cumprimento das metas do ano vigente, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio. 3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3) Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas. Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1): 3.1.1. PORTA A PORTA 3.1.1.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);