DOE 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº001 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2026
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2026 CEO/LIMOEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.113517/2025-82 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 1.047, de 07 de outubro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO/REGIONAL de Limoeiro do Norte - Dr. João Eduardo Neto, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CPSMLN; VALOR: R$ 132.007,41(CENTO E TRINTA E DOIS MIL E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVO); VIGÊNCIA:INICIA NA DATA DE SUA ASSINATURA, COM TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026; FORO: COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE; DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025; SIGNATÁRIOS: RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 CEO/BATURITÉ PROCESSO Nº24001.113958/2025-84 CONTRATANTE: O Município de Guaramiranga; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 181/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 38.594,16 (trinta e oito mil e quinhentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos); VIGÊNCIA:inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025; SIGNATÁRIOS:Ynara Furtado Vasconcelos Mota e Joerly Rodrigues Victor. Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2026 POLI/LIMOEIRO DO NORTE PROCESSO Nº24001.113873/2025-04
CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE IRACEMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal Nº 675, de 22 de dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN. VALOR: R$ 55.883,52 (CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS); VIGÊNCIA:INICIA NA DATA DE SUA ASSINATURA, COM TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026; FORO: COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE ; DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025; SIGNATÁRIOS:CELSO GOMES DA SILVA NETO E ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2026 CEO/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113957/2025-30 CONTRATANTE:O Município de Itapiúna; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 120.545,52 (cento e vinte mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); VIGÊNCIA: inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025; SIGNATÁRIOS:Raimundo Lopes Júnior e Joerly Rodrigues Victor.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2026 POLI/BATURITÉ
PROCESSO Nº24001.113976/2025-66 CONTRATANTE:O Município de Pacoti; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas , assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.426/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; VALOR: R$ 321.158,04 (trezentos e vinte e um mil e cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos); VIGÊNCIA:Inicia a partir de 02 de janeiro de 2026, com término em 31 de Dezembro de 2026; FORO: Comarca de Baturité; DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025; SIGNATÁRIOS:Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Joerly Rodrigues Victor.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO