DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
II – trabalhar com as áreas fazendárias em busca de soluções analíticas para resolver problemas de negócio;
III – executar e contribuir com a pesquisa e o desenvolvimento de soluções analíticas inovadoras;
IV – gerir o processo de definição, acompanhamento e atualização dos preços de referências de mercado;
V - executar ações e monitoramentos fiscais oriundos de estudos da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados ou da Gerência Superior da Secretaria
da Fazenda;|
|---|
|
VI – efetuar o lançamento do crédito tributário;
VII - exercer otras atiidades correlatas|
|u v .
Art. 23. Compete à Célula de Gestão de Documentos Fiscais:
|
|I - gerenciar o ciclo de vida dos documentos fiscais eletrônicos, desde a sua emissão, autorização, transmissão e recepção;
II - gerenciar o ciclo de vida da Escrituração Fiscal Digital – EFD, desde a sua emissão, autorização, transmissão e recepção;
III - gerenciar o envio e recepção das informações referentes aos meios de pagamento eletrônico, prestadas por instituições financeiras e de pagamento, bem
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|como por intermediadores;
IV - planejar, propor, executar e acompanhar as ações voltadas à melhoria da qualidade e à garantia da integridade e da confiabilidade dos dados relativos
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|aos documentos fiscais eletrônicos e à EFD;
V - realizar, mediante ações analíticas, a melhoria contínua dos processos relativos aos documentos fiscais eletrônicos e à EFD|
|VI - prestar orientação e esclarecimento aos usuários internos e externos acerca dos assuntos inerentes às atividades de sua competência;
VII - compor grupos de trabalho relativos aos temas de sua competência;
VIII - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 24. Compete ao Núcleo de Operações de Documentos Fiscais:|
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I – gerenciar e executar os processos e sistemas referentes aos documentos fiscais eletrônicos;
II - acompanhar e homologar o envio e a recepção das informações referentes aos documentos fiscais e aos meios de pagamento eletrônico;|
|
III - compor grupos de trabalho relativos aos temas de sua competência;|
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IV - prestar orientação e esclarecimento aos usuários internos e externos acerca dos assuntos inerentes às atividades de sua competência;
V - exercer outras atividades correlatas|
|.
Seção III
Da Coordenadoria de Tributaão|
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Art. 25. Compete à Coordenadoria de Tributação:
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|I - assessorar diretamente o Secretário da Fazenda em matéria tributária;
II - propor novos modelos de tributação baseados nas novas tecnologias, mercados e cenários econômicos;
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|III - coordenar os trabalhos que resultem na elaboração de minutas de leis, decretos e outros atos normativos de natureza tributária a serem submetidos ao
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|Secretário da Fazenda;
IV - disciplinar a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
|
|V - analisar os despachos, pareceres e regimes especiais de natureza tributária;
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|VI - coordenar a realização de estudos econômicos tributários;
VII - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 26. Compete à Célula de Consultorias e Normas:|
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I - revisar os trabalhos de que resultem a elaboração de minutas de leis, decretos e outros atos normativos de natureza tributária a serem submetidos ao
Secretário da Fazenda;|
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II - exarar pareceres em resposta às consultas formuladas por sujeito passivo;|
|
III - estabelecer a uniformidade de entendimento em matéria tributária padronizando a solução de consultas que envolvam o mesmo tema;|
|,
IV - acompanhar os pedidos de concessão e prorrogação de Regime Especial de Tributação;|
|
V - validar as inovações e as alterações das regras implementadas nos sistemas de registro de notas fiscais de entrada interestaduais em conformidade com|
|,
a leislaão viente|
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VI - exercer outras atividades correlatas.
A 2 C úl d Cli Tibái|
|rt. 7. ompete ao Nceo e onsutora rutra:
|
|I - emitir parecer sobre questões relacionadas à legislação tributária;
II - elaborar projetos de lei, minutas de decretos e outros atos normativos de natureza tributária;
|
|III - assistir à Assessoria Jurídica nas informações em matéria tributária;
IV - promover estudos técnicos voltados ao aprimoramento, à atualização e à modernização da legislação tributária;
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|V - expedir regimes especiais de tributação relativos às obrigações tributárias principais e acessórias em situações específicas do contribuinte, envolvendo
prazos, procedimentos ou formas alternativas de cumprimento das obrigações fiscais;|
|VI - promover a supervisão e o acompanhamento do sistema de controle de regimes especiais de tributação de que trata o inciso V deste artigo;|
|VII - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 28. Compete ao Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários:|
|I - emitir parecer relativo a processos administrativos-tributários;
II - expedir regimes especiais de tributação relativos à sistemática específica de apuração e recolhimento do imposto, aplicáveis a determinados setores,|
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atividades econômicas ou operações;
III - acompanhar e analisar processos administrativos-tributários;|
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IV - promover a supervisão e o acompanhamento do sistema de controle de regimes especiais de tributação de que trata o inciso II deste artigo;|
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V - exercer outras atividades correlatas.
Art 29 Comete ao Núcleo do Plantão Fiscal:|
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I - prestar orientação aos contribuintes e servidores quanto à interpretação da legislação tributária, no que se refere tanto às obrigações tributárias principais
|
|e acessórias, bem como acerca do funcionamento dos sistemas corporativos da Sefaz;
II - transmitir o correto entendimento da interpretação da legislação tributária às unidades da Sefaz, a fim de padronizar o procedimento dos órgãos da Sefaz;
III - elaborar documentos que consolidem o entendimento da legislação, para comunicação interna ou externa, individual ou coletiva;
IV - realizar a curadoria da base de conhecimento do Portal do Atendimento Ágil, competindo-lhe revisar, atualizar e validar os conteúdos técnicos disponi-
bilizados aos contribuintes e demais usuários, garantindo a consistência, a clareza e a conformidade com a legislação tributária vigente;
V - atender, analisar e responder, de forma técnica e tempestiva, às demandas encaminhadas pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão — SAC, prestando
os esclarecimentos necessários com base na legislação tributária vigente e contribuindo para a uniformização das orientações prestadas aos contribuintes;
VI - exercer outras atividades correlatas.|
|Seção IV
Da Coordenadoria de Arrecadação|
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Art. 30. Compete à Coordenadoria de Arrecadação:|
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I - orientar e acompanhar a implementação de projetos e ações com foco no alcance das metas da arrecadação estadual de receitas próprias;|
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II - definir estratégias para maximizar a receita própria;|
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III - assessorar os secretários em relação às matérias pertinentes à receita própria;
IV - fornecer informações para subsidiar o processo decisório da Secretaria da Fazenda em relação a arrecadação de receita própria;|
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V - acompanhar e disponibilizar de forma permanente aos secretários os resultados de arrecadação incluindo as análises referentes às principais variações;|
|, , ,
VI - acomanhar a disonibilizaão das informaões referentes à arrecadaão de receita rória ara solicitantes internos e externos da Sefaz|
|p pç ç ç pp p ;
VII - planejar ações que garantam a integridade das informações referentes ao cadastro de contribuintes;
VIII - propor, coordenar e avaliar mecanismos que garantam o alcance das metas de arrecadação;
IX dfii dii õ d b d débi d ibi|
|- enr retrzes para açes e corança e tos os contruntes;
X - gerenciar as regras de negócio nos sistemas corporativos voltados para receita tributária própria;
|
|XI - manter intercâmbio com outros entes da federação para troca de experiências e informações sobre atividades de suas competências;
XII - coordenar o acompanhamento de benefícios fiscais do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) concedidos aos contribuintes;
XIII - planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações de monitoramento dos contribuintes definidos na competência desta Coordenadoria;
XIV - coordenar ações inerentes às operações relativas ao comércio exterior, inerentes à benefícios fiscais;
XV - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 31. Compete à Célula de Arrecadação:
I - representar a Secretaria da Fazenda nos grupos de trabalho referentes aos temas descritos nas atribuições da célula;|