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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/01/2026 · pág. 23

DOE 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº001 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2026

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manutenção das merendeiras nas unidades de ensino é imprescindível para garantir o pleno desenvolvimentos dos alunos e assegurar um ambiente propício à educação, considerando as atividades inerentes a essa categoria, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a economia processual gerada, em razão do tempo e recursos financeiros que seriam despendidos na elaboração de um novo processo licitatório, além de maior estabilidade na relação contratual gerar mais interesse do mercado local aumentando a competitividade no certame licitatório. . VALOR GLOBAL: R$ 63.511.000,56 (sessenta e três milhões quinhentos e onze mil reais e cinquenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22100022; 15.1.2. Fonte de Recursos: 541; 15.1.3. Programa de Trabalho: 144; 15.1.4. Ação Orçamentária: 20977; 15.1.5. Elemento de Despesa: 339037; 15.1.6. Funcional programática: Dotação Funcional 2829 22100022.12.362.144. 20977.01.339037.1.5419200000.1 3093 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.5419200000.1 7961 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200 000.1 10252 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 17368 22100022.12.362.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 10340 22100022.12 .362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037.1.5419200000.1 313 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1. 5419200000.1 17482 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 14723 22100022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 239 221000 22.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12.339037.1.5419200000.1 12760 22100022.12.362.144.20977.13.33 9037.1.5419200000.1 17653 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.. DATA DA ASSINATURA: 23 DE DEZEMBRO DE 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação - Contratante , ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA- Marília Lopes Cruz Rolim- Contratada e TESTEMUNHAS: 1.ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2. MARIA ELIZABETE ALMEIDA DE ABREU. Fortaleza 30 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.047525/2025-06/PRÉ-RESERVA: 1414563

CONTRATANTE: A EEMTI ANA NORONHA,situada(o) na rua Justino Duarte, S/N, bairro Beleza, em Parambu/CE inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07954514/0269-49, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª Edigleuma do Socorro Barbosa Amador Silva CONTRATADA: ROBERTO DIAS NETO , com sede na Rua Abdon Santiago da Costa, 39–Bairro Alto São João-CEP: 61.800-540– Pacatuba-Ce, Fone: (88) 9.9765248, E-mail:[email protected], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 00.698.775/0001-82, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo ROBERTO DIAS NETO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de Obras e Instalações – Execução – Serviço de Instalação Elétrica para Instalação de Circuitos de Ar Condicionado , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/12839, Termo de Participação nº 20250013, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/12839, Termo de Participação nº 20250013 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/12839 e Termo de Participação nº 20250013, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Parambu/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 111, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12. 362.144.11272.13.339039.54400.1 - 7936 . DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Edigleuma do Socorro Barbosa Amador Silva - CONTRATANTE – ROBERTO DIAS NETO – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- GEORGE FERREIRA DA COSTA, 02- YASMIN MOTA CASTRO LIMA. Fortaleza, 30 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.152430/2025-03

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NIELMA GONÇALVES BELO , matrícula nº 22200181606838, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/01/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.152430/2025-03. Quiterianopolis, 21 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.152431/2025-40

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ COUTINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NIELMA GONÇALVES BELO , matrícula nº 22200181389640, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/01/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.152431/2025-40. Quiterianopolis, 21 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.126779/2025-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR GONZAGA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JUCIANE DE SOUSA , matrícula nº 22200140032142, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.126779/202581. Crateús, 12 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR