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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2025 · pág. 18

DOE 31/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº246 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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XI - manter atualizada a base de conhecimento ao ITCD na Sefaz, especialmente quanto às informações disponibilizadas na plataforma omnichannel; XII - gerenciar a qualidade dos processos de pagamento de ITCD;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 75. Compete ao Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD:

I - analisar os dados relacionados a bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados ao ITCD;

II - analisar os processos relacionados ao ITCD, o cadastramento e a adequação dos atores partícipes, os fatos geradores e o valor de base de cálculo informado, além de avaliar a documentação fornecida;

III - enviar para inscrição em dívida ativa estadual as guias de ITCD em atraso de pagamento, acompanhado do processo base para a cobrança; IV - realizar a análise das condições para a desoneração de pagamento do ITCD;

V - analisar, em primeira instância, impugnações de processos de Auto de Infração, relativos ao ITCD;

VI - executar ações e projetos de monitoramento estruturados pela Célula do ITCD;

VII - dar suporte e orientação no agendamento a contribuintes do ITCD; VIII - executar ação fiscal do ITCD; IX - acompanhar os Autos de Infração e Notificação Fiscal - AINF, em conformidade com os procedimentos do Contencioso Administrativo Tributário - Conat, visando ao seu saneamento;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 76. Compete à Célula de Atendimento: I - planejar, controlar, executar e avaliar as atividades de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, abrangendo todas as unidades da Sefaz;

II - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho e de qualidade dos atendimentos, com foco na governança, na experiência do usuário, na
resoluão efetiva das demandas e na satisfaão do contribuinte
ç ç ;
III - promover a padronização e a integração dos procedimentos de atendimento na plataforma omnichannel, em parceria com a Coordenadoria de Desen-
volvimento Institucional e Planejamento - Codip e demais unidades competentes, assegurando uniformidade, eficiência e transparência nos diversos canais
de relacionamento resencial e remoto;
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IV - atuar na busca contínua por melhorias, inovação e transformação digital dos serviços de atendimento, adotando boas práticas de gestão, uso de dados,
inteligência artificial e outras tecnologias emergentes;

V - gerenciar, atualizar e expandir a base de conhecimento institucional, garantindo a consistência, acessibilidade e atualidade das informações disponibili-
zadas na plataforma omnichannel;

VI - integrar e apoiar os atendentes que atuam nos canais de atendimento relacionados à plataforma omnichannel, desenvolvendo ações de capacitação;
VII - colaborar com outras unidades da Sefaz na elaboração de conteúdos para a base de conhecimento e estruturação da sistemática de atendimento da

plataforma omnichannel;
VIII - atender as demandas oriundas da Ouvidoria em relação aos temas pertinentes à plataforma omnichannel;
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- enr e monorar pares e quaae, com aoço e nguagem cara, ojeva e acessve ao pco, nos canas e aenmeno reaconaos com
a plataforma omnichannel;
X - dar apoio ao Comitê de Atendimento da Sefaz, subsidiando-o com informações de desempenho dos atendentes e da satisfação dos contribuintes;
XI - representar o Estado do Ceará em grupos e comitês técnicos, fóruns e eventos relacionados ao tema atendimento;
XII - dar suporte ao Portal de Atendimento do Comitê Gestor do IBS, atuando na gestão e governança do módulo de atendimento;
XIII - estabelecer as atividades do analista da base de conhecimento relacionadas à plataforma omnichannel;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual:
I - propor melhorias e inovação nos canais de atendimento relacionados com o plataforma omnichannel;

II - acompanhar de forma dinâmica e imediata as atividades e eventos relacionados a processos ou serviços do atendimento;
III - monitorar de forma contínua os indicadores dos canais de atendimento para avaliar a eficácia do serviço como um todo, garantindo que as demandas

dos cidadãos sejam atendidas de forma eficiente e satisfatória;
IV - acompanhar as metas e verificar o progresso em relação às metas estabelecidas para o atendimento, sejam elas relacionadas à eficiência, qualidade e

satisfação, e permitindo ajustes proativos nas estratégias e operações para garantir o alcance dos objetivos;
V - garantir a governança eficaz e a melhoria contínua da plataforma omnichannel, com um conjunto de indicadores de desempenho (KPIs) para monitora-

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meno, anse e avaaço a perormance o sssene rua, enmeno umano, e o ervço e enmeno ao ao - ;
VI - acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho e seus dashboards relacionados ao Assistente Virtual, Atendimento Humano e Indicadores do
Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
VII - elaborar plano de treinamento para os atendentes do SAC e atendimento humano;
VIII - gerir e acompanhar os canais de atendimento nas modalidades presencial e por videoconferência;
IX - analisar os fluxos de atendimento, identificar inconsistências e propor melhorias para aumentar a eficiência e a qualidade;
X - elaborar e gerenciar as escalas de trabalho visando a disponibilidade de atendentes necessários para realizar suas tarefas relacionadas a plataforma
,
omnichannel;
XI - elaborar plano de treinamento para os atendentes da plataforma omnichannel;

XII - gerenciar e supervisionar os atendentes dos canais de atendimento - SAC;
XIII - Atendimento Humano(Chat);

XIV - Atendimento presencial e por videoconferência, em todas as unidades de atendimento da Sefaz;
XV - monitorar e acompanhar os processos automatizados via Robotic Process Automation (RPA), no âmbito da Coordenadoria, visando sua eficiência e eficácia;

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- presar orenaço e escarecmeno quano aos ssemas corporavos a eaz;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete às Células de Execução da Administração Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário;
II - exercer outras atividades correlatas
.
Art. 79. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;

II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;

IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativo tributários;
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- autorzar a eraço e mercaoras retas para corança o mposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;

VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran;
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos;

X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual - DAE nos termos previstos na legislação;
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XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;
XII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XIII - roceder a inscrião no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alteraões cadastrais
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XIV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
XV - analisar e avaliar bens ou direitos para fins de procedimentos relacionados com o ITCD;
,
XVI - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XVII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias;
XVIII - controlar o limite leal de faturamento das emresas otantes do Simles Nacional e de outros reimes de recolhimento;
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XIX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XX - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados ao consumidor final;
XXI - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle;
XXII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação;