DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
II - acompanhar a execução das ações de controle e fiscalização de mercadorias em trânsito relativas ao registro das operações e prestações de serviço
|
|---|
|relacionadas ao ICMS;
III - acompanhar o funcionamento do sistema que disponibiliza o catálogo eletrônico de valores de referência para as operações de mercadorias em trânsito;
IV - tratar as informações das operações e prestações interestaduais que antecedem o fato gerador;|
|
V - acompanhar o cumprimento de metas de fiscalização e analisar os índices de desempenho dos postos fiscais e equipes itinerantes;
VI dfii dõ d tã d filiã d tâit d di|
|- enr pares e auaço e scazaço o rnso e mercaora;
VII b liitõ ih á tt h tdit d dd d it tii ái|
|- receer socaçes, encamnar para as reas compeenes e acompanar o aenmeno as emanas e equpamenos e maeras necessros para
funcionamento dos postos, volantes e de seus alojamentos;
VIII t tiidd lt|
|- exercer ouras avaes correaas.
Art. 51. Compete ao Núcleo de Postos Fiscais:
|
|I - supervisionar a execução dos trabalhos na atividade de fiscalização de mercadoria em trânsito nos postos fiscais;
|
|II - adotar providências acautelatórias, nos casos em que for constatada fraude ou sonegação fiscal, nas hipóteses em que o posto fiscal não seja competente
|
|para o desenvolvimento da ação fiscal;
III - supervisionar ações fiscais planejadas ou demandas, realizadas em conjunto com outros órgãos da administração tributária e outras unidades da Federação;
IV - acompanhar a operacionalização do lançamento do crédito tributário;|
|V - prestar orientação e esclarecimento aos usuários acerca dos assuntos inerentes à atividade de mercadoria em trânsito;
VI - orientar os postos fiscais para o correto saneamento processual dos autos de infração;|
|VII - monitorar e sanar as inconsistências constatadas no registro dos documentos fiscais e dos sistemas mediante atendimento presencial ou virtual;
VIII - realizar reuniões periódicas e visitas de acompanhamento dos resultados e dificuldades encontradas nos postos físicos;|
|
IX - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos dos processos virtuais de registro de passagem e revisão de notas fiscais;
X - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 52. Compete aos Postos Fiscais de Divisa:|
|
I - registrar controlar e fiscalizar as operações e prestações interestaduais de entrada e de saída de mercadorias as operações de importação e de exportação|
|, , ,
inclusive as operações de trânsito livre;
II ft it d ICMS d tibit did|
|- eeuar o regsro o e conrunes creencaos;
III ft b d ICMS d tibit d ál tibtái ã did|
|- eeuar a corança o e conrune ou o responsve ruro no creencao;
IV fili di d áli fíi dl|
|- scazar mercaoras transportaas, com anse sca e ocumenta;
|
|V - reter para averiguação, autuar e apreender mercadoria em situação fiscal irregular;
VI - adotar medidas acautelatórias concernentes a fatos e ocorrências que exijam providências, inclusive as relacionadas com servidores, terceirizados e
|
|agentes públicos em atividades na unidade fiscal;
|
|VII - manter a guarda, conservação e autorizar a liberação das mercadorias apreendidas ou retidas na unidade;
|
|VIII - efetuar o lançamento do crédito tributário;
IX - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo;|
|X - realizar ações fiscais, inclusive em conjunto com outros órgãos da administração tributária e outras unidades da Federação, quando planejadas ou demandas;|
|XI - manter em condições de uso as unidades fiscais de apoio à fiscalização itinerante;|
|XII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Pertencem aos Postos Fiscais as seguintes divisas: Aeroporto, Jati, Correios, Monte Alegre, Mucuripe, Parambu, Aracati, Pecém, Campos|
|
Sales, Penaforte, Chaval, Pirapora, Crato, Tianguá, Ipaumirim e Quixeré.
Art. 53. Compete ao Núcleo de Fiscalização Itinerante:|
|
I - supervisionar a execução dos trabalhos na atividade de fiscalização itinerante de mercadoria em trânsito no Estado;
II - efetuar diligências acerca de denúncias recebidas relativas à prática de ilícitos tributários pertinentes à atividade de fiscalização de mercadoria em trânsito;|
|
III - fiscalizar as operações e prestações de serviço dentro do Estado e interestaduais, registradas ou não, e trânsito livre, mediante ação demandada por
itâi i|
|nsnca superor;
IV d à iidd d filiã d di âi fd i d iliã d ól|
|- ar suporte atvae e scazaço e mercaora em trnsto eetuaa por meo a utzaço o scanner mve;
V liã d bli fil âbi d Ed ddd iâi i|
|- promover a reazaço e tz sca no mto o stao emanaas por nstnca superor;
VI - realizar ações fiscais em conjunto com outros órgãos da administração tributária e demais entes conveniados, quando planejado ou demandado;
|
|VII - efetuar o lançamento do crédito tributário;
VIII - promover o saneamento processual dos autos de infração para a correta tramitação do processo;
|
|IX - executar os comandos de despachos para a fiscalização itinerante;
|
|X - exercer outras atividades correlatas.
|
|Seção VII
Da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal|
|Art. 54. Compete à Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal:|
|
I - propor, planejar, coordenar e controlar as atividades de inteligência fiscal;|
|II - subsidiar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais;
III - exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 55. Compete à Célula de Pesquisa Análise e Investigação:|
|,
I - executar os trabalhos de inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda;|
|
II - encaminhar à Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal o resultado dos trabalhos e das investigações fiscais produzidas;
III - recepcionar as denúncias e informações relativas à sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais com a adoção das medidas necessárias à sua
ã í d têi d t idd fdái|
|apuraço, sem prejuzo a compenca e ouras unaes azenras;
IV - propor o encaminhamento das denúncias de natureza fiscal com implicações criminais, para a devida apuração, ao Ministério Público;
V - estudar técnicas de pesquisa, investigação fiscal e avaliação de dados, bem como os mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e
de neutralização de sonegação e de crimes contra a ordem tributária e produzir relatórios circunstanciados dos resultados;
|
|VI - realizar estudos e análises sobre sonegação de tributos, fraudes e ilícitos fiscais para o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de fiscalização;
|
|VII - propor alterações na legislação tributária de forma a prevenir e combater a sonegação fiscal;
|
|VIII - participar da elaboração de normas que versem sobre assuntos de interesse da unidade;
IX - analisar e propor ação fiscal em operações e prestações relacionadas à atividade de inteligência fiscal e às solicitações de órgãos externos;
|
|X - requerer às autoridades competentes a propositura de ações de mandado de busca e apreensão e copiagem por meio de instrumentos de informática
forense, quando for o caso;|
|XI - auxiliar o Ministério Público nos procedimentos de apuração de crimes contra a ordem tributária, quando solicitado;|
|XII - recepcionar os autos de infração procedentes transitados em julgado pelo Contencioso Administrativo Tributário relativo à ocorrência de crimes contra|
|a ordem tributária;
XIII - analisar e elaborar as representações fiscais e propor o encaminhamento ao Ministério Público, para fins penais;|
|
XIV - orientar os servidores fazendários em questões de crimes contra a ordem tributária e de procedimentos de elaboração e saneamento de processo de|
|
representação fiscal, para fins penais;
XV - acompanhar o pagamento ou parcelamento de créditos tributários correlatos aos processos de representação fiscal, para fins penais, comunicando-os
ao Ministério Público|
|;
XVI - prestar assistência aos órgãos externos, bem como atender suas solicitações relacionadas às questões de crimes contra a ordem tributária;
XVII i à tidd tt êi d i t d tibtái|
|- comuncar s auoraes compeenes a ocorrnca e crmes conra a orem rura;
XVIII - realizar pesquisa e investigação fiscal em conjunto com outras unidades fazendárias e órgãos externos;
XIX - auxiliar a atividade de representação fiscal na obtenção de elementos probantes da ocorrência de ilícitos penais tributários, inclusive promovendo
diligências de investigação fiscal para detecção e elucidação de fatos relacionados à ocorrência de crimes contra a ordem tributária;
XX - promover contatos com órgãos externos para viabilizar mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações relacionadas ao combate ao crime
|
|contra a ordem tributária;
XXI - acompanhar, nos meios de comunicação em geral, os assuntos que versem sobre a prática de ilícitos fiscais;
|
|XXII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56. Compete à Célula de Análise e Auditoria Fiscal:|
|I - executar ações fiscais, procedimentos administrativos e monitoramento fiscal, oriundos de demandas da Célula de Pesquisa, Análise e Investigação; da
Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização ou da Gerência Superior;|