DOE 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº001 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº425/2022 - NUP 22001.164761/2025-88/IG: 1424739 - SACC: 1250176
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 425/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. , com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n.º 1376, Bairro: Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.571-936, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelos bastantes procuradores: Sr. AQUILES ALCANTARA CHAN, Brasileiro, portador do RG: 100172568 SSP/ RJ e CPF Nº 972.828.047-53 e a Sra. CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA, Brasileira, portadora do RG: 630486 SSP/DF e CPF Nº 613.174.201-44, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 425/2022, publicado no D.O.E de 23.12.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de 415.168 (quatrocentos e quinze mil, cento e sessenta e oito) SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB, e ferramenta de gestão, por um período de 12 (doze) meses, itens: 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 17, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação do serviço para o fornecimento de SIM CARDS de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 544.166,14 (quinhentos e quarenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos), tendo um saldo de R$ 786.374,90 (setecentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo um valor global de R$ 1.330.541,04 (um milhão, trezentos e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais e quatro centavos), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COESC/CEPOR, datado em 02.12.2025, às fls. 48/55.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de dezembro de 2025 até 19 de dezembro de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, seja finalizado o Pregão Eletrônico constante no NUP: 22001.059737/2025-28, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COESC/ CEPOR, datado em 02.12.2025, às fls. 48/55. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - Contratante, AQUILES ALCANTARA CHAN - Empresa Telefônica Brasil S.A.- Contratada, CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA - Empresa Telefônica Brasil S.A.- Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ALESSANDRA ODORICO DA SILVA, 2. DIEICY MARIA SILVA VIEIRA . Fortaleza 30 de dezembro de 2025 .
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA /ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.169209/2025-86/PRÉ-RESERVA: 1424927
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0382-89, com o endereço à Rua 22 de maio, nº S/N, Bairro Centro, Município de Pires Ferreira/CE, Telefone (88) 3651-1300, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ismarya Pontes Neri de Sá Moreira; III - ENDEREÇO: Pires Ferreira/CE; IV - CONTRATADA: MASTER PACK COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 09.645.373/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Francisco Hélio Leitão Barros; V - ENDEREÇO: Pires Ferreira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo, Pré-Reserva 1424927, de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2025/07517 publicada no DOE de 03/07/2025 e de acordo com o processo nº 22001040773202518, e regulamentado no Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Pires Ferreira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato 07/2025, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a partir de 30 de dezembro de 2025 até 29 de março de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de setembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Ismarya Pontes Neri de Sá Moreira - CONTRATANTE – Francisco Hélio Leitão Barros – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTONIA EVELINE PEREIRA DE SOUSA, 02- NAIRLA RODRIGUES COSTA. Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.167121/2025-20/PRÉ-RESERVA: 1423967
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI Maria das Dores Cidrão Alexandrino inscrita no CNPJ sob o nº 09.954.514/0730-09, com o endereço na Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, nº 04, Bairro Tauazinho, Município de Tauá/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. FABIANA MARTINS DE SOUSA; III - ENDEREÇO: Tauá/CE; IV - CONTRATADA: ROBERTO DIAS NETO , inscrita no CNPJ sob nº 00.698.775/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Roberto Dias Neto; V - ENDEREÇO: Tauá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2025/02007 publicado no DOE de 30/09/2025, pag 43 e de acordo com o processo nº 22001.141821/2024-11 e regulamentado nos Art. 105, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; VII- FORO: Tauá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DO VESTIÁRIO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 4.2. Que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 05/12/2025 até 02/02/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANA MARTINS DE SOUSA - CONTRATANTE – Roberto Dias Neto – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ana Ide Pereira de Oliveira, 02- Maria do Socorro Lira de Medeiros Lima. Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 444/2025 - NUP 22001.005225/2025-41/IG: 1393699000 - SACC: 1411961
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, aqui por diante doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza-Ceará CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA , com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2567 - A, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, inscrição municipal nº. 191933-4, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, portador da Carteira de Identidade nº 99018008916 SSPDC CE, e do CPF nº 413.933.503-30, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250056, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado do(a) da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.1.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.1.1.1. Uma vez estando o contrato em via de expirar, o CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, conforme parágrafo único, art. 26 do Decreto Estadual nº 35.790/2023. 4.1.2. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº 35.790/2023, tendo em vista a sua natureza essencial e a necessidade da regularidade da sua prestação ao longo do período letivo. A