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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 16

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025
IV - calcular e repassar ao Fundeb os respectivos percentuais sobre as receitas do ICMS, IPVA e ITCD, efetuando, inclusive, a retenção e repasse desses
percentuais sobre as transferências constitucionais aos municípios;
V - elaborar e encaminhar para publicação, mensalmente, Portaria com as informações de repasse do ICMS, IPVA e IPI-Exportação aos municípios para
fins de prestação de contas junto ao TCE;
VI - gerenciar o orçamento e realizar o pagamento da dívida pública referente às operações de crédito, quando solicitado pela Célula de Gestão da Dívida Pública;
VII - executar o pagamento de Requisições de Obrigações de Pequeno Valor (ROPV), quando solicitado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VIII - executar outros pagamentos governamentais do Estado (dívidas, tarifas, seguros, prêmios, pensões, repasses, sentenças judiciais e outros);
IX - recompor os saldos das contas de titularidade do Governo do Estado que tiveram valores sequestrados por decisão judicial;
X - efetuar os cálculos e executar o pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
XI - regularizar contabilmente as retenções do Pasep sobre as transferências constitucionais e legais da União ao Estado;
XII - acompanhar a regularidade das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Poder Executivo, nos termos de legislação específica;
XIII - zelar pela regularidade fiscal do Estado do Ceará perante os órgãos e as entidades federais e municipais, nos termos de legislação específica;
XIV - acompanhar a elaboração e transmissão das obrigações tributárias acessórias à Receita Federal do Brasil (RFB), referente aos pagamentos executados
pelos Encargos Gerais do Estado, conforme legislação específica vigente;
| |---| |XV - realizar o acompanhamento e pagamento do parcelamento da dívida do Pasep;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 64. Compete ao Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal| |I - monitorar e atuar junto aos órgãos, entidades ou fundos do Poder Executivo Estadual, visando garantir a conformidade da Execução Orçamentária no| |
processo de retenção do Imposto de Renda;
II - acompanhar e fiscalizar as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da execução financeira e orçamentária do Estado;
III - monitorar e atuar juntos aos órgãos, entidades ou fundos do Poder Executivo Estadual, visando garantir a conformidade do cumprimento das obrigações
tributárias principais e acessórias que impactem na regularidade fiscal do Estado do Ceará junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN)| |;
IV - monitorar a regularidade das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Poder Executivo, nos termos de legislação específica, bem
| |como adotar medidas necessárias para a sua manutenção;
V - gerir, coordenar e orientar a execução dos procedimentos, adaptações e parametrizações no sistema de escriturações fiscais do Estado, com vistas à
adequada transmissão dos eventos e envio das informações exigidas pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
VI - elaborar e transmitir à Receita Federal do Brasil (RFB) a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente
| |aos pagamentos executados pelos Encargos Gerais do Estado, conforme legislação específica vigente;
VII - elaborar e transmitir à Receita Federal do Brasil (RFB) a(s) obrigação(ões) tributária(s) acessória(s) referente(s) ao recolhimento da contribuição do
| |Estado do Ceará ao Pasep;
VIII - monitorar a regularidade fiscal do CNPJ Principal do Estado do Ceará perante os órgãos e as entidades federais e municipais, nos termos de legislação
específica;| |IX - exercer outras atividades correlatas.
Seção X| |
Da Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil| |
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil:| |
I - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária patrimonial contábil e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Esta-| |, ,
dual adequando os seus processos procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação relacionada e dos órgãos de controle;| |, ,
II - coordenar o processo de geração dos dados, informações, relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, contábil e patrimonial do Estado do
Ceará, garantindo a sua consistência, conformidade e adequação à legislação relacionada e aos órgãos de controle;
III - publicar de forma tempestiva os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Balanço Geral do Estado;
IV - estabelecer normas, processos e procedimentos para disciplinar de forma eficiente, eficaz e efetiva a Execução Orçamentária, Patrimonial, Contábil e
Financeira da Administração Pública Estadual do Estado do Ceará, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
| |(NBCASP) e a legislação relacionada;
| |V - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará;
VI - exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 66. Compete à Célula de Estudos e Normas Contábeis:
I - gerenciar o padrão de escrituração contábil nos termos das normas e rotinas estabelecidas, em consonância com a NBCASP;
| |II - propor melhorias contínuas aos procedimentos contábeis padronizados a fim de racionalizar processos de registro e otimizar o uso das ferramentas
tecnológicas para elaboração das demonstrações contábeis;| |III - gerenciar os cadastros de Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e dos Conjuntos de Lançamentos Contábeis Padronizados (CLP) no sistema de| |gestão contábil do Governo do Estado;
IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado;| |
V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e definindo
os documentos necessários à consecuão dessa atividade;| |ç
VI - acompanhar o cumprimento das normas contábeis e financeiras aplicadas ao setor público e de consolidação do balanço geral do Estado;
VII - acompanhar e propor adequação ao sistema de execução orçamentária e financeira para atendimento de normas aplicadas ao setor público;
VIII - prestar informações, com o auxílio da Célula de Contabilidade Geral do Estado, ao TCE quanto a recomendações/determinações apresentadas nas
Contas Anuais de Governo e Gestão;
IX iidd l| |- exercer outras atvaes correatas.
Art. 67. Compete à Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos:
I - gerenciar a execução orçamentária, patrimonial e contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual;
II - gerenciar os Sistemas de Execução Orçamentária e Contábil para a contabilização dos atos e fatos dos responsáveis pela execução orçamentária, finan-
| |ceira e patrimonial do Estado;
III - prestar atendimento aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual quanto à correta utilização dos Sistemas de Execução Orçamentária e Contábil;
IV - acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual;
| |V - comunicar aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual sobre inconsistências orçamentárias e contábeis identificadas no acompanhamento
| |da conformidade contábil;
VI - analisar as inconsistências orçamentárias e contábeis e fazer gestão junto aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual para implementação
das soluções;| |
VII - acompanhar a conciliação bancária dos órgãos estaduais;| |
VIII - acompanhar as incorporações e/ou desincorporações na contabilidade estadual, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como:| |
material de consumo, suprimento de fundos, investimentos, imobilizado, intangível entre outros;| |
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art 68 Comete à Célula de Contabilidade Geral do Estado:| |. . p
I - emitir relatórios gerenciais e prestar informações aos órgãos públicos sobre os dados, informações, relatórios e demonstrativos gerenciados pela Coorde-
nadoria de Gestão da Execuão Oramentária Patrimonial e Contábil| |ç ç, ;
II - analisar a consistência da escrituração nos termos das normas e rotinas contábeis estabelecidas;
III - sugerir à Célula de Estudos e Normas Contábeis a revisão de cadastros e procedimentos contábeis quando identificadas inconsistências na escrituração
| |contábil;
| |IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado;
V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e definindo
| |os documentos necessários à consecução dessa atividade;
VI - analisar os balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios gerenciais de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos/entidades
da Administração Pública Estadual;| |VII - elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
VIII - consolidar os balanços dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual;| |
IX - acompanhar o encerramento do exercício financeiro, orientando às unidades gestoras acerca dos procedimentos contábeis necessários para o encerra-
mento das contas anuais;|