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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 11

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
II - analisar, acompanhar e divulgar o resultado do desempenho da arrecadação estadual;
III - elaborar relatórios e análises diárias, decendiais e mensais da arrecadação de receita própria;
IV - prospectar projetos, em conformidade com a legislação tributária, que visem à redução da inadimplência, elisão, evasão e retardamento no pagamento| |---| |
de tributos estaduais;
V - controlar as informaões relativas ao recolhimento inadimlência e arcelamento dos tributos estaduais| |ç , p p ;
VI - elaborar e restar informaões ara órãos internos e externos órãos de controle e úblico em eral relativas à arrecadaão estadual| |p ç p g , g p g, ç ;
VII - secretariar a Comissão de Arrecadação da receita;
VIII - monitorar e avaliar a efetividade da execução das ações e dos projetos de recuperação de crédito tributário e redução da inadimplência dos tributos
tdi| |esauas;
IX - manter intercâmbio com outros entes da Federação para troca de experiências e informações sobre as atividades de sua competência;
| |X - acompanhar os contratos de arrecadação de tributos estaduais pelas instituições financeiras;
| |XI - realizar o monitoramento periódico do comportamento e das metas da arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD),
IPVA e demais tributos;
| |XII - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 32. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Informações Tributárias:| |I - gerenciar o sistema de cadastro de contribuintes do ICMS, a partir de informações transmitidas pela REDESIM ou outros meios e de pessoas físicas e
| |jurídicas não contribuintes do ICMS;
II - realizar o gerenciamento do processo de arrecadação estadual, nas rotinas de classificação de receitas, emissão de documentos de arrecadação, recepção
dos arquivos enviados pelas instituições arrecadadoras, retificação, restituição DAE/GNRE e demais atividades correlatas;| |
III - gerir o sistema de tributação do IPVA, no qual se insere o controle de propriedade de veículos automotores, processos de lançamentos, recolhimentos,
benefícios fiscais e restituições bem como isenção do ICMS na aquisição de veículo novo;| |,
IV - administrar o sistema de gestão de parcelamento de débitos tributários espontâneos, regras de cálculos, descontos e condições legais em programa de
fil ii l| |recuperação sca e atvdades correatas;
V - realizar a gestão do sistema de credenciamento, que controla a autorização pelo Fisco da postergação do recolhimento do ICMS devido na entrada da
| |mercadoria neste Estado, na forma e prazos regulamentares;
VI - controlar a emissão do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura (Cefic), do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivos
| |(Cefisp) disciplinado na legislação pertinente;
VII - proceder a gestão do processo de arrecadação de taxas, inclusive a criação de códigos de produtos, análise de processos de restituição e atendimento
| |de demandas de órgãos externos;
VIII - atualizar o sistema de tabelas de informações tributárias para funcionamento dos demais sistemas;
| |IX - apurar o valor adicionado fiscal, nos termos da legislação vigente, com a elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar a análise das prefeituras
| |municipais e órgãos de controle;
X - analisar os registros de débitos do conta-corrente decorrentes de declaração dos contribuintes do ICMS com o devido processamento do DAE/GNRE
| |ou outra proposição;
XI - definir as regras de negócios dos sistemas de informações tributárias do ICMS, IPVA e taxas, em conformidade com a legislação vigente;| |
XII - alinhar as prioridades dos sistemas de informações tributárias com os objetivos estratégicos da SEFAZ, em parceria com a área de tecnologia;| |
XIII - identificar os impactos nos sistemas de informações tributárias decorrentes de alteração na legislação com o devido encaminhamento à área de tecnologia;| |
XIV- propor alterações na legislação tributária para instituições de melhorias e inovações de processos atinentes aos sistemas de informações tributárias do
ICMS e IPVA| |;
XV - homologar novas rotinas e funcionalidades dos sistemas de informações tributárias, inclusive participando da atualização dos manuais de procedimentos
referentes aos servios disonibilizados| |ç p;
XVI - recomendar a integração de informações entre os sistemas corporativos da SEFAZ e de outros órgãos para entrega de processos e/ou serviços auto-
id| |matzaos e seguros;
lhi i ili ili ii fiii i| |XVII - propor meoras nos servços sob sua responsabdade, que tragam agdade, segurança, consstênca e ecênca no atendmento;
XVIII á d li i fi í ál d i d ifõ ibái d êi| |- prestar suporte a rea e tecnooga para garantr o unconamento contnuo e estve os sstemas e normaçes trutras e sua competnca;
XIX - participar de projetos institucionais e de grupos técnicos referentes aos temas descritos nas atribuições da célula, indicados pela Coordenadoria de
| |Arrecadação;
XX - sugerir a criação de relatórios e painéis de monitoramento gerencial dos sistemas de informações tributárias de sua competência;
XXI - atualizar conteúdos do Portal de Serviços, relacionados aos sistemas de informações tributárias de sua competência;
XXII - diagnosticar necessidades de melhorias e/ou inovações tecnológicas nos sistemas de informações tributárias, com base nas demandas ou reclamações
| |recebidas e/ou pesquisas de boas práticas de outros fiscos;
XXIII - atender as demandas encaminhadas pelas unidades de atendimento, usuários externos e órgãos públicos, relacionadas às suas atribuições, com a
devida resolução ou encaminhamento para a área de tecnologia ou área competente, conforme o caso;
XXIV - autorizar e/ou definir critérios de acessos aos usuários internos e externos e de trilhas de auditoria, nos sistemas de informações tributárias de sua
competência;| |XXV - exercer outras atividades correlatas.| |Art. 33. Compete ao Núcleo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores:| |
I – manter o cadastro de veículos automotores atualizado com base em informações eletrônicas fornecidas pelos órgãos oficiais, inclusive por meio do
cruzamento de dados com os sistemas cororativos da Sefaz;| |p
II – apoiar a elaboração do contrato de pesquisa de valores venais de veículos automotores rodoviários, aquáticos e aéreos e o cumprimento do prazo pelo
| |contratado;
III i bl d l d IPVA bliã hábil Diái Ofiil d Ed d Cá diibiliã úbli l| |– revsar a taea e vaores o para a pucaço em tempo no ro ca o stao o ear e sponzaço ao pco em gera;
IV – identificar os eventos de inconsistências no valor da base de cálculo, alíquota, descontos legais e adotar as providências para regularização;
V – auxiliar na definição de parâmetros e critérios de troca de informações por meio de arquivos ou de APIs, com o Detran e órgãos oficiais envolvidos;
VI – supervisionar as renovações automáticas de isenção, imunidade, e redução de alíquotas previstas na legislação específica;
VII – projetar processos eletrônicos de benefícios fiscais de IPVA e de ICMS, que envolvam a aquisição e propriedade de veículos automotores, com auto-
| |matização e integração de informações com outros órgãos;
VIII – controlar as pendências de IPVA e de ICMS dos veículos automotores em parceria com o Detran e órgãos oficiais, por meio de inclusões e exclusões
| |de restrições administrativas ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e outros registros oficiais;
IX - dar suporte nas rotinas e serviços de emissão de DAE e processamento do recolhimento, de definição de prazo e descontos legais, abertura de parcela-| |mento, inclusive de condições especiais em programa de recuperação fiscal;| |X - estabelecer critérios no Sistema IPVA para deferimento ou indeferimento de pedido de restituição de valores pagos a maior ou indevidamente, com o| |devido registro no Sistema RECEITA;
XI - dar suporte a área de tecnologia nas rotinas de inclusão individual ou em lote de inadimplentes do IPVA na Dívida Ativa Estadual;| |
XII - realizar ajustes no lançamento do IPVA originados de decisões judiciais, da Assessoria Jurídica e/ou Procuradoria Geral do Estado – PGE e ainda| |
prestar informações, quando necessárias;
XIII - registrar os eventos relativos a leilão público com a inscrição do débito do IPVA em Dívida Ativa Estadual no nome do proprietário anterior e a| |,
dispensa do período que o veículo em permaneceu em posse do órgão público;
XIV - atender às solicitações internas das unidades de atendimento e da Ouvidoria da Sefaz, com a devida proposição e ainda processos originados de
ái t| |usuros exernos;
XV - exercer outras atividades correlatas.
ll i ii| |Art. 34. Compete à Céua de Benefícos Fscas:
| |I - acompanhar, monitorar e controlar os procedimentos inerentes à concessão dos benefícios fiscais concedidos aos contribuintes enquadrados no Fundo
| |de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI;
II - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos relativos à concessão de benefícios fiscais do FDI;
| |III - orientar as unidades fazendárias relativamente aos benefícios fiscais concedidos aos contribuintes enquadrados no FDI;
IV - orientar os contribuintes no que se refere à aplicação das normas que dispõem sobre o FDI;
V - prestar informações fiscais nos processos que envolvem matéria tributária referente ao FDI;
VI - realizar estudos com objetivo de propor alterações na legislação que dispõe sobre o FDI;
VII - gerenciar operações relativas ao comércio exterior;|